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ITR 2020: prazo para dec...

ITR 2020: prazo para declaração do imposto termina em 30 de setembro

Quem possui imóvel rural e não cumprir o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês. Mais de 2,4 milhões de declarações ainda não foram entregues.



ITR 2020: colagem em formato de gráfico traz uma pilha de moedas ao lado de uma coluna roxa.

Quem possui um imóvel em área rural precisa entregar, até o dia 30 de setembro, a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2020. De acordo com Receita Federal, a expectativa é de que 5,9 milhões de declarações sejam entregues este ano até o prazo final.  Após essa data, quem não apresentar o documento estará sujeito à multa de 1% ao mês, cobrada sobre o total do imposto devido.

Até o momento, cerca de 3.368.534 milhões de declarações de ITR 2020 já foram entregues. 

Veja abaixo quem precisa declarar esse tipo de imposto e como fazer isso.

O que é ITR?

Sigla para Imposto Territorial Rural, ITR é o imposto pago à União pelos proprietários de imóveis localizados no campo. 

Vale dizer que, de acordo com a Lei 9.393/1996, um imóvel é considerado rural quando possui “área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município”.

O ITR funciona como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aqueles que vivem em território urbano.

O pagamento pode ser feito em uma única parcela – até 30 de setembro – ou em quatro parcelas iguais, cujo primeiro vencimento será em 30 de setembro e os demais no último dia útil de cada mês. 

É importante dizer que impostos com valor menor que R$100 devem ser pagos de uma única vez.

Quem precisa declarar o ITR?

Abaixo, veja a lista das pessoas que devem declarar o ITR 2020:

  • Toda pessoa física ou jurídica dona, titular ou que possui qualquer título de área rural;
  • Em caso de mais de um dono do imóvel, um deles deve declarar;
  • Pessoa jurídica que tenha recebido o direito sobre um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação entre os dias 1º de janeiro e 30 de agosto de 2020;
  • Titulares de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa;
  • Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito sobre a propriedade;
  • Em caso de herança, o responsável pelo inventário é quem deve preencher a declaração, enquanto o imóvel não passar para o nome do herdeiro.

O que é preciso para preencher a declaração do ITR 2020?

A declaração do ITR  pode ser preenchida através do programa gerador da declaração do ITR, disponível para download no site da Receita Federal. É importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) – com os dados cadastrais de cada imóvel rural e de seu titular;
  • Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat) – com as informações a respeito da apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;
  • Se o contribuinte já possuir o número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o mesmo deve ser informado na declaração;
  • Ato Declaratório Ambiental (ADA) – é necessário que este seja apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), assim, as áreas não-tributáveis serão  excluídas da apuração da área total do imóvel rural.

Não esqueça de imprimir e guardar o recibo da declaração do ITR.

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