No Brasil, cerca de 96% da população adulta tem relacionamentos com instituições financeiras, de acordo com o último Relatório de Cidadania Financeira. Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda, o simples fato de possuir uma conta bancária não é critério para precisar pagar ou mesmo declarar o IR. Mas, se você se encaixar nas regras da Receita Federal, aí sim vai precisar declarar suas contas bancárias e incluir os valores enviados no informe de rendimentos.
Confira as principais condições para a obrigatoriedade da declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos;
- Quem realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais;
- Quem teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e manteve essa residência até 31/12/2023;
- Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares;
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o Imposto de Renda 2024.
Além disso, apenas contas que possuíam valor de saldo igual ou superior a R$ 140 no último dia do ano precisam ser declaradas.
Portanto, se você se encaixa em algum dos critérios acima, será obrigado a declarar o IR. O prazo para declaração esse ano acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Confira, abaixo, como declarar contas bancárias no Imposto de Renda.
Atenção: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quais documentos eu preciso para declarar contas bancárias?
Os informes de rendimentos disponibilizados pelos bancos em que você tem conta são os principais documentos para a declaração de IR.
Esses materiais são enviados pelas instituições financeiras ou disponibilizados nos sites e aplicativos até o último dia de fevereiro.
Lembre de pegar os informes de todas as instituições em que você possui conta bancária. Se, por exemplo, você é cliente de três bancos, é preciso declarar cada uma dessas contas, desde que o saldo delas fosse de R$ 140 ou mais em 31/12/2023.
Como declarar contas bancárias: corrente simples, de pagamentos e poupança
Os saldos de contas do tipo corrente simples, de pagamento e poupança devem ser declarados na ficha “Bens e direitos” do programa da Receita. Na hora de preencher o sistema, vale ficar atento pois cada tipo de conta possui um código próprio.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione um dos seguintes o grupo 06 – Depósitos à vista e numerário, código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”; Para poupança, o grupo é o 04 e o código é o “01 – Depósito em conta poupança”; Depósitos bancários em contas correntes no exterior devem ser declarados com o código “26 – Outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Em seguida, clique em “novo”;
- Informe o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador) e número da conta com o dígito verificador (DV). Selecione a instituição financeira entre as opções fornecidas pelo programa da Receita;
- Informe se a conta é conjunta e, se for, o CPF do titular;
- Preencha o valor do saldo da sua conta em 31/12/2022 e 31/12/2023;
Importante: Os rendimentos da poupança resgatados no ano anterior devem ser informados em outra ficha. Vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e use o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Saldo negativo
Quem tinha uma conta bancária com saldo negativo em 31/12/2023 deve declarar apenas se o valor for superior a R$ 5 mil. É preciso incluir essa informação na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
É preciso informar a característica da dívida, como, por exemplo, cheque especial. Você vai encontrar todos esses dados no informe de rendimentos da sua instituição financeira.
Como declarar uma conta remunerada?
Na hora acertar as contas com a Receita, o saldo das contas bancárias remuneradas também deve entrar na ficha “Bens e direitos”, mas o código que deverá ser usado é o de investimentos de renda fixa.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
- Em seguida, clique em “novo”;
- Informe o CNPJ da instituição financeira e os saldos em 31/12/2022 e 31/12/2023, de acordo com o informe de rendimentos;
- Em “Discriminação”, preencha o tipo de aplicação, por exemplo conta de pagamentos ou RDB, e o nome da instituição financeira;
- Informe se a conta é conjunta e, se for, o CPF do titular;
Os rendimentos da conta remunerada devem ser informados em outra ficha. Vá até “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” e use o código “06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras”. Veja como preencher:
- Tipo de Beneficiário e Beneficiário: estes campos são preenchidos pelo programa da Receita quando você seleciona se é o Titular ou o Dependente;
- CNPJ da fonte pagadora: insira os dados que vêm no informe de rendimentos;
- Valor: insira o valor referente aos “Rendimentos Líquidos” que consta no seu informe.
Se o valor de rendimentos enviado no seu informe for de R$ 0,00, você não precisa preencher esta ficha, apenas a de “Bens e direitos”.
Escolheu a declaração pré-preenchida? Considere os dados do informe de rendimentos
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
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Atenção: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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