Nem todos os brasileiros precisam entregar a declaração do Imposto de Renda, assim como nem todos precisam pagar o imposto. Mas quais são as regras de isenção do IR 2023? E a quem elas se aplicam?
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Antes de tudo, vale dizer: estar isento de declarar o Imposto de Renda não significa que você está isento de pagar o imposto. Da mesma forma, ter que pagar o imposto não quer dizer que é obrigatório entregar a declaração.
Ou seja: pagar o IR e preencher a declaração são etapas diferentes. Por isso, é importante, antes de tudo, entender a diferença entre elas.
Há regras específicas para cada “fase” do Imposto de Renda – e é preciso ficar atento a elas. Confira abaixo quais são elas.
Importante: aqui, você encontra um guia te para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem precisa pagar o Imposto de Renda?
Brasileiros que recebem um salário mensal bruto inferior a R$1.903,99 e não têm outras fontes de renda estão na faixa de isenção do IR – ou seja, não são tributados.
Vale lembrar que, para trabalhadores do regime CLT, a tributação é feita diretamente na fonte. Essa modalidade é chamada de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Isso significa que o salário líquido que você recebe já teve a parcela do IR descontada. Ela incide sobre o salário bruto, com a contribuição do INSS já deduzida.
A alíquota de imposto a ser paga varia conforme o salário do contribuinte e vai de 7,5% até 27,5%.
Por exemplo: se o seu salário mensal for de R$ 5 mil, você contribui com 11% desse valor para o INSS, um total de R$ 550. A base de cálculo sobre a qual incidirá o Imposto de Renda Retido na Fonte serão os R$ 4.450 restantes.
Mas, mesmo que tenha contribuído com o IR, você pode não ser obrigado a declarar.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?
Algumas pessoas não precisam declarar o IR, como é o caso de quem se encaixa nos seguintes critérios:
- Recebeu, ao longo de 2023, menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis;
- Não possui ou teve posse, até 31 de dezembro de 2023, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil;
- Não ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural inferior a R$ 153.199,50;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200 mil.
Se você se encaixa em todos esses critérios, não é obrigado a declarar o IR – ou seja, está isento.
Outros requisitos de isenção do IR
No entanto, além de cumprir todos os requisitos acima, você também pode estar isento caso se enquadre em um dos seguintes casos:
- Entrou como dependente na declaração de outra pessoa e, portanto, não pode entregar uma declaração própria;
- Teve os bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha ultrapassado o limite de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Possui alguma das seguintes doenças específicas: tuberculose ativa; cardiopatia grave; neoplasia maligna; AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); paralisia irreversível e incapacitante; doença de Paget em estados avançados; espondiloartrose anquilosante; esclerose múltipla; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; contaminação por radiação; doença de Parkinson; hepatopatia grave; cegueira (inclusive monocular); alienação mental.
Estou isento de declarar o IR 2024. Posso enviar a declaração mesmo assim?
Sim, você pode enviar a declaração do IR 2024 mesmo se tiver direito à isenção.
Neste caso, basta baixar o programa da Receita ou fazer a declaração online até o prazo final – depois da data ainda é possível enviá-la, mas existe a cobrança de multa.
Um dos motivos para enviar a declaração mesmo sendo isento, é receber uma parte do imposto de volta quando você tem valores a serem restituídos, ou seja, quando você paga mais impostos do que deveria no último ano tributável e a Receita devolve a diferença. Outro caso é quando o declarante precisa de um documento que comprove os seus rendimentos.
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