Todo trabalhador registrado no regime CLT tem direito ao FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Mensalmente, a empresa empregadora deposita uma quantia na conta do FGTS do trabalhador, equivalente a 8% do salário. Mas esse saldo não fica disponível para saque – e você deve se perguntar: “então, quando posso sacar meu FGTS?”.
Como funcionava o saque do FGTS antes de Julho de 2019
Antes de o governo brasileiro anunciar, em Julho de 2019, duas medidas que liberam o saque do FGTS, só era possível sacá-lo em algumas situações específicas:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador – nesse caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
Esses são os casos em que é possível resgatar todo o saldo das contas do FGTS. Entretanto, as novas regras anunciadas pelo Ministério da Economia vão permitir que as pessoas que têm contas no FGTS façam o saque.
Quanto posso sacar do FTGS? As novas regras de saque
- O saque imediato de até R$500 (ou R$998, em alguns casos explicados neste post) de cada conta que o trabalhador possui, seja ela ativa ou inativa, até março de 2020;
- O saque aniversário do FGTS, que vai liberar aos trabalhadores um saque por ano próximo da data de seu aniversário. Esse saque não será de todo o saldo da conta, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível.
Nenhuma dessas duas medidas é obrigatória – o trabalhador poderá realizar o saque de R$ 500 ou aderir ao saque aniversário somente se desejar.
Mas vale ressaltar: existem regras específicas para cada uma dessas modalidades de saque que devem ser consideradas por quem está pensando em aderir.
Detalhes importantes do saque aniversário do FGTS
- Quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão por justa causa. Ou seja: se você for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo de sua conta, como normalmente acontece. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias, etc. O saldo do FGTS em si continuaria sendo sacado em parcelas anuais.
- Depois de aderir ao saque aniversário, só será possível voltar à modalidade anterior (saque total no caso de demissão) depois de dois anos;
- Quem escolher aderir ao saque aniversário terá três meses para sacar seus recursos a partir de 2020 – o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes.
A porcentagem que poderá ser sacada de cada conta do FGTS no saque aniversário e o calendário de saque, além de mais informações sobre essa medida, podem ser conferidas aqui.
Detalhes importantes do saque de até R$ 500 do FGTS
- Poderão ser sacados até R$ 500 de cada conta que o trabalhador possuir no FGTS, seja ela ativa ou não, até março de 2020.
- Quem tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal não precisará sacar o valor: o depósito será feito automaticamente;
- Os saques para quem não é correntista serão liberados a partir de setembro, seguindo um cronograma que ainda não foi divulgado.
- Os saques de valor inferior a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, apresentando carteira de identidade e número de CPF.
Vale ressaltar: o saque dos R$ 500 por conta começa ainda neste ano e segue um calendário. Você pode conferí-lo aqui – e, aqui, mais informações sobre a medida.
Quando poderei sacar o FGTS imediato?
Existem três calendários diferentes de saque do FGTS imediato: um para quem possui conta-poupança na Caixa, um para os demais clientes do banco e outro para quem não é cliente:
Para quem tem conta poupança na Caixa
- Nascidos entre janeiro e abril podem sacar a partir de 13 de setembro de 2019;
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto podem sacar a partir de 27 de setembro de 2019;
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro podem sacar a partir de 9 de outubro.
Para quem tem conta-corrente na Caixa
Essas pessoas precisam autorizar que a Caixa deposite o valor do FGTS em suas contas – e a data de recebimento do saldo depende dessa autorização. O calendário é o seguinte:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizam até 8 de setembro de 2019, receberam em 13 de setembro de 2019;
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizaram até 22 de setembro de 2019, receberam em 27 de setembro de 2019;
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizaram até 4 de outubro de 2019, receberam em 9 de outubro de 2019.
Aqueles que não autorizaram depois da data limite receberam o depósito em conta somente na data seguinte.
Calendário do saque FGTS para quem não tem conta na Caixa
Mês de Aniversário | Data de Início do Saque |
Janeiro | já podem sacar |
Fevereiro e Março | já podem sacar |
Abril e Maio | já podem sacar |
Junho e Julho | já podem sacar |
Agosto | já podem sacar |
Setembro e Outubro | já podem sacar |
Novembro e Dezembro | já podem sacar |
Ficou com dúvidas? Aqui você encontra todas as mudanças anunciadas em relação ao FGTS.
Como posso sacar meu FGTS?
Saque tradicional
Quando há rescisão de contrato de trabalho, a empregadora deve informar o fim do vínculo empregatício à Caixa – via canal Conectividade Social ou, para empregador doméstico, o eSocial.
Se a rescisão se enquadrar em uma das condições previstas, em até cinco dias úteis o saldo estará disponível para saque.
Isso não vale, entretanto, quando a rescisão de contrato é de comum acordo. Neste caso, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil, contando da data em que foi quitada a multa rescisória por parte da empresa.
Nos demais casos, o trabalhador precisa informar à Caixa sobre sua situação, em uma agência, portando os documentos que comprovem a situação que libera o saque.
Alguns documentos são necessários para sacar o FGTS: documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho com número de inscrição no PIS/PASEP, além de documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque.
Saque imediato
Para quem não possui conta na Caixa Econômica Federal, o saque imediato deve ser feito presencialmente, seguindo as seguintes regras:
- Os saques de valor inferior a R$ 100,00 poderão ser feitos em casas lotéricas, apresentando carteira de identidade e número de CPF;
- O saque de outros valores, de até R$ 500, poderão ser feitos nos terminais de autoatendimento da Caixa usando o CPF e a senha Cidadão, ou em correspondentes Caixa Aqui, usando documento de identificação e cartão do Cidadão com senha.
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