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Suspensão do pagamento do FIES: entenda as regras

Lei nº 13.998, sancionada no dia 15 de maio, suspende as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil. Entenda em quais casos e como fazer.



Suspensão do pagamento do FIES: uma rotatória com quatro saídas sobre um sinal de Pare roxo.

Para tentar ajudar os estudantes universitários que tiveram as finanças impactadas pelo novo coronavírus, o governo autorizou a suspensão do pagamento do FIES, o Fundo de Financiamento Estudantil. Decisão entrou em vigor pela Lei nº 13.998, sancionada em 15 de maio.

Quais as regras para a suspensão do pagamento do FIES?

A medida vale para os contratos que estavam com as parcelas em dia antes de 20 de março – data do decreto de calamidade pública no país em resposta à pandemia da Covid-19.

A suspensão vale tanto para quem já concluiu o curso quanto para quem ainda está na universidade.

Funcionará da seguinte forma:

  • Duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência;
  • Quatro parcelas para os contratos em fase de amortização – ou seja, de quem já concluiu o curso.

A suspensão já está em vigor e, de acordo com a Lei nº 13.998, o governo federal poderá prorrogar os prazos.

Como fazer para suspender as parcelas do FIES?

No dia 25 de maio, foi publicada uma resolução no Diário Oficial da União que estabelece como fazer para suspender as parcelas do FIES.

Quem tiver interesse, deve se manifestar até o dia 31 de dezembro junto ao banco onde fez o financiamento estudantil (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) por meio dos canais de atendimento disponíveis para isso.

Mas, atenção: os financiamentos pelo P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil), operados por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.

De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato. Ainda, não serão cobrados juros ou multa sobre as parcelas suspensas.

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