A blusinha? Passa no crédito. O cafezinho depois do almoço? Vai no crédito. O almoço de domingo fora de casa? Crédito, claro. Daí o dinheiro aperta e entramos no crédito rotativo (e nos juros do rotativo) sem nem entender direito como ele funciona.
O que é juros rotativo? E o que é crédito rotativo?
Vamos lá: o crédito do cartão nada mais é que um empréstimo oferecido pela instituição financeira ao cliente confiando que ele pagará a conta até o vencimento da fatura.
Entenda a diferença entre data de vencimento e data de fechamento da fatura
Quando, por algum motivo, o cliente não consegue pagar o valor total da fatura, a instituição pode passar esse débito para a fatura do mês seguinte e cobrar juros rotativo sobre este valor – operação chamada de crédito rotativo.
Como funciona o crédito rotativo?
Até abril de 2017, bancos e instituições financeiras podiam oferecer crédito rotativo ilimitado aos clientes. O que acontecia? A pessoa entrava no rotativo, não conseguia pagar, o valor entrava para a fatura seguinte e essa dívida virava uma bola de neve.
Como os juros do rotativo eram muito altos e muita gente estava se endividando, o governo mudou as regras. Desde então, os clientes podem usar o crédito rotativo no máximo por 30 dias.
Caso, no mês seguinte, ele não consiga pagar o valor total da fatura que inclui o crédito rotativo, a instituição financeira é obrigada a passar essa dívida para alguma opção mais vantajosa ao cliente – geralmente o crédito parcelado, que tem juros menores.
A instituição financeira pode parcelar automaticamente o saldo do crédito rotativo?
Se estiver previsto no contrato, sim – mas os juros devem ser menores do que os do crédito rotativo.
É importante dizer, entretanto, que o cliente pode solicitar o cancelamento das cláusulas do contrato referentes a parcelamentos automáticos. Por isso, leia sempre os contratos!
Além disso, a instituição financeira deve mostrar de forma clara, na fatura do cartão, o valor da parcela que está sendo paga, os juros cobrados e quaisquer outras informações necessárias para o entendimento do cliente.
Segundo o Banco Central, o cliente pode aceitar as opções de financiamento oferecidas pela instituição ou, se preferir, pode negociar as condições com a empresa.
A instituição é obrigada a parcelar o saldo do rotativo?
Não: tudo depende do interesse da instituição financeira e do cliente.
Mas, caso a empresa ofereça o parcelamento da quantia devida, as condições devem ser melhores do que as do crédito rotativo – incluindo juros mais baixos.
Se eu realizar novas compras no mês seguintes, como fica?
Vamos supor que o cliente entrou no crédito rotativo e, no mês seguinte, continuou usando o cartão de crédito. Mas as contas apertaram e, novamente, ele não conseguiu pagar o valor total da fatura.
Neste caso, o valor que não foi pago poderá ser financiado por um novo crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte.
A gente sabe que a vida é cheia de imprevistos e que ninguém quer depender do crédito rotativo, por isso é importante se planejar. Neste post falamos mais sobre planejamento financeiro.
O que acontece se eu não pagar o crédito rotativo?
Caso o cliente entre no crédito rotativo, não consiga pagar a dívida no fechamento da fatura seguinte e não aceite nenhuma outra forma de parcelamento do valor devido, ele entrará para a lista de inadimplentes.
Se isso acontecer, a instituição financeira pode aplicar os procedimentos previstos no contrato para inadimplência.
O que acontece se eu ficar inadimplente?
Ninguém quer isso, mas infelizmente acontece. Para esses casos, de acordo com o Banco Central, além de poder ter o cartão bloqueado pela instituição financeira, o cliente pode ter de pagar por:
- Juros remuneratórios, por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado;
- Multa;
- Juros de mora (uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento).
Quanto aos juros remuneratórios, as instituições financeiras só podem cobrar aquilo que está acordado no contrato. A taxa praticada deve ser:
- Para os valores parcelados do saldo devedor da fatura após o cliente permanecer 30 dias no rotativo: a taxa da respectiva operação de parcelamento;
- Para os demais valores em atraso: a taxa de juros da modalidade de crédito rotativo.
Como fica a conta caso eu tenha parcelado o saldo devedor de crédito rotativo?
Caso o cliente não consiga pagar o crédito rotativo e decida parcelar essa dívida, a conta mensal será composta pela soma dos seguintes valores:
- Valor a ser pago do crédito rotativo somado aos juros cobrados pelo período;
- Prestação ou prestações de parcelamento de outros créditos rotativos que não foram pagos na totalidade;
- Valor percentual, definido entre a instituição financeira e o cliente, de pagamento mínimo sobre as compras e demais lançamentos realizados no período.
Que tal aprender mais sobre como organizar as finanças?
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