Existem investimentos isentos de IR? Essa é uma pergunta feita por muitas pessoas, já que investimentos sem a cobrança de Imposto de Renda costumam soar atrativos aos olhos dos investidores. É que nestes casos, não é preciso descontar nada do dinheiro que você ganha investindo: a rentabilidade é líquida.
Isso não significa que eles sempre vão ser mais vantajosos do que outros investimentos com cobrança do IR, como os CDBs e o Tesouro Direto – que seguem a tabela regressiva do IR na hora de acertar as contas com o Leão.
Porém, é importante considerar se, para a sua realidade, investimentos isentos de IR fazem mais sentido do que outros ativos.
Vale, também, entender qual é o seu perfil de investidor e alinhar as suas escolhas aos seus objetivos financeiros: qual é o valor mínimo de investimento? Qual é o prazo que você tem para investir? Essas são algumas das perguntas que precisam ser respondidas antes de tomar a decisão de investir em A ou B.
Lembre-se: mesmo que os seus investimentos sejam isentos de impostos, você precisa indicá-los na sua declaração do Imposto de Renda.
Veja aqui como declarar investimentos de renda fixa
Além da isenção de cobrança do Imposto de Renda, outro fator importante para analisar em um investimento é o tipo de remuneração daquele título. Assim, você consegue entender melhor todas as possibilidades de ganhos e perdas.
Saiba aqui como declarar investimentos de renda fixa
Abaixo, você confere quais são os investimentos isentos de IR que podem ser uma boa opção para a sua carteira.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
1. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é isenta de Imposto de IR?
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um dos investimentos isentos de IR. Isso porque o Governo quer incentivar as pessoas a investirem nesse título, uma vez que os recursos aplicados nesses ativos beneficiam o mercado imobiliário –um dos que mais empregam no país.
Quando chegar a data de resgate da sua Letra de Crédito Imobiliário, você não irá pagar nenhum tributo sobre o valor recebido.
LCI é a sigla para Letra de Crédito Imobiliário, um título de investimento em renda fixa emitido pelos bancos. Basicamente, o dinheiro que você está emprestando ao banco é utilizado para financiar projetos no setor imobiliário – como a construção de um edifício ou galpão logístico, por exemplo.
Além de ser um investimento isento de IR, as LCI possuem três tipos de remuneração: prefixada (você sabe o rendimento logo no momento da aplicação), pós-fixada (atrelada a um indicador do mercado como CDI e IPCA) ou híbrida.
Além disso, LCI é um investimento que conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Ou seja, se o órgão emissor do título falir, por exemplo, você tem uma garantia de receber seu dinheiro investido, limitado a R$ 250 mil por instituição financeira e por CPF.
2. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é isenta de Imposto IR?
Assim como a LCI, a LCA também é um dos investimentos isentos de IR. Esse ativo é muito parecido com a LCI. A diferença é o foco do dinheiro: todo o capital levantado por meio das LCAs é voltado ao financiamento do setor de agronegócio, como incentivo para compra de máquinas, industrialização de produtos ou até mesmo expansão da comercialização.
LCA é a sigla para Letra de Crédito do Agronegócio. Assim como a LCI, a LCA também representa um título de renda fixa emitido pelos bancos e tem regras parecidas, como a escolha do tipo de remuneração do investimento, a cobertura FGC e a isenção do Imposto de Renda.
Ou seja, ao investir em LCAs, você está indiretamente emprestando dinheiro para projetos do agronegócio, e recebendo de volta um valor em juros.
3. CRI (Certificado de Recebível Imobiliário) é isento de IR?
Assim como outros investimentos em renda fixa (LCI e LCA), os rendimentos dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são investimentos isentos de IR. Ou seja, o valor da rentabilidade será igual ao valor líquido de retorno do seu investimento.
Contudo, o CRI não possui cobertura do FGC. Esse é um fator de risco que deve ser colocado na balança.
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são utilizados como instrumento de captação de recursos para financiar as transações do mercado imobiliário. Ou seja, quando você está investindo em CRIs, você está emprestando seu dinheiro para as construtoras levantarem prédios, construírem galpões, com a garantia de receber juros de volta sobre o valor investido.
4. CRA (Certificado de Recebível do Agronegócio) é isento de Imposto de Renda?
O Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) também é uma opção na hora de escolher investimentos isentos de IR. Ele funciona de forma similar ao CRI, mas é focado em projetos do agronegócio.
Esse certificado é emitido por empresas securitizadoras (que compram dívidas de construtoras e as transformam em papéis de dívidas, ofertando-as ao mercado para serem compradas pelos investidores) e não possui cobertura do FGC.
5. Debêntures incentivadas são isentas de Imposto de Renda?
As debêntures são, também, uma opção dentre os investimentos isentos de IR e IOF. Assim como outros investimentos de renda fixa, elas também possuem rendimentos prefixados, pós-fixados ou híbridos.
As debêntures incentivadas são investimentos de renda fixa usados para captação de recursos para as empresas que atuam em obras de infraestrutura, como na construção de rodovias, ferrovias, metrô etc. Na prática, é como se você emprestasse dinheiro para empresas privadas e, depois de um determinado prazo, elas devolvem esse dinheiro corrigido.
Atenção: debêntures que não são incentivadas – ou seja, que não atuam no setor de infraestrutura – têm tanto a cobrança de IOF como de IR.
6. Poupança é isenta de IR?
Ainda que o rendimento da poupança seja menos vantajoso em relação a outros investimentos de renda fixa, ela também é uma opção de investimentos isentos de IR.
Os juros da caderneta são calculados segundo a seguinte regra:
- Se a Taxa Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic + Taxa Referencial;
- Se a Taxa Selic estiver acima de 8,5% ao ano, por outro lado, a poupança rende 0,5% ao mês sobre o valor depositado + Taxa Referencial.
Ou seja, com a Selic acima dos 8,5%, a poupança se torna cada vez menos interessante conforme a Selic aumenta – já que outros investimentos listados aqui passam a render mais em comparação a ela.
7. Dividendos de ações e de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) são investimentos isentos de IR?
Aqui, é importante se atentar a alguns pontos relacionados à isenção desses investimentos. Existem casos em que eles estarão isentos, mas outros não.
Os FIIs funcionam como outros fundos de investimentos: existe um grupo de pessoas interessadas em investir que compram cotas do fundo – ou seja, é uma modalidade de investimento coletiva, que investe no mercado imobiliário.
Quem investe em FII precisa declarar Imposto de Renda?
O investidor pessoa física que investe em FIIs está livre de Imposto de Renda sobre os rendimentos. Mas, para isso, é preciso seguir alguns critérios:
- O cotista deve ter menos de 10% das cotas do fundo;
- O fundo deve ter, no mínimo, 50 cotistas;
- As cotas do fundo devem ser negociadas, exclusivamente, na Bolsa de Valores.
Essa é uma alternativa para não pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos e seguir investindo em renda variável. Mas, vale ressaltar que a venda de uma cota de FII não está livre de Imposto de Renda. Nesse caso, é necessário fazer o pagamento de 20% sobre o valor da venda — e sobre esse valor é que incidirá o IR.
Os dividendos das ações são isentos?
Sim. Os dividendos de ações são uma parte do lucro que uma empresa da Bolsa distribui aos seus acionistas, e elas são isentas para quem recebe.
Mas não se esqueça: não é porque esse rendimento está isento que ele não precisa ser declarado. Entenda aqui quando declarar os dividendos.
Títulos do Tesouro Direto são isentos de Imposto de Renda?
Não. Todos os títulos do Tesouro Direto têm cobrança de Imposto de Renda. Essa cobrança segue a tabela regressiva do IR –ou seja, quanto mais tempo você ficar com o título, menos imposto você paga. Confira as taxas abaixo:
Prazo do investimento | Alíquota de IR |
Até 180 dias (6 meses) | 22,5% |
De 181 a 360 dias (1 ano) | 20% |
De 361 a 720 dias (2 anos) | 17,5% |
Acima de 720 dias (+ de 2 anos) | 15% |
Quando vale a pena escolher um investimento isento de IR?
Um investimento que não tem cobrança de Imposto de Renda não rende, necessariamente, mais do que outras aplicações. É importante entender quais são as possibilidades de investimentos com características semelhantes (rentabilidade, liquidez e nível de risco) e fazer as contas.
Sempre faça o cálculo do retorno líquido de cada opção, ou seja, desconte o Imposto de Renda e as taxas que, eventualmente, você precisará pagar. Assim fica mais fácil entender quando vale a pena escolher um investimento sem Imposto de Renda, de forma que o rendimento continue atrativo.
Saiba mais sobre investimentos de renda fixa no vídeo abaixo.
Importante: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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