Preencher a declaração do IR nem sempre é uma tarefa simples, especialmente para quem tem uma fonte de renda diversificada. Se você é dono de um ou mais imóveis e recebe dinheiro com as locações, pode estar se perguntando qual é a forma correta de declarar o aluguel no Imposto de Renda.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Essa também pode ser uma dúvida de quem mora em uma casa alugada e paga mensalmente pela locação. Em ambos os casos, é preciso conhecer as normas da Receita Federal para saber quando a declaração do aluguel deve ser feita. O prazo de entrega em 2023 é de 15 de março a 31 de maio.
Descubra, a seguir, se você deve declarar aluguel no Imposto de Renda e como fazer isso.
Atenção: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Afinal, o aluguel entra no Imposto de Renda?
Sim, todo valor recebido ou gasto com aluguel entra no Imposto de Renda. Tanto locadores quanto locatários devem informar esses dados na declaração, independente dos valores e de acordo com as especificidades de cada caso.
Para os proprietários (os locadores), o aluguel é um rendimento tributável e a alíquota varia de acordo com os valores recebidos. A faixa de isenção vai até R$ 1.903,99. Confira a tabela completa:
Faixa | Alíquota | Parcela dedutível |
Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
Entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
Entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Já o locatário (quem paga o aluguel) deve informar os valores como uma despesa em sua declaração. Um ponto importante de se destacar é que, diferente de despesas com educação e saúde, o dinheiro gasto com locação não é abatido do Imposto de Renda.
Quem deve declarar aluguel no Imposto de Renda 2024?
O Imposto de Renda é cobrado sobre a renda e patrimônio que uma pessoa teve ao longo de um ano. Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo do ano, por exemplo, é obrigado a declarar essa movimentação junto à Receita Federal. Assim como quem tinha mais de R$ 300 mil em bens e direitos, para ficar em alguns exemplos.
Entenda, no vídeo a seguir, outros critérios em que a declaração do IR é obrigatória.
Então, se você é dono de um imóvel alugado e se encaixa em um dos critérios da Receita Federal, terá que fazer a declaração e, portanto, precisará informar os valores recebidos com a locação.
O mesmo também vale para quem vive em um imóvel alugado. O fato de pagar aluguel, por si só, não te obriga a declarar IR, mas, sim, a regra de quanto dinheiro você recebeu e o tamanho do seu patrimônio no período de um ano.
Se o seu salário, por exemplo, já ultrapassa esse teto, você terá que prestar contas ao leão e também incluir as informações referentes ao pagamento do aluguel.
Abaixo, confira o passo a passo para declarar aluguel no Imposto de Renda de acordo com a sua situação.
Proprietários: como declarar aluguel recebido?
Os donos de imóveis – também chamados de locadores – podem declarar aluguel no Imposto de Renda de diferentes formas, mas primeiro é necessário entender como o tributo será recolhido.
Aluguel para pessoa jurídica
Em algumas situações, o Imposto de Renda já é retido direto na fonte e, no caso de um contrato de aluguel, isso acontece quando o proprietário do imóvel é uma pessoa física, mas o locatário que aluga o espaço é uma pessoa jurídica –uma empresa que aluga uma sala comercial, por exemplo.
Isso significa que a responsabilidade de recolher o IR mensalmente é do próprio locatário. Ao final do ano-calendário, ele é quem entrega um informe de rendimentos comprovando que o imposto já foi recolhido e o locador usa esse documento na hora da declaração.
No sistema da Receita Federal, a ficha correta para incluir esse informe é a de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Lá, o proprietário informará o CNPJ e o nome dessa fonte pagadora, assim como o valor do aluguel e os impostos que já foram retidos.
Aluguel para pessoa física
Agora, se o contrato de aluguel é firmado entre pessoas físicas, o proprietário do imóvel é quem se responsabiliza pelo pagamento mensal do IR por meio de um documento chamado carnê-leão.
Esse documento é usado para reter impostos que não são tributados diretamente na fonte e, neste caso, vira obrigatório para os proprietários que tenham rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês com o aluguel.
Pagamento por meio do DARF
Com o carnê-leão, é possível emitir a guia de pagamento. Ela é chamada de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pode ser acessada pelo Portal e-CAC. No momento do pagamento do Imposto de Renda, despesas como IPTU e condomínio podem ser descontadas.
Quando o período de declaração chegar, as informações do imposto pago via carnê-leão podem ser importadas automaticamente para o sistema do IR 2023.
Mas, caso o processo seja feito manualmente, é só preencher a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior com os rendimentos recebidos com o aluguel.
Se o proprietário teve gastos com uma imobiliária, por exemplo, a comissão paga pela administração também pode ser deduzida. Basta informá-las na ficha da declaração, no campo de “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de Imóveis”, preenchendo o CNPJ e nome da empresa.
Importante: caso você não tenha pago alguma das mensalidades do carnê-leão, é possível quitar o imposto antes do fim do prazo de declaração do IR. No entanto, o valor será acrescido de juros e multa.
Locatários: como declarar aluguel pago?
Também chamados de inquilinos, os locatários são as pessoas que alugam um imóvel e pagam mensalmente para permanecer nele. Se esse é o seu caso, você precisa declarar o aluguel no Imposto de Renda para que o sistema da Receita Federal cruze as informações e encontre os mesmos dados fornecidos pelo proprietário.
A ficha utilizada pelos locatários no sistema do sistema do Meu Imposto de Renda é a de “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Lá, você deve preencher apenas com as informações do dono do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ do proprietário, mesmo que uma imobiliária tenha feito parte do processo.
Se você divide o valor do aluguel com mais de uma pessoa, o ideal é que todas elas constem como locatárias no contrato e também informem o que foi pago por cada uma na hora de fazer a própria declaração.
Atenção: as informações deste texto são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Você sabe por que paga Imposto de Renda? Descubra no vídeo abaixo.
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