Quem quer se tornar Microempreendedor Individual consegue fazer isso pela internet em poucos minutos. Mas nem sempre foi assim. O Portal do Empreendedor, por onde acontece a abertura online do MEI, começou a funcionar para todo o Brasil em fevereiro de 2010 – mais de sete meses depois da lei que cria a figura do microempreendedor individual entrar em vigor.
Essa inovação tornou o processo de abertura de uma empresa tão fácil que, em pouco mais de uma década, MEI já é o principal porte empresarial no Brasil – 51% dos negócios brasileiros eram do tipo Microempreendedor Individual em maio de 2020, segundo dados da Receita Federal.
Não é por acaso. O MEI surgiu como um modelo muito mais simples de empresa para atender milhões de trabalhadores autônomos que, até então, viviam na informalidade.
A história do MEI
O MEl foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para criar a figura jurídica e empresarial do Microempreendedor Individual – uma subcategoria de microempresa.
Segundo a Lei Complementar, para ser MEI, a pessoa jurídica deveria ter faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano, desempenhar uma das atividades permitidas à categoria e pagar um valor fixo mensal referente à Previdência Social e aos tributos do negócio.
O objetivo dessa medida era trazer para a formalidade milhões de trabalhadores autônomos que, até então, desempenhavam suas atividades sem amparo da lei ou acesso à Previdência Social.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esses trabalhadores representavam quase 20% da força de trabalho brasileira em março de 2008 – somando 4,1 milhões de pessoas.
Com a entrada em vigor do MEI, em 1º de julho de 2009, os autônomos ganharam uma opção relativamente barata e simples para formalizar seus negócios, receber uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e conquistar o direito a benefícios previdenciários – como aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença.
Este pode parecer um detalhe pequeno, mas ter acesso à Previdência Social é uma vantagem enorme para quem estava acostumado a trabalhar na informalidade, sem nenhum suporte legal.
Tanto é que 25% dos MEIs se tornaram microempreendedores individuais para aproveitar os benefícios do INSS, segundo uma pesquisa de 2019 do Sebrae.
A evolução do MEI entre 2008 e 2020
Em pouco mais de uma década, o MEI passou de uma Lei Complementar para o porte de empresa mais comum no Brasil, acumulando mais de 11 milhões de empreendedores. Neste meio tempo, entretanto, evoluções importantes aconteceram:
- 2008: É criada a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para criar a figura jurídica e empresarial do MEI;
- 2009: O MEI entra oficialmente em vigor no dia 1º de julho de 2009;
- 2010: O Portal do Empreendedor começa a funcionar para todo o Brasil no dia 9 de fevereiro. Com isso, o processo de formalização do Microempreendedor Individual passa a ser feito totalmente pela internet, garantindo mais agilidade e praticidade para os empreendedores;
- 2011: O valor da contribuição previdenciária do MEI cai de 11% para 5% de um salário mínimo por mês;
- 2012: O limite anual de faturamento do MEI é reajustado de R$36 mil para R$60 mil, abrindo a possibilidade para mais trabalhadores autônomos se formalizarem;
- 2018: O faturamento máximo é reajustado novamente, passando de R$60 mil para R$81 mil por ano;
- 2020: No começo do ano, o país atinge a marca de 10 milhões de microempreendedores individuais – e chega em dezembro com mais de 11 milhões de MEIs.
E como fica o MEI em 2021?
No dia 9 de janeiro de 2021, existiam quase 11,4 milhões de MEIs no Brasil, segundo dados da Receita Federal. A grande mudança para o ano é o valor da contribuição mensal do microempreendedor individual, reajustado com base no novo salário mínimo, de R$1.100.
Confira os valores de acordo com a categoria:
- R$56,00 para comércio ou indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS) – em 2020, este valor era de R$53,25;
- R$60,00 para prestação de serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS) – em 2020, este valor era de R$57,25
- R$ 61,00 para comércio e serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS) – em 2020, este valor era de R$58,25.
Outra mudança que estava prevista para 2021 era a exclusão de algumas categorias, como astrólogo, cantor ou músico independente, DJ, esteticista e instrutor de idiomas. Mas essa decisão foi revogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a partir da Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019.
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