Todo o ano a Receita Federal estabelece um prazo para declarar o Imposto de Renda, de geralmente dois meses.
Neste ano, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 será do dia 2 de março de 2020 a 30 de junho – inicialmente, a data final era 30 de abril, mas foi adiada devido à pandemia da Covid-19. O Programa Gerador da Declaração do IR ficará disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 20 de fevereiro.
Isso significa que os contribuintes têm um bom tempo para fazer sua declaração com cuidado, sem se esquecer de detalhes que possam colocá-lo na malha fina. Em 2018, 628 mil pessoas caíram nela.
Quem precisa declarar?
Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda 2020 quem se encaixa em alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Os nomes usados para descrever essas situações – rendimentos tributáveis, não tributáveis, capital…, no entanto, nem sempre são fáceis de entender.
Vamos tentar simplificar com exemplos, para que fique fácil identificar a sua situação. Precisa declarar o IR quem:
Recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
Em outras palavras: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões.
Se a soma de tudo o que você ganhou em 2019 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70 já é preciso declarar.
Por exemplo: fazendo uma conta simples, se você recebe um salário mensal líquido maior que R$2.379,80 já precisa declarar.
Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.
Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria — neste caso, você deve considerar o valor de aquisição de cada bem, ou seja, o quanto você pagou por eles.
São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.
Ou seja: mesmo que você não se encaixe no critério 1, precisa declarar o IR se tiver bens dentro desse critério.
Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
Se você vendeu seu imóvel ou veículo e ganhou dinheiro com essa transação, independente do quanto, você passa a ter que declarar o IR.
Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.
Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte
Entre os rendimentos não tributáveis estão indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.
Já os tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13o salário e títulos de capitalização, também entre outros.
Devem declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13o salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego juntos somarem R$ 40 mil.
Se encaixando em uma dessas categorias, você já é obrigado a declarar o Imposto de Renda — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, você não pode entregar uma declaração própria.
Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o IR. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ele é apenas um guia com alguns dos termos e dúvidas mais comuns. Dependendo de cada caso, pode haver exceções. Em caso de dúvida, procure auxílio especializado.
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