Você já se pegou olhando o extrato da conta corrente e perguntando: “que cobrança do banco é essa?”.
Isso é mais comum do que imaginamos. De acordo com uma pesquisa do Ibope Inteligência, 49% dos clientes de bancos não sabia quanto pagava de tarifas bancárias.
Esse é um assunto complexo – e até um pouco chato, na verdade –, mas é muito importante entender o que são essas tarifas para não pagar por serviços desnecessários.
Afinal, o que são tarifas bancárias?
São as tarifas que os bancos e as instituições financeiras cobram dos clientes pelos serviços contratados, como transferências via TED e DOC, emissão de folhas de cheque e saques.
É importante ressaltar que essas cobranças só podem ser feitas com a aprovação do cliente – seja assinando um contrato físico ou digital, apertando um botão de “concordo” no site ou no aplicativo ou simplesmente adquirindo um serviço depois de ser avisado sobre o valor cobrado.
Mas atenção: tarifas bancárias são diferentes de taxas.
Enquanto as tarifas são opcionais, as taxas são cobranças obrigatórias – como os juros, cobrados automaticamente quando o cliente não paga uma conta na data, por exemplo.
A mensalidade da conta é uma tarifa?
Não.
Apesar de todo mundo se referir à mensalidade da conta como uma tarifa, ela é um pacote de serviços contratado pelo cliente.
Os pacotes podem ser gratuitos ou pagos e cada um inclui uma gama de serviços diferente, como saques, transferências e impressão de extrato.
A tarifa será cobrada só quando o cliente precisar usar mais serviços do que os que estão inclusos no pacote contratado.
Quais são as principais tarifas?
Saber o que se paga é a única forma de ter controle sobre as finanças. Veja abaixo as principais tarifas cobradas pelas instituições financeiras:
- Fornecimento de cartão: para emitir a segunda via (seja de crédito, débito ou movimentação) em casos de perda, roubo ou furto;
- Folhas de cheque: por cada folha a mais do que o que está incluso no pacote de serviços contratado;
- Saques: para fazer saques além do contratado. Eles poderão ser tarifados de acordo com o local onde são feitos (caixa eletrônico do banco, Banco 24Horas, guichê de caixa da agência ou banco parceiro). Mas atenção: saques feitos em terminais de autoatendimento num intervalo de até trinta minutos são considerados como um único evento;
- Extrato impresso (dos últimos 30 dias ou anual): para imprimir extratos a mais do que a quantidade incluída no pacote;
- Transferências para contas do mesmo banco (exceto DOC e TED): para cada transferência a mais do que o que está no pacote. O valor varia de acordo com a plataforma onde a transferência é feita (caixa eletrônico, virtualmente, guichês de caixa das agências ou telefone);
- Transferências para contas de outros bancos por meio de DOC ou TED: para cada transferência a mais do que o contratado. O valor também varia de acordo com o meio onde é feito (via canais pessoais ou eletrônicos).
Vale notar que o seguro do cartão também é uma tarifa e, por isso, só pode ser cobrado se o cliente contratar esse serviço. Caso contrário, ele poderá contestar essa compra e pedir o dinheiro de volta.
Quais são as regras sobre tarifas de cartão de crédito?
Para além das tarifas da conta, também é preciso atenção com as tarifas do cartão de crédito.
Basicamente, as instituições financeiras podem cobrar cinco tarifas consideradas essenciais:
- Anuidade do cartão (dependendo do tipo contratado);
- Emissão de segunda via do cartão;
- Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie, seja em agência ou em caixa eletrônico (no país ou no exterior);
- Pagamento de contas (por exemplo, faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços);
- Pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
Além delas, também existem outras tarifas consideradas diferenciadas pela regulamentação. São elas:
- Contratação de serviço de envio de mensagem automática (quando uma compra é feita com o cartão ou quando há movimentação na conta vinculada ao cartão);
- Fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado;
- Fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito.
As instituições financeiras são livres para criar tarifas?
Não.
Desde 2008, a cobrança de tarifas é regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
Isso acontece para que as pessoas possam comparar os valores de cada instituição financeira e optar por aquela que oferece o melhor plano para suas necessidades.
Além disso, a norma estabelece duas modalidades de contas gratuitas e quatro pacotes padronizados de serviço para pessoas físicas.
Basicamente, elas se diferenciam pelo número de serviços inclusos no pacote, como saques, transferências e emissão de extrato.
Abaixo, especificamos o que cada um deles oferece:
Tabela com os serviços essenciais de conta de depósitos à vista (Resolução 3.919, art. 2º, inciso I)
Serviços | Serviços gratuitos por mês |
---|---|
Fornecimento de cartão com função débito | – |
Fornecimento de segunda via de cartão, exceto nos casos de pedido de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente | – |
Realização de saques em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento | 4 |
Realização de transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet | 2 |
Fornecimento de extrato contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento | 2 |
Realização de consultas mediante utilização da internet | sem limite |
Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil | – |
Compensação de cheques | sem limite |
Fornecimento de folhas de cheque, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à sua utilização, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas | 10 |
Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos | sem limite |
Tabela com os serviços essenciais de conta de depósitos de poupança (Resolução 3.919, art. 2º, inciso II)
Serviços | Serviços gratuitos por mês |
---|---|
Fornecimento de cartão com função movimentação | – |
Fornecimento de segunda via de cartão, exceto nos casos de pedido de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente | – |
Realização de saques em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento | 2 |
Realização de transferências para conta de depósito de mesma titularidade | 2 |
Fornecimento de extrato contendo a movimentação dos últimos trinta dias | 2 |
Realização de consultas mediante utilização da internet | sem limite |
Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil | – |
Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos | sem limite |
Pacote Padronizado de Serviços I – Conta de depósitos à vista – Movimentação com cartão (Sem cheque)
Serviços | Quantidade mensal incluída no pacote | Serviços gratuitos por mês | Quantidade total por mês |
---|---|---|---|
Confecção de cadastro para início de relacionamento | – | – | – |
Saque | 4 | 4 | 8 |
Fornecimento de extrato mensal | 2 | 2 | 4 |
Extrato do período referente ao mês imediatamente anterior | 2 | – | 2 |
Transferência entre contas na própria instituição | 2 | 2 | 4 |
Pacote Padronizado de Serviços II – Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão
Serviços | Quantidade mensal incluída no pacote | Serviços gratuitos por mês | Quantidade total por mês |
---|---|---|---|
Confecção de cadastro para início de relacionamento | – | – | – |
Fornecimento de folhas de cheque | 2 | 10 | 12 |
Saque | 4 | 4 | 8 |
Fornecimento de extrato dos últimos 30 dias | 4 | 2 | 6 |
Fornecimento de extrato de outros períodos | 2 | – | 2 |
Transferência por meio de DOC ou TED | 1 | – | 1 |
Transferência entre contas na própria instituição | 2 | 2 | 4 |
Pacote Padronizado de Serviços III – Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão
Serviços | Quantidade mensal incluída no pacote | Serviços gratuitos por mês | Quantidade total por mês |
---|---|---|---|
Confecção de cadastro para início de relacionamento | – | – | – |
Fornecimento de folhas de cheque | 5 | 10 | 15 |
Saque | 6 | 4 | 10 |
Fornecimento de extrato dos últimos 30 dias | 6 | 2 | 8 |
Fornecimento de extrato de outros períodos | 4 | – | 4 |
Transferência por meio de DOC ou TED | 2 | – | 2 |
Transferência entre contas na própria instituição | 4 | 2 | 6 |
Pacote Padronizado de Serviços IV – Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão
Serviços | Quantidade mensal incluída no pacote | Serviços gratuitos por mês | Quantidade total por mês |
---|---|---|---|
Confecção de cadastro para início de relacionamento | – | – | – |
Fornecimento de folhas de cheque | 10 | 10 | 20 |
Saque | 8 | 4 | 12 |
Fornecimento de extrato dos últimos 30 dias | 6 | 2 | 8 |
Fornecimento de extrato de outros períodos | 4 | – | 4 |
Transferência por meio de DOC ou TED | 3 | – | 3 |
Transferência entre contas na própria instituição | 6 | 2 | 8 |
Os bancos podem aumentar o valor das tarifas?
Sim. Para os clientes pessoas físicas é preciso avisar com antecedência. São:
- 45 dias para tarifas relacionadas ao cartão de crédito;
- 30 dias para os demais serviços, inclusive para os pacotes padronizados.
Não quero pagar tantas tarifas, como faz?
O primeiro passo é entender como você usa sua conta.
Para isso, é importante analisar o extrato dos últimos meses e ver quantos serviços foram utilizados. Liste saques, transferências, emissão de extratos, folhas de cheque utilizadas e o que mais aparecer.
Com isso em mãos, é hora de olhar o que o atual pacote da conta oferece e ver se ele casa com suas necessidades. Por exemplo, se você pode fazer quatro saques por mês e faz apenas um, vale a pena considerar contratar um pacote mais simples.
Já para quem usa mais serviços do que o que foi contratado, optar por um pacote mais caro pode ser mais vantajoso, considerando que as tarifas individuais são mais altas do que no pacote. O segredo para escolher a melhor opção é calcular.
Mas, se o objetivo é economizar ainda mais, uma boa alternativa são as contas digitais, que por terem uma operação digital oferecem opções mais vantajosas aos clientes.
Um bom exemplo é a NuConta, a conta digital do Nubank, que não cobra por manutenção, oferece transferências ilimitadas para qualquer conta e ainda rende mais do que a poupança.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.
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