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Auxílio-doença sem perícia médica: como fazer e o que você precisa saber

Se você tem um atestado médico que prevê afastamento por até 90 dias, já pode solicitar o auxílio pelo portal Meu INSS sem passar por perícia médica. Confira as novas regras.



Um punhado de cápsulas de remédios nas cores branco e verde estão dispostos sobre um fundo pink.

Quando a saúde não vai bem, toda burocracia parece mais complicada ainda. Facilitando o processo de afastamento por doença, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria com novas regras para quem deseja solicitar o auxílio por incapacidade temporária (também conhecido como auxílio-doença) sem precisar passar por perícia médica. 

Agora, será possível realizar todo o processo pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS: basta enviar os documentos necessários e aguardar pela análise. Essa regra é válida para beneficiários cujo período máximo de afastamento é de até 90 dias

Caso a duração do benefício ultrapasse esse período (ou mesmo nos casos em que é necessário renovar a duração do afastamento), ainda será necessário realizar uma perícia presencial. Nestes casos, o segurado terá até 30 dias para agendar o exame pericial, contados a partir do fim do auxílio.  

Como posso pedir pelo auxílio-doença sem perícia médica?

A opção de pedir pelo benefício nos portais do Meu INSS já está disponível. 

Ao entrar no site ou aplicativo e inserir suas informações, basta solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” e anexar o atestado médico informando as razões do afastamento e a duração. 

O atestado médico só será aceito caso tenha sido emitido há menos de 30 dias da data de solicitação do auxílio. Ele também deve estar legível, sem rasuras e conter as seguintes informações:

  • Nome completo do beneficiário;
  • Data de início e o prazo estimado de afastamento;
  • Assinatura do profissional médico e seu carimbo de identificação, que pode ser CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RSM (Registro do Ministério da Saúde), que poderão ser eletrônicos ou digitais;
  • Informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças) do paciente.

Se você já tinha perícia agendada, também é possível cancelar a visita presencial e solicitar o benefício apenas com o envio dos documentos. 

O que acontece após a solicitação do auxílio-doença?

Após a solicitação, o pedido será analisado. Segundo o INSS, a concessão do benefício não é feita de forma automática: tanto o atestado médico quanto outros documentos comprobatórios da doença são submetidos à Perícia Médica Federal, que analisa os documentos. 

E se a minha solicitação for reprovada?

Caso a sua solicitação seja reprovada, você será orientado a pedir por uma perícia presencial. Nestes casos em que a perícia presencial é realmente indispensável, o INSS orienta que os beneficiários levem os originais da documentação médica, um documento de identificação com foto e demais documentos anexados ao pedido na hora e data marcada.

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