Na hora de contratar um seguro de qualquer tipo, os termos podem confundir: prêmio, sinistro e outras palavras comuns desse mercado são pouco intuitivas e dificultam o entendimento de quem realmente precisa do serviço.
Isso acontece porque a maioria das seguradoras funciona de forma burocrática. Em vez de termos mais simples e de fácil compreensão, acabou virando norma usar jargões próprios do mundo dos seguros, mas que deixam as pessoas na mão das empresas.
Entre as expressões que estão em nosso dicionário de seguros, o sinistro, em particular, é muito importante de ser compreendido – afinal, é por isso que uma pessoa contrata esse tipo de proteção.
Abaixo, saiba o que é e como funciona o sinistro.
Como funciona um seguro?
Um seguro – seja de carro, imóvel, vida, aparelho eletrônico – é um contrato feito entre uma pessoa ou empresa, e uma seguradora. Esse documento estabelece que, caso algo previsto em contrato aconteça, o segurado tem direito a receber uma indenização.
Em outras palavras: se algum dos riscos contra os quais o segurado possui uma cobertura acontecer, o seguro é acionado e a pessoa que o contratou recebe uma indenização (a depender do contrato). Para contratar um seguro, é necessário pagar um valor específico, que pode ser à vista ou cobrado mensalmente, dependendo da seguradora ou instituição que o oferece – esse preço que o cliente paga é chamado de prêmio do seguro.
O que é sinistro?
Sinistro é o evento que aciona a cobertura de um seguro contratado. Ou seja, o sinistro no seguro, na prática, é quando um acontecimento previsto na apólice contratada ocorre.
No Brasil, é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a responsável por autorizar, controlar e fiscalizar todo o mercado de seguros nacional e, em seu site, elaborou uma cartilha para informar o consumidor sobre seus direitos.
Quem abre o sinistro?
Normalmente é o segurado quem deve comunicar o sinistro para receber a indenização ou o amparo previsto na apólice. Nos casos de seguros de vida, com o falecimento do titular, essa pessoa pode ser o beneficiário indicado no contrato.
Para cada tipo de sinistro e empresa de seguros, existem alguns documentos específicos para formalizar a solicitação. Entre eles, os boletins de ocorrência nos casos de roubo ou furto, laudos médicos ou certidões de óbito nos casos de seguros de vida, e demais documentos para identificação do solicitante.
Assim, vale verificar no contrato e com a empresa os documentos necessários e os prazos para a solicitação e análise.
O que significa “sinistrado” nos contratos?
O termo sinistrado é como os seguros se referem a quem ou o que sofreu um sinistro. No caso de seguros imobiliários, o sinistrado pode ser uma casa que sofreu um incêndio, e em seguros de vida, alguém que faleceu ou adoeceu. Em automóveis, acontece quando um veículo é roubado ou passa por um acidente, por exemplo.
Como é o sinistro do seguro de vida?
Em caso de sinistro do seguro de vida, é preciso entrar em contato com a empresa seguradora, formalizar a comunicação em um formulário e apresentar algumas cópias dos documentos solicitados.
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O que é sinistro de veículo?
O sinistro de veículo compreende todos aqueles eventos relacionados a automóveis, em que as apólices dos seguros contratados podem cobrir. Ou seja, podem ser eventos de colisões e acidentes, seja com perda parcial ou perda total, além de roubos ou furtos.
Por isso, para o acionamento do seguro, é importante verificar se a situação ocorrida está incluída na apólice. O valor do contrato pode subir de acordo com os eventos previstos na cobertura. Assim, existe maior segurança e tranquilidade para quem contrata, evitando dores de cabeça.
Como um exemplo disso, imagine que seu seguro contratado possui uma apólice que cobre apenas eventos de colisão. Para um evento de roubo ou furto, é entendido que, neste caso, não haveria sinistro, já que não existiria na apólice a previsão deste evento.
Seguro de automóvel: o que é sinistro com perda parcial?
Se você sofre um acidente de carro, por exemplo, a indenização parcial acontece quando os danos no veículo podem ser consertados. Ou seja, o carro pode ser encaminhado para reparo em uma oficina mecânica.
A perda é considerada parcial quando os danos de um sinistro podem ser reparados por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro. Caso contrário, vira perda total. Isso é constatado através de uma vistoria no veículo.
O que é sinistro com perda total do automóvel?
Já quando os danos no veículo são graves e o custo for superior a 75% do valor total do automóvel, a seguradora deve arcar com o prejuízo integral do carro.
É importante ressaltar que, depois da ocorrência do sinistro, a seguradora tem um prazo máximo de 30 dias para indenizar ou liberar o conserto do seu bem.
Sinistro recuperado: o que é o sinistro no documento do automóvel?
O termo “sinistro recuperado” pode aparecer em documentos de veículos, e significa que aquele automóvel passou por um sinistro e, posteriormente, foi recuperado pelo seguro.
Para compreender esse termo, imagine que após uma colisão, um carro teve alguns danos e, após acionado o seguro, os amassados foram todos consertados. Após a ação do seguro para o conserto do automóvel, ele é dado como “recuperado”.
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O que é sinistro em um seguro residencial?
Neste caso, o sinistro é um evento com danos no imóvel e que pode ser coberto pelo seguro residencial, como um incêndio, um roubo, um furto, um dano elétrico, um problema causado por fenômenos naturais, como um temporal, vendaval, alagamentos, entre outros.
Quando ocorre um sinistro, o segurado deve comunicar a seguradora o mais rápido possível. Assim, a empresa poderá acionar a assistência prevista na apólice.
Se o caso estiver coberto, a seguradora dará início ao processo de indenização.
O que o seguro residencial não cobre?
Exceto em situações quando a cobertura estiver escrita na apólice, os seguros residenciais não costumam cobrir:
- Reparo na decoração, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
- Atos praticados por ação ou omissão do segurado, classificados como má-fé;
- Atos de vandalismo;
- Desmoronamento da casa ou outro tipo de imóvel, mesmo que seja consequente de um deslizamento de terra;
- Umidade, ferrugem, infiltrações, problemas com chuva dentro de casa, qualquer tipo de corrosão, mesmo as causadas por problemas ambientais; areia e terra dentro de casa;
- Danos causados durante a construção também não são cobertos – realizações de pequenos trabalhos de manutenção são permitidos, desde que o valor total gasto não ultrapasse 5% da quantia da indenização;
- Danos causados ao imóvel enquanto ele não tem morador;
- Problemas em itens que estão na garagem ou em jardins;
- Problemas causados por animais de estimação;
- Erros em alicerces ou fundações.
Importante: O seguro residencial também não cobre dinheiro e nem bens valiosos (como jóias) guardados em casa, seja ele em moeda, título de crédito ou cheque.
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