Existe uma diferença entre o salário que a empresa registra seus funcionários e o quanto eles realmente recebem na conta no fim do mês – são os chamados, respectivamente, salário bruto e salário líquido.
Basicamente, o salário líquido é o resultado de seu salário bruto menos os descontos que incidem sobre ele.
Existem descontos obrigatórios, que incidem sobre o salário de todo trabalhador, e outros que podem ou não ser aplicados – dependendo da empresa em que você trabalha.
Esse cálculo é feito mensalmente por sua empregadora: o salário que cai na conta já sofreu as deduções. Mas, para aqueles que desejam saber qual será o valor, é possível fazer o cálculo.
Como calcular o salário líquido?
Para saber o quanto você de fato vai receber é preciso ter em mãos seu salário bruto e todos os benefícios que recebe – assim, fica mais fácil inclusive entender seu holerite (a gente explica ele em mais detalhes aqui).
Descontos obrigatórios
Os descontos obrigatórios incidem sobre o salário base e demais vencimentos (como bônus, gratificação por função, horas extras, entre outros). São dois os principais:
- Contribuição do INSS
- Imposto de Renda
O primeiro desconto a ser aplicado é o INSS. Ele é um percentual do salário bruto, que varia de acordo com a faixa de salário do trabalhador. Em 2019, as faixas são:
Faixas de desconto do INSS no salário
- Até R$ 1.751,81: 8%
- De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9%
- De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45: 11%
O valor de R$ 5.839,45 é o teto da contribuição: para qualquer salário base superior a esse, a contribuição será de R$ 642,33 (o teto).
Depois do INSS, incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o salário que já sofreu a dedução do INSS. Ou seja: o IRRF incidirá sobre o seu salário bruto menos o INSS. Ele também varia com a faixa salarial e é de 7,5% a 27,5%:
Faixas do IRRF sobre o salário
- Salários de até R$ 1.903,98: Isento
- Salários de R$ 1.903,99 a R$2.826,65: 7,5%
- Salários de R$ 2.826,66 a R$3.751,05: 15%
- Salários de R$ 3.751,06 a R$4.664,68: 22,5%
- Salários acima de R$4.664,68: 27,5%
Para apurar o IR, é necessário também considerar o efeito da parcela a deduzir. Você pode conferir qual é a dedução para cada faixa salarial aqui.
Antes, também era obrigatório o desconto da contribuição sindical. Hoje, somente os trabalhadores filiados a sindicatos têm essa dedução em seu salário.
Vale ressaltar: o INSS incide sobre o salário bruto, que é salário base + outros vencimentos. Somente o IRRF incidirá sobre o salário bruto já descontado o INSS.
Portanto, se formos considerar um salário de R$ 3 mil em que não há descontos extras (como veremos abaixo), o cálculo seria:
INSS = 11% = R$ 330
IRRF = 7,5% = R$ 200,25 (7,5% de R$ 2.670)
O salário líquido será a subtração desses dois valores dos R$ 3 mil:
3.000 – 330 – 142,80 = R$ 2.527,20
Além do INSS, também deduz-se do IR:
- Pensão alimentícia;
- Previdência privada (PGBL); e
- Dependentes (R$ 189,59 por dependente).
Descontos extras
Além dos descontos obrigatórios, outros podem incidir sobre o salário bruto, sempre apontados no holerite. Isso varia conforme a política da empresa e os benefícios que o funcionário possui e, por isso, precisam ser calculados caso a caso.
São eles:
Atrasos e faltas
Quando o trabalhador falta em um dia de trabalho, pode ser descontado do salário bruto o valor deste dia. O mesmo vale para atrasos.
Vale-transporte
Cheque sempre com sua empresa qual é o desconto aplicado para quem pede vale-transporte (na cidade de São Paulo, por exemplo, ele varia de 3% a 6% do salário bruto).
Plano de saúde
As empresas são livres para descontar determinado valor do salário dos funcionários referente ao plano de saúde oferecido. O desconto pode ser de até 30% do salário bruto, segundo norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No caso de planos de saúde com coparticipação, quando o funcionário paga uma porcentagem de cada atendimento que utiliza, isso também é descontado.
Benefícios
As empresas podem descontar valores referentes a benefícios, como o próprio plano de saúde, vale-refeição ou alimentação, entre outros.
Assim, para calcular o salário líquido, é preciso fazer a mesma conta acima (salário bruto – IRRF – INSS) e subtrair os descontos extras.
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