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Vínculo empregatício: en...

Vínculo empregatício: entenda o termo relacionado à CLT

A depender da frequência, das tarefas supervisionadas e do pagamento de salário, a relação entre empresa e trabalhador pode ser considerada vínculo empregatício.



Entre o sonho de empreender e a realidade de abrir o próprio negócio existem algumas burocracias importantes e que devem ser seguidas para evitar problemas com o seu empreendimento. Dependendo do tamanho da sua empresa, você precisa entender, por exemplo, o que caracteriza vínculo empregatício, para que a relação com o colaborador esteja de acordo com as leis trabalhistas.

O que é vínculo empregatício?

Vínculo empregatício é quando a relação de trabalho entre profissional e empresa não é eventual. Ou seja, é quando existe um contrato e o pagamento de salário, além de todos os direitos, como férias, décimo terceiro e FGTS, previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

É importante dizer que esse relacionamento entre as partes deve ser contínuo para ser considerado, de fato, vínculo empregatício.

Estas são apenas algumas obrigações da pessoa empreendedora. Por isso, quem tem um negócio precisa de ferramentas que facilitem a gestão, e a Conta PJ do Nubank é uma delas. Com ela, quem empreende tem à disposição soluções que ajudam na organização financeira do negócio. Ela é 100% digital, sem tarifas de manutenção, desenvolvida para aqueles que precisam de uma conta prática, transparente e confiável para focar no que realmente importa: seu empreendimento. 

Quais requisitos caracterizam um vínculo empregatício?

Para que o vínculo empregatício seja comprovado, é necessário cumprir, pelo menos, os quatro critérios a seguir: 

1. Não eventualidade

Na prática, a não eventualidade significa ter uma rotina de trabalho, em que o trabalhador atua em um determinado horário e em mais de dois dias por semana. No caso de home office, a troca de informações diárias ou mesmo a utilização de sistemas da empresa que requerem algum tipo de login já enquadra o trabalho como não eventual, e é um dos sinais de vínculo empregatício. 

2. Subordinação

Quando o empregador determina quais as funções do profissional, qual horário ele deve cumprir, delega responsabilidades, entre outros, o trabalhador está subordinado à empresa. Isso significa que ele tem um vínculo empregatício. 

Afinal, em um contrato de prestador de serviço (pessoa jurídica), apenas o resultado final do trabalho é cobrado. A gestão do tempo desse prestador não deve ser gerido pela empresa. Se isso ocorrer, há um sinal de vínculo empregatício. 

3. Pessoalidade

Nunca haverá vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas. Sendo assim, só pessoas físicas podem estar em relação de trabalho com empresas empregadoras. Ou seja, quando você contrata uma empresa para fazer um serviço, o contratante não escolhe a pessoa dessa empresa que irá realizar o contrato. 

O requisito da pessoalidade está relacionado ao fato de que a própria pessoa contratada precisa fazer o trabalho. Caso mande algum outro profissional no seu lugar para realizar o serviço, não é considerado vínculo empregatício.

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4. Onerosidade

Onerosidade quer dizer que existe um custo constante na execução de um serviço, ou seja, um compromisso. Caso haja o pagamento de salário para a pessoa que está realizando o trabalho, por exemplo, existe a onerosidade. Isso significa que pode existir um vínculo empregatício na relação entre o contratante e o contratado. 

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Existem alguns tipos de contrato de trabalho entre empresa e empregado, que podem se tornar vínculos empregatícios, caso ocorra descomprimento de algumas regras desses contratos. Confira os mais comuns:

1. CLT

O tipo de contrato de trabalho mais comum é o que segue a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – é o trabalhador com carteira assinada. Nesse modelo, a empresa contrata o profissional e este colaborador tem todos os direitos previstos na legislação, como décimo terceiro salário, aviso prévio, férias remuneradas, recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os benefícios da instituição como auxílio-doença e seguro-desemprego. Ou seja, o contrato CLT é aquele que formaliza o vínculo empregatício.

2. Autônomo

Uma empresa pode contratar um profissional autônomo para a prestação de serviços. Se as regras forem seguidas à risca (frequência de até duas vezes por semana, por exemplo), essa relação não gera vínculo empregatício. Caso a justiça entenda que o contrato com o trabalhador autônomo for uma fraude para disfarçar a relação de empregador e empregado, pode-se considerar vínculo empregatício. Por isso, é fundamental prestar atenção à legislação. 

3. Empregado Doméstico

Empregados domésticos que não prestam serviços mais de duas vezes por semana não são enquadrados nas regras da CLT. Porém, colaboradores que ultrapassam essa frequência precisam ter um contrato formal de trabalho. 

De acordo com a lei complementar Nº 150 de 2015, as exigências para que esse colaborador passe a ter vínculo empregatício são principalmente:

  • Continuidade na prestação de serviço;
  • Periodicidade de mais de dois dias por semana;
  • Cumprimento de horário fixo;
  • Existência de subordinação e onerosidade.

Dessa forma, o empregado doméstico deve ter carteira assinada e receber todos os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS e depósito do INSS. 

4. Estagiário

Segundo o artigo 3o da Lei Nº 11788, o contrato de estágio não caracteriza vínculo empregatício. Vale dizer que a lei determina que apenas alunos matriculados regularmente em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação – em curso superior, de educação profissional, de ensino médio ou anos finais do fundamental (EJA – Educação de Jovens e Adultos), podem ser contratados nessa categoria.

Além disso, a empresa deve manter as atividades a serem executadas pelo estagiário de acordo com o Termo pelo qual o mesmo foi contratado. Caso haja o descumprimento de qualquer uma das regras, pode-se considerar vínculo empregatício.

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Contratar MEI gera vínculo empregatício?

A depender do acordo e das horas trabalhadas, a contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) pode gerar vínculo empregatício. Contratar MEIs para trabalharem dentro das mesmas regras de um trabalhador com carteira assinada é considerado fraude trabalhista. 

Por isso, a relação entre o MEI e o contratante não deve ter pessoalidade, subordinação e habitualidade. Confira mais detalhes sobre cada um desses critérios a seguir:

Subordinação: significa que o MEI não deve ficar sujeito a uma relação hierárquica, de direção, fiscalização ou coordenação por parte da empresa contratante. O profissional deve ter liberdade para realizar os serviços da forma que considerar mais adequada, sem qualquer tipo de subordinação.

Pessoalidade: o contratante não pode obrigar o MEI a realizar o serviço por conta própria. Se o MEI possuir funcionários, ele pode delegar – ou seja, escolher quem irá realizar o serviço por ele.

Habitualidade: o MEI deve ter flexibilidade para definir os dias e horários de trabalho. A empresa que o contratou não pode exigir que ele tenha uma agenda fixa.

Vale dizer que, caso haja um conflito judicial entre a empresa contratante e o MEI, um juiz do trabalho poderá determinar se existe ou existiu um vínculo empregatício. Se forem identificados indícios de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho, a empresa contratante poderá ser obrigada a pagar os encargos e benefícios trabalhistas ao MEI.

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Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a Conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.

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