O calendário do novo saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi divulgado pela Caixa no dia 13 de junho. Os valores começam a ser disponibilizados no 29 de junho e seguem um calendário baseado no mês de nascimento de quem tem direito; os valores ficarão disponíveis para uso e saque até o dia 30 de novembro deste ano.
É importante ressaltar que, desde o ano passado, o governo já anunciou 3 diferentes tipos de saque do FGTS.
- O saque imediato, que liberava R$500 por conta (já encerrado)
- O saque aniversário, que permite retirada anual do fundo de garantia (ainda existe essa modalidade)
- E o saque emergencial do FGTS de 2020: que disponibiliza ao trabalhador R$ 1.045 do saldo do fundo de garantia; o calendário desta modalidade foi divulgado dia 13 de junho.
Veja abaixo o calendário de saque emergencial do FGTS e como ele vai funcionar.
Calendário do FGTS 2020 ou FGTS emergencial
Tal como no Auxílio Emergencial, existem dois calendários para o FGTS Emergencial:
- Data 1: Uso digital: o valor é disponibilizado como crédito em conta, em uma poupança digital da Caixa, e pode ser usado para pagar boletos, contas e usar o cartão de débito virtual.
- Data 2: Saque e transferência: quando o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para outra conta.
Abaixo, veja cada um dos calendários:
Mês de nascimento | Crédito em conta para uso digital | Saque e transferências |
---|---|---|
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Exemplo: um trabalhador que nasceu em Maio terá acesso aos R$1045 do FGTS emergencial em 27 de julho. Nesta data, poderá pagar boletos online no app Caixa Tem e usar o cartão de débito virtual. Somente no dia 19 de setembro poderá sacar este valor ou transferir o dinheiro para outros bancos.
Calma…. Mas como vai funcionar mesmo o saque emergencial do FGTS?
Para todos que têm saldo no FGTS, seja de contas ativas ou inativas, a Caixa abrirá uma conta poupança digital gratuita – e disponibilizará os R$ 1.045 como crédito em conta nesta poupança a partir do dia 29 de junho.
Ele poderá ser usado digitalmente pelo aplicativo Caixa Tem, por onde também é gerenciado o auxílio emergencial. No app, é possível fazer o pagamento de contas e boletos, compras online usando o cartão de débito virtual e compras em supermercados e demais estabelecimentos físicos usando QR Code.
O crédito em conta será feito de forma automática e, para aqueles que não desejarem usar o valor, o crédito automático pode ser cancelado até 10 dias antes do início do seu calendário – 10 dias antes da data de recebimento. O cancelamento deve ser solicitado à Caixa.
O valor ficará disponível para uso ou saque até o dia 30 de novembro de 2020. Depois disso, ele volta para a conta do FGTS.
Resumidamente:
- Os R$ 1.045 do FGTS serão depositados em uma poupança digital de forma automática e inicialmente poderão ser usados somente para pagamento de contas e compras usando o débito virtual.
- Quem não desejar receber os R$ 1.045 pode pedir o cancelamento do crédito automático até 10 dias antes da data prevista para recebimento – ou simplesmente não fazer nada.
- O valor fica disponível para uso até o dia 30 de novembro de 2020 e voltará ao FGTS. Ou seja: quem não usar, terá o dinheiro devolvido o fundo.
Saque do FGTS 2020
Este saque emergencial do FGTS é diferente da medida anunciada em 2019 e que permitia o saque de até R$ 500 por conta do FGTS, o chamado saque imediato do FGTS.
Desta vez, o valor máximo que poderá ser sacado de todo o saldo disponível no fundo é de R$ 1.045. Se o saldo total disponível no fundo de garantia for menor que R$ 1.045, ele poderá ser resgatado integralmente.
Para as pessoas que têm mais de uma conta no FGTS, o saque será feito respeitando a seguinte ordem:
- O saque vai começar pelas contas vinculadas a contratos de trabalho que já foram extintos (ou seja, trabalhos anteriores), começando pela conta que tiver o menor saldo;
- Depois, as demais contas vinculadas, começando também pela que tiver menor saldo.
O objetivo dessa ordem é evitar que o trabalhador saque valores de sua conta do FGTS vinculada ao emprego atual, e onde continua recebendo depósitos mensais da empregadora.
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