Você já deve ter ouvido a pergunta “CPF na nota?” no caixa de algum estabelecimento. Mas, você sabe o motivo desse questionamento?
Criada em 2007, a Nota Fiscal Paulista tem como objetivo principal incentivar os consumidores a exigirem um documento fiscal das empresas após a compra de um produto. Como forma de “recompensa”, o cliente recebe de volta até 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços).
Só em 2019, foram liberados cerca de R$324 milhões para pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao programa. Além dos repasses, também é possível participar de sorteios, cujo valor máximo é de R$ 1 milhão.
Como funciona a Nota Fiscal Paulista
Após adquirir um produto dentro do Estado de São Paulo, o consumidor tem a opção de inserir seu CPF ou CNPJ na nota fiscal da mercadoria.
Os créditos são liberados mensalmente e podem ser transferidos para a sua conta corrente, por meio de uma transação bancária (a partir do valor mínimo de R$ 25) ou você pode escolher abater o valor no seu IPVA.
Vale dizer que, a partir de 17 de outubro, o consumidor que tiver valores disponíveis para resgate da Nota Fiscal Paulista e não o fizer no prazo de 12 meses terá esse crédito automaticamente cancelado.
Como fazer o cadastro na Nota Fiscal Paulista
Há duas maneiras de realizar o cadastro: para pessoa física e para pessoa jurídica. Em ambos os casos, basta fazer assim:
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda;
- Informe o número do CPF ou CNPJ, data de nascimento e nome completo da mãe;
- Você será direcionado para a aba “Dados do Consumidor” e preencher as informações solicitadas;
- Pronto! Seu cadastro na Nota Fiscal Paulista já está feito!
Como acessar as informações da Nota Fiscal Paulista?
Para acessar o sistema é bem simples:
- Entre no site da Nota Fiscal Paulista;
- Insira o CPF ou CNPJ e a senha criada no momento do cadastro;
- Selecione o período (semestre) que deseja visualizar;
- Clique em ‘Consultar’;
- Todas as notas relacionadas aquele período poderão ser visualizadas pelo consumidor.
A nota fica disponível para a consulta e resgate dentro de, no máximo, quatro meses.
Quem tem nome sujo pode se cadastrar também?
Sim. Quem tem o nome apontado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) pode participar do programa.
Fica restrito apenas quem está inadimplente com o Estado de São Paulo, em obrigações pecuniárias e que constem no Cadastro de Inadimplentes.
Como resgatar créditos da Nota Fiscal Paulista?
O cliente pode resgatar os créditos pelo site da Secretaria da Fazenda e também pelo aplicativo instalado no celular.
- Basta clicar em “Conta corrente”;
- Selecionar a opção “Utilizar créditos”;
- Informar os dados da conta – corrente ou poupança – para receber o dinheiro.
Se o consumidor possui entre R$0,99 e R$49,99, o campo virá automaticamente preenchido com o saldo mínimo permitido para transferência. Se o valor disponível for de R$50 ou mais, o campo virá automaticamente preenchido com o valor de R$25.
Vale ressaltar que a transferência pode levar até 20 dias após a solicitação.
Caso o consumidor prefira utilizar os créditos para pagamento do IPVA, basta informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
Preciso guardar a nota?
Não. O documento serve para acompanhar se o estabelecimento comercial fez o registro eletrônico, mas ele não é obrigatório na hora de resgatar o crédito.
Como participo dos sorteios da Nota Fiscal Paulista?
Para participar o consumidor precisa acessar o sistema, ler e concordar com o regulamento. A cada R$100 em compras com registro do CPF ou CNPJ, o consumidor ganha um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro.
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