Se você recebe algum tipo de pagamento de outras pessoas físicas, como aluguéis, pensão alimentícia, remuneração por trabalhos autônomos, entre outros, com valores superiores a R$ 1903,98 mensais, essas entradas precisam constar do carnê-leão.
O carnê-leão é o documento de declaração mensal da Receita Federal destinado a quem recebe os chamados “proventos não debitados na fonte”. Em outras palavras, o carnê-leão precisa controlar e taxar operações cujos impostos não são automaticamente debitados da fonte pagadora.
Além disso, na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, é preciso conferir se os dados alimentados no carnê-leão online ao longo do ano foram computados corretamente. Afinal, esses dados devem ser registrados de forma automática na declaração simplificada.
Confira, a seguir, detalhes sobre o funcionamento do carnê-leão e como informar os proventos registrados nele na sua declaração anual.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O que é o carnê-leão?
O carnê-leão é um sistema de recolhimento de imposto mensal obrigatório para quem recebe algum tipo de valor não tributado na fonte. Ele funciona tanto para declarar os valores recebidos, quanto para registrar os gastos que você teve para prestar o serviço. Veja os exemplos abaixo.
Proventos que precisam ser informados no carnê-leão:
- Aluguéis;
- Pensão alimentícia;
- Pagamentos por trabalhos autônomos prestados para pessoas físicas;
- Trabalho informal (sem vínculo empregatício);
- Rendimentos da atividade de leiloeiro;
- Emolumentos (taxas sobre serviços prestados no âmbito financeiro ou judicial), etc.
Confira aqui a lista completa de atividades.
O contribuinte deve declarar seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Gastos que precisam ser informados no carnê-leão
Além dos valores recebidos, o próprio sistema permite deduções na hora de fazer o pagamento do DARF. É possível abater do cálculo despesas com dependentes, pensão alimentícia e INSS.
Também podem ser deduzidos os gastos que o profissional possa ter para exercer a atividade (despesas de custeio) – aquelas indispensáveis para o exercício da atividade profissional, como:
- Aluguel de sala, condomínio e IPTU;
- Água, luz, telefone e internet;
- Material de expediente ou de consumo;
- Contratação de pessoal.
Veja a lista completa aqui.
Quem precisa preencher o carnê-leão?
Quem tem rendimentos superiores a R$ 1903,98 mensais e recebe dinheiro não tributado de outras pessoas físicas precisa preencher o carnê-leão todos os meses. A cada mês, é necessário preencher os valores relativos aos recebimentos entre o primeiro e o último dia útil do mês.
Quando houver algum tipo de imposto devido, ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por meio de um DARF.
Ou seja, o carnê-leão funciona de forma bem parecida com um livro-caixa. Ao preencher o sistema, o contribuinte precisa informar as movimentações financeiras mês a mês.
Como preencher o carnê-leão online?
Desde 2021, o acesso ao documento de arrecadação mensal é online, por meio do Portal e-CAC.
É importante observar, porém, que as regras mudaram e que contas de nível de segurança bronze não poderão mais acessar o portal e-CAC, somente contas nível prata ou ouro terão acesso. Saiba mais sobre os níveis de segurança aqui.
Para usar o sistema, primeiro é necessário criar um cadastro no portal e-CAC. Dentro do portal, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse a aba “Meu Imposto de Renda”;
- Em seguida selecione a opção “Declarações”;
- Depois é só clicar em “Acessar carnê-leão”.
Veja aqui o manual completo sobre como preencher o carnê-leão online.
Como declarar o carnê-leão no Imposto de Renda?
Se você preencheu o carnê leão ao longo de 2023, na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda 2024 não precisa se preocupar em preencher tudo novamente. Na declaração pré-preenchida, o próprio programa IRPF 2024 recupera as informações informadas no carnê-leão web. Ou seja, a informação é automática.
No entanto, o padrão é que o contribuinte siga o passo a passo abaixo na declaração convencional:
- Clique em “Importações”no programa do IR;
- Em seguida, selecione a opção “carnê-leão 2023”;
- Por fim, a Receita vai pedir o acesso a sua conta gov.br ou o código de acesso do contribuinte;
- Pronto! As informações do carnê-leão serão importadas.
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Importante: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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