Quando se fala em renda fixa, a máxima costuma ser a mesma: risco baixo, mas rendimentos modestos. Alguns investidores tentam buscar alternativas com mais rentabilidade em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Esse tipo de investimento ainda é pouco conhecido, mas pode oferecer vantagens para quem quer aliar lucro com diversificação. Entenda a seguir o que é FIDC, como ele funciona e quais as vantagens e desvantagens de investir neste tipo de aplicação.
O que é FIDC?
FIDC é a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. É um tipo de fundo de investimento que aplica em títulos de crédito criados a partir de contas a receber de uma determinada empresa.
Como a remuneração do FIDC é baseada em uma taxa pré-definida, ele é considerado um investimento em renda fixa.
O FIDC funciona como um fundo de investimento tradicional. Em outras palavras, ele reúne recursos financeiros de diversos investidores para uma aplicação em conjunto. De acordo com a lei, 50% do patrimônio líquido do fundo precisa ser aplicado em direitos creditórios, ou seja, créditos que as empresas têm a receber.
Alguns tipos de direitos creditórios são aluguéis, cheques, duplicatas ou valores que foram parcelados no cartão de crédito. Essas dívidas são convertidas em títulos e vendidas a terceiros.
Por exemplo: a empresa vende um produto a prazo para um consumidor por meio de cartão de crédito. Estes recebíveis (as parcelas a serem pagas pelo consumidor) podem ser vendidos para um FIDC na forma de direitos creditórios. Isso permite à empresa antecipar o recebimento destes recursos em troca de uma taxa de desconto que, por outro lado, vira rendimento para os investidores do fundo.
Na prática, quando você investe em um FIDC, está adiantando esses pagamentos para a empresa. Em contrapartida, vai receber seu dinheiro de volta corrigido por uma taxa de juros, ou seja, com lucro.
Podem se tornar ativos de um FIDC os créditos originados de transações realizadas nos seguintes segmentos:
- Financeiro;
- Comercial;
- Industrial;
- Imobiliário
- De hipotecas;
- De arrendamento mercantil;
- De prestação de serviços.
Esses créditos são incorporados ao FIDC na forma de recebíveis, e os investidores que adquirem suas cotas ficam indiretamente expostos aos retornos e riscos desses recebíveis.
Como funciona o FIDC?
O FIDC funciona como um fundo de investimento comum, sendo que pelo menos 50% do dinheiro investido deve ser aplicado em direitos creditórios. Isso quer dizer que o restante pode ser aplicado em investimentos de renda fixa mais tradicionais.
O FIDC também pode ser do tipo aberto ou fechado, além de ter um prazo de duração determinado ou indeterminado.
- FIDC aberto: investidores podem resgatar o dinheiro a qualquer momento, respeitando as regras de liquidez do fundo. O FIDC aberto costuma ter prazo indeterminado de duração.
- FIDC fechado: as cotas só podem ser resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, de acordo com o regulamento. Nesta modalidade, em geral o fundo tem prazo determinado de duração.
Todo FIDC possui um regulamento que, entre outras disposições, determina a política de investimento do fundo e suas características de atuação – como os critérios de composição e de diversificação da carteira, os riscos de crédito, de mercado e demais riscos envolvidos e, se for o caso, o segmento em que o fundo atuará.
Tipos de cota do FIDC
Além dos tipos, aberto ou fechado, o FIDC é dividido em dois tipos de cotas: cota sênior e cota subordinada.
- Cotas sênior: têm rentabilidade prefixada e se comportam como títulos de renda fixa. Elas dão ao investidor preferência no recebimento de juros, resgate ou amortizações do valor. Por isso, o risco é menor.
- Cotas subordinadas: esse tipo envolve mais riscos. O investidor da cota subordinada só recebe quando todos os cotistas seniores receberem, assumindo o risco de possíveis inadimplências dos títulos. Por outro lado, essas cotas têm uma rentabilidade maior.
Quem pode investir em FIDC?
Desde que o novo marco regulatório dos fundos de investimento entrou em vigor, em outubro de 2023, todos os investidores estão liberados para aplicar em FIDCs. Antes disso, ele era restrito aos investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras) e profissionais (com mais de R$ 10 milhões).
Vantagens e desvantagens do FIDC
Uma das principais vantagens dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios é a possibilidade de retorno maior que outras aplicações de renda fixa. É possível negociar o FIDC no mercado secundário, que permite a compra e venda de ativos entre os próprios investidores.
Outro ponto de destaque é a atuação de um gestor profissional, que é autorizado pela CVM e faz a administração do patrimônio do fundo.
Os FIDCs também são categorizados por agências classificadoras de risco, o que possibilita ao investidor conhecer melhor os riscos envolvidos.
No entanto, os FIDCs também envolvem riscos, que podem ser maiores do que em aplicações como Tesouro Direto e CDBs. O FIDC não tem proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Por fim, vale atentar-se ao risco de crédito. Ele pode acontecer por atrasos e inadimplência, por exemplo.
Composição do fundo
A estrutura de um FIDC é diferente da maioria dos fundos de investimento. Veja quem são os principais envolvidos:
- Cedente: a empresa titular dos direitos creditórios;
- Estruturadores: é a instituição ou escritório jurídico responsável por montar a operação;
- Custodiante: instituição financeira responsável pela custódia e controle dos valores a receber do fundo;
- Administrador: é o responsável legal pelo FIDC e por fazer a captação de recursos por meio da venda de cotas;
- Gestor: responsável por administrar a carteira de investimentos e tomar as decisões de compra e venda de ativos;
- Cotistas: são os investidores do fundo.
Como funciona a tributação desse tipo de fundo?
Apesar de ter várias características únicas, o FIDC segue a regra geral para tributação de investimentos de renda fixa. Assim, é cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) regressivo para resgate realizado antes de 30 dias, e o Imposto de Renda, tributado de acordo com a tabela regressiva e recolhido diretamente na fonte.
Saiba, abaixo, como ficam as alíquotas de IR.
- Até 180 dias: 22,5%;
- Entre 181 e 360 dias: 20%;
- Entre 361 e 720 dias: 17,5%;
- Acima de 720 dias: 15%.
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