Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2023 têm até o dia 31 de maio para enviar as informações para a Receita Federal. A expectativa é de que 34 milhões de declarações sejam entregues. Até agora, mais de 15 milhões de envios já foram feitos.
Se você não faz parte deste número e não sabe nem por onde começar, veja, abaixo, um passo a passo para não perder o prazo para declarar.
Ainda há tempo, mas não deixe para a última hora. Declarar com pressa aumenta suas chances de cair na malha fina, ou acabar no desespero atrás de documentos.
E atenção: quem for obrigado a declarar, mas não enviar a declaração no prazo, precisa pagar multa. Esse valor é de R$ 165,74, caso não tenha imposto a pagar, e de 1% sobre o imposto devido, caso tenha imposto a pagar.
1. Confirme se você precisa declarar
Nem todo mundo é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023. Confira se você se encaixa em alguma das regras da Receita Federal para este ano:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e auxílio emergencial, por exemplo.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2022: rendimentos não tributáveis são indenizações trabalhistas, herança, rendimentos com a poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização e alguns investimentos de renda fixa, por exemplo.
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na Bolsa de Valores, tendo lucro ou não, ou quando a venda teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto, em qualquer mês de 2022.
- Usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias.
- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos no valor acima de R$ 300 mil: no caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje.
- Passou a ser residente no Brasil e manteve essa residência até 31/12/2022.
- Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em 2022 em atividade rural.
Entenda, em detalhes, quem é obrigado a declarar e quem está dispensado de entregar a declaração em 2023.
2. Organize os documentos do IR
Antes de começar a preencher o programa do IR, separe todos os documentos de que você precisa para fazer a declaração. Um dos mais importantes é o informe de rendimentos. Todos os rendimentos que você teve com investimentos, salário, pensões, benefícios, bônus são detalhados nesse documento.
Quem envia esses informes são as empresas e instituições com as quais você tem alguma relação financeira. Por exemplo: a empresa onde você trabalha, ou já trabalhou em 2022, é obrigada a te enviar um informe de rendimentos com os dados sobre salários e rendimentos que ela te pagou no ano passado.
Bancos, corretoras e empresas tinham até o fim de fevereiro para enviar o documento. Se você não recebeu, é preciso acionar essas instituições e pedir o envio.
Além do informe, é preciso ter em mãos seus documentos pessoais, documentos referentes aos seus bens e investimentos, e documentos de pagamento e deduções.
Veja aqui a lista completa dos documentos necessários para declarar o IR 2022.
Saiba como acessar os informes de rendimentos do Nubank.
3. Baixe o programa da Receita Federal
Você pode declarar o Imposto de Renda pelo computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Se decidir pelo aplicativo, baixe apenas nas lojas oficiais e cheque o nome do desenvolvedor: precisa ser “Governo do Brasil”.
Para quem prefere fazer a declaração pelo computador, basta fazer o download do programa. Siga o passo a passo:
- Acesse a página da Receita;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Selecione “Baixar o programa do Imposto de Renda”;
- Clique em “Baixar programa”, se o seu computador tiver o Windows;
- Caso não seja Windows, embaixo do botão verde “Baixar programa”, escolha a modalidade de dispositivo: Mac, Linux ou Multi;
- Siga as instruções e pronto!
Desde o ano passado, a declaração do IR tem os programas integrados. Isso quer dizer que você pode começar o processo de declaração pelo aplicativo do celular e finalizar no computador, por exemplo. O contrário também é possível.
Imposto de Renda 2023: veja o que mudou nesta temporada.
4. Comece pelas informações mais simples
Quem decidiu fazer a declaração por conta própria precisa redobrar a atenção. A dica é começar pelas informações mais fáceis, como os rendimentos tributáveis, que são os referentes a sua fonte de renda – ou seja, seu trabalho, por exemplo.
Só depois passe para informações mais complexas, que precisam de mais documentos e mais campos a serem preenchidos dentro do programa, como as de investimentos.
Uma das novidades para 2023 é que os contribuintes que tiverem acesso ao modelo de declaração pré-preenchida já terão mais informações recuperadas, como imóveis adquiridos e registrados, doações, criptoativos declarados pela Exchanges, atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimentos, e mais.
Veja aqui alguns conteúdos que podem te ajudar na hora de declarar.
Importante: em caso de dúvidas, não tente resolver sozinho. Procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
5. Atenção aos códigos
O preenchimento correto das informações nas fichas é uma das partes mais importantes da declaração. Em 2022, por exemplo, a Receita Federal mudou alguns códigos da ficha Bens e Direitos e ainda separou esses códigos em grupos. Só foi possível saber dessa mudança no primeiro dia de declaração, quando a Receita liberou o programa.
Por isso, redobre a atenção ao checar os dados dos informes de rendimentos de bancos, corretoras e empresas.
Entenda, no vídeo abaixo, como é o informe de rendimentos do Nubank:
6. Na dúvida, envie e depois retifique
Deixar para a última hora não é uma boa ideia, mas se este é o seu caso, a dica é entregar a declaração, mesmo faltando informação, e depois retificar. Depois de enviar a declaração, você pode entrar no programa do IR e terminar de preencher os dados ou corrigir alguma coisa, e enviar novamente.
Quando você faz isso, você está enviando uma retificação. Retificar é corrigir. Mas só faça isso se realmente estiver em cima do prazo. O ideal é não correr o risco de enviar a declaração com dados faltando e esquecer de retificar.
Como retificar a declaração do Imposto de Renda?
Para retificar, você pode escolher um desses caminhos no programa do IR:
- Na tela inicial do programa “O que você deseja fazer?”, selecione na aba “Transmitidas” a declaração a ser retificada e clique no ícone “R”;
- Ou: na parte lateral, em “Declaração”, clique em “Retificar”. Em seguida selecione a declaração que deseja retificar;
- Ou: na ficha “Identificação do Contribuinte”, responda à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” marcando a opção “Declaração retificadora”.
Depois, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da primeira versão da declaração já enviada. Esse número está na folha 2 do recibo do seu primeiro envio. Mas você também pode conseguir esse recibo no menu “Declaração” do programa.
A declaração retificadora substitui o primeiro envio e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Importante: depois do dia 31 de maio, não é possível trocar a forma de tributação –ou seja, não dá para trocar a opção da declaração completa ou simplificada. Em outras palavras, se você for retificar após o fim do prazo para declarar, você não consegue trocar a opção que escolheu na primeira vez.
Para saber sobre quem precisa declarar, calendário e tirar dúvidas sobre como fazer o processo, veja aqui os conteúdos que preparamos para você.
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