Todo trabalhador registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a receber, anualmente, o décimo terceiro salário – um salário a mais no ano, proporcional aos meses que trabalhou. É uma conta que pode parecer um pouco complicada e, por isso, é comum surgirem dúvidas sobre como fazer o cálculo.
Abaixo, veja um passo a passo para entender o valor do 13º.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/1962, que diz o seguinte:
Têm direito a receber o décimo terceiro salário todos os trabalhadores registrados na CLT por pelo menos 15 dias de um ano. Ou seja: você recebe o décimo terceiro salário proporcional ao tempo em que trabalhou durante um ano, contanto que seja superior a 15 dias.
Ou seja: se você trabalhou por 6 meses, por exemplo, seu décimo terceiro salário será proporcional a esse tempo; se trabalhou durante um ano inteiro, será um salário líquido.
No vídeo abaixo, você entende mais sobre o décimo terceiro:
Como funciona o décimo terceiro?
O décimo terceiro funciona como um direito estabelecido por lei desde a década de 60. Um dos motivos para sua existência é a compensação dos meses do ano que têm 5 semanas
Afinal, o salário é calculado de maneira proporcional às horas trabalhadas durante as 4 semanas que contemplam um mês. Em meses de 5 semanas, o trabalhador continua recebendo pelo valor que consta no contrato CLT vigente.
Como calcular o 13º salário: passo a passo
Para saber como calcular o décimo terceiro é necessário, antes de mais nada, saber se o trabalhador ficou o ano todo no mesmo emprego ou por um período menor de tempo. Isso porque existem diferenças nos cálculos para essas duas modalidades.
Outro ponto é que existem diferenças, também, no cálculo do décimo terceiro em parcelas. Entenda cada uma dessas peculiaridades abaixo:
Trabalhadores que ficaram durante todo o ano na empresa
Quem trabalhou durante todo o ano em uma mesma empresa não terá dificuldades para saber o quanto vai receber de décimo terceiro salário: se o pagamento é feito em uma única parcela, ele será equivalente a exatamente seu salário do mês anterior.
Por outro lado, se o benefício é pago em duas parcelas, não basta somente dividi-las ao meio. A primeira corresponderá à metade do salário do mês anterior, mas a segunda não: sobre ela vão incidir os descontos do INSS e do Imposto de Renda, que variam conforme o salário recebido.
O que pode ser descontado do décimo terceiro salário?
Podem ser descontados do décimo terceiro valores relacionados ao INSS e ao Imposto de Renda em caso de retenção na fonte.
Porém, é importante ficar atento: esses descontos, em caso de parcelamento, só ocorrem na segunda parcela. A primeira parcela não deve ter descontos. Caso o décimo terceiro seja pago em uma parcela única, eles recaem sobre o valor cheio.
Vale lembrar: com a aprovação da Reforma da Previdência, o desconto do INSS passa a ser feito por faixas de salários. Explicamos o que muda com a reforma e mostramos na tabela a seguir:
Desconto do INSS no décimo terceiro
De acordo com cada faixa salarial existe uma porcentagem a ser descontada pelo INSS. Veja abaixo como são classificados os valores salariais e seus respectivos descontos no ano de 2022:
Salário | Desconto |
Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (ou acima disso) | 14% |
Desconto do Imposto de Renda (IR) no décimo terceiro
Assim como para o INSS, existem descontos dedutíveis para fins de declaração do Imposto de Renda de acordo com a faixa salarial que o trabalhador está. Veja como funciona para o ano de 2022:
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Caso você troque de emprego uma ou mais vezes durante o ano, será feito o pagamento do décimo terceiro de maneira proporcional ao seu contrato vigente — em contratos encerrados ele é feito durante o acerto final de contas.
Assim, a principal dificuldade está em calcular o décimo terceiro quando você não trabalhou por um ano inteiro – e o décimo terceiro será proporcional aos meses em que esteve registrado.
Se você recebe o décimo terceiro salário em uma parcela, o cálculo é feito da seguinte maneira:
- O valor de seu salário bruto será dividido por 12;
- O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano; este será o valor de seu décimo terceiro;
- Sobre ele, deverão ser descontados o Imposto de Renda e o INSS, como explicamos acima.
Se o pagamento do décimo terceiro salário será feito em duas parcelas, o cálculo é diferente. Para saber o valor da primeira parcela:
- O salário bruto deverá ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses até outubro; o valor da primeira parcela será correspondente a 50% do resultado.
Para saber o valor da segunda parcela, a conta é um pouco diferente:
- Dividir o salário bruto por 12, multiplicar por 10 e, do resultado, subtrair o valor da primeira parcela e os descontos do INSS e do IR.
Vale ressaltar: se você trabalhou em mais de uma empresa, você receberá o décimo terceiro salário proporcional pelo tempo que trabalhou em cada uma.
Décimo terceiro proporcional em caso de demissão
Os trabalhadores que são demitidos sem justa causa recebem o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano; ele será pago junto com os demais valores da rescisão – aviso prévio, férias, salário proporcional, etc.
O cálculo também é simples: basta dividir o último salário recebido (incluindo horas extras e adicionais), dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Vale lembrar que um mês só pode ser incluído na conta se o trabalhador tiver trabalhado no mínimo 15 dias dele. Exemplo: uma pessoa que trabalhou por oito meses e 20 dias, deverá contar nove meses trabalhados.
Com quantas faltas perde o décimo terceiro?
Não existe perda total do décimo terceiro em caso de faltas. Contudo, os meses em que o empregado trabalhar menos do que 15 dias não serão contabilizados nos cálculos.
Por exemplo, se você trabalhou apenas 10 dias em janeiro, e os demais meses sem nenhuma falta, o mês de janeiro não será considerado na conta do décimo terceiro.
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