A Receita Federal anunciou que, a partir do dia 14 de Abril, irá aceitar inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) via e-mail. O objetivo é acelerar o atendimento de quem precisa receber o benefício do Auxílio Emergencial.
Ter os CPFs válidos é um dos requisitos para as famílias conseguirem receber o auxílio de R$600 liberado pelo governo durante a pandemia do Covid-19. Ou seja, não possuir um CPF impede o cadastro no site ou app da Caixa para o recebimento do benefício.
Antes da medidas, a inscrição no CPF só podia ser feita de forma online por pessoas entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Outros casos precisavam buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou entidade conveniada e pagar a taxa de R$ 7,00.
Agora, brasileiros de qualquer idade podem solicitar o CPF por e-mail, sem custo. Veja como.
Atenção: o anúncio da receita é para atendimento àqueles que não possuem um CPF. Caso seu CPF esteja irregular, veja aqui o que fazer.
Como solicitar inscrição no CPF por e-mail?
- A partir do dia 14 de abril de 2020, basta enviar um e-mail para a Receita Federal com as informações e documentação necessárias.
- O e-mail varia conforme o Estado em que a família/contribuinte reside (veja tabela abaixo)
- É preciso anexar documento de identificação, comprovante de endereço e fotos (veja abaixo detalhes dos documentos).
Documentos para solicitar CPF por e-mail
1. Documento de identificação:
- ·Para maiores de 16 anos:
– RG atualizado. (Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento)
– Ou Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação (quem são os pais) e data de nascimento. - Para menores de 16 anos:
– RG ou Certidão de Nascimento do menor
– RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Em caso de tutor ou guardião, anexar também o termo de tutela/guarda.
– Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
2.Título de eleitor (não obrigatório);
3.Comprovante de endereço;
4.Foto com documento (veja instruções)
Uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). É preciso aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Veja mais detalhes no site da Receita Federal.
Qual o e-mail para fazer inscrição no CPF?
O e-mail varia conforme a região fiscal – alguns estados estão na região Fiscal 1, 2, 3 etc…
Unidade Federativa | |
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Distrito Federal | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
Goiás | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
Mato Grosso | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
Mato Grosso do Sul | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
Tocantins | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
Acre | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
Amazonas | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
Amapá | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
Pará | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
Roraima | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
Rondônia | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
Ceará | atendimentorfb.03@rfb.gov.br |
Maranhão | atendimentorfb.03@rfb.gov.br |
Paiuí | atendimentorfb.03@rfb.gov.br |
Alagoas | atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
Paraíba | atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
Pernambuco | atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
Rio Grande do Norte | atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
Bahia | atendimentorfb.05@rfb.gov.br |
Sergipe | atendimentorfb.05@rfb.gov.br |
Minas Gerais | atendimentorfb.06@rfb.gov.br |
Espírito Santo | atendimentorfb.07@rfb.gov.br |
Rio de Janeiro | atendimentorfb.07@rfb.gov.br |
São Paulo | atendimentorfb.08@rfb.gov.br |
Paraná | atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
Santa Catarina | atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
Rio Grande do Sul | atendimentorfb.10@rfb.gov.br |
E se meu CPF estiver irregular?
Se você já tem um CPF, mas está com ele irregular, não deve solicitar um novo documento. Veja aqui como regularizá-lo.
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