Desde que o Pix foi anunciado, em fevereiro deste ano, existiam dúvidas sobre como esse meio iria funcionar e possibilitar transferências imediatas a qualquer momento – 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano. Então, no dia 12 de junho, o Banco Central publicou a Circular nº 4.027 e instituiu o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), que vai tornar isso possível.
Mas, afinal, o que é SPI? Como ele vai funcionar? Quais são as regras? Entenda abaixo.
Resumidamente, o que é o Pix?
Basicamente, Pix é um novo meio de pagamento que facilitará a transferência de valores entre pessoas, o pagamento de contas e até recolhimento de impostos e taxas de serviços, entre outras possibilidades.
A grande diferença é a rapidez e a disponibilidade deste meio: enquanto hoje existem restrições de dias e horários para enviar quantias através de TED e DOC e realizar pagamentos de contas, o Pix permitirá que elas sejam realizadas a qualquer dia e horário.
Veja aqui como o Pix vai funcionar e como serão as transações
O que é SPI, o Sistema de Pagamentos Instantâneos?
SPI é o sistema que vai possibilitar transferências em tempo real entre as instituições participantes do Pix. Ele é gerido e operado pelo Banco Central, por meio do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).
Em termos mais técnicos, o Sistema de Pagamentos Instantâneos é “a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil”, de acordo com a circular do BC.
Para ficar mais fácil de entender, se o Pix fosse uma rede social, SPI seria toda a tecnologia e infraestrutura por trás da plataforma. Ou seja, as pessoas não o veem, mas é este sistema que garante o funcionamento dos pagamentos em tempo real.
Em tempo real mesmo?
Sim! Segundo o Banco Central, o SPI vai garantir a transferência de dinheiro do pagador e a disponibilização do valor ao recebedor de forma instantânea – independentemente do horário ou do dia. Ou seja: pagou, o dinheiro “caiu”.
Quando o SPI começa a funcionar?
O Sistema de Pagamentos Instantâneos começa a funcionar no dia 3 de novembro de 2020, de acordo com o Banco Central. Mas poderá existir uma disponibilização gradual das funcionalidades do sistema, inclusive em relação aos horários de operação, até o dia 16 do mesmo mês – quando o SPI entrará em pleno funcionamento.
Todos os bancos e fintechs com mais de 500 mil contas ativas, autorizados pelo BC a funcionar, deverão se adequar, até esta data, para oferecer e receber o serviço.
Quem vai fazer parte do Sistema de Pagamentos Instantâneos?
A participação no SPI, de acordo com o Banco Central, é obrigatória para os participantes do arranjo Pix – as instituições que se inscreveram para realizar os pagamentos instantâneos, como fintechs, financeiras, cooperativas de crédito e instituições de pagamento.
Os participantes podem ser diretos ou indiretos:
Participantes diretos do SPI
São as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, a Secretaria de Tesouro Nacional (STN) ou as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, autorizados a participar do Sistema de Pagamentos Instantâneos, titulares de Conta PI e com conexão direta ao sistema.
Conta PI? O que é isso?
É a Conta Pagamentos Instantâneos, que o participante direto do SPI deverá manter no Banco Central para realizar as transferências em tempo real. Ou seja: uma conta para instituições, não para usuários finais.
Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas, câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação e a STN são obrigados a ser participantes diretos do SPI.
Participantes indiretos do SPI
Já os participantes indiretos do SPI são as instituições que vão oferecer serviço de pagamento instantâneo sem possuir conexão direta ao sistema nem uma Conta PI. Isso deverá acontecer por intermédio de um participante direto, que será responsável por registrar o participante indireto no SPI e por fazer a liquidação de seus pagamentos instantâneos no sistema.
Instituições de pagamento que não possuem autorização do Banco Central para funcionar devem, obrigatoriamente, ser participantes indiretos.
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