O Lucro Real é um regime de tributação que determina que os impostos sejam recolhidos de acordo com a lucratividade do negócio. Ou seja, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido da empresa, que é obtido pela diferença entre receitas e despesas, mais os ajustes previstos em lei.
Tanto o IRPJ quanto a CSLL são tributos sobre o lucro, diferentemente dos tributos sobre o faturamento (como PIS e Cofins) e dos tributos sobre consumo (como ICMS, IPI e ISS).
Para os empreendedores que elegem o Lucro Real como regime tributário, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio.
Vale destacar que no regime de Lucro Real os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado. Então, caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro.
Isso permite que os tributos sejam calculados de forma justa e, no caso de prejuízos, seja possível compensá-los ou até mesmo cancelar a obrigação de pagamento dos tributos sobre o lucro.
Quem pode se enquadrar no Lucro Real?
Na prática, todo tipo de empresa pode se enquadrar no regime tributário de Lucro Real, dependendo apenas da estratégia fiscal adotada. Porém, segundo a legislação, algumas empresas são obrigadas a optar por este regime, independentemente do porte ou faturamento. São elas:
- Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
- Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
- Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
Além disso, qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões deve, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real como regime de tributação.
Quais são as vantagens do regime de Lucro Real?
Quem opta pelo regime do Lucro Real encontra algumas vantagens:
- Tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio;
- Compensação de prejuízos fiscais;
- Possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins;
- Opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente;
- Desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.
Para usufruir dessas vantagens, é essencial que o empreendedor tenha um bom controle das finanças do negócio. Dessa forma, é possível apurar com exatidão o lucro líquido e pagar somente o necessário.
Atenção ao controle financeiro
A empresa que está enquadrada no Lucro Real e apresenta dados sem clareza no momento de apurar os tributos pode receber multas que variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.
Por isso, é essencial manter um registro de todo dinheiro que entra e sai da empresa – seja na venda de produtos ou serviços, compra de materiais, folha de pagamento de funcionários, tributos ou qualquer outra movimentação financeira.
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Quais as alíquotas do Lucro Real?
Em termos de alíquotas, o regime do Lucro Real aplica 15% de IRPJ sobre o lucro líquido, aumentando em 10% sobre valores que excedam R$20 mil mensais.
A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) também incide sobre o lucro, com taxas entre 9% e 12%.
Uma empresa que registra R$30 mil de lucro líquido por mês, por exemplo, deverá pagar:
- 15% sobre R$30.000 = R$4.500;
- 10% sobre o excedente do limite de R$20 mil mensais (no caso, R$10.000) = R$1.000
- Totalizando R$5.500 de IRPJ.
Tributos sobre o faturamento
Além do IRPJ e da CSLL, também é importante levar em consideração o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos tributos sobre o faturamento.
Para o PIS, a alíquota é fixa em 1,65% e, para o Cofins, é de 7,60%.
Calendário de apuração do Lucro Real
De acordo com a agenda tributária da Receita Federal, as empresas que adotam o Lucro Real podem fazer o recolhimento dos impostos a cada três meses ou uma vez ao ano.
Se optar pela apuração de impostos anual, ela deve ser feita no último dia do ano, em 31 de dezembro. Já para o recolhimento de impostos trimestral, o pagamento dos tributos deve ser feito nas seguintes datas:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro,
- 31 de dezembro.
Quais são os outros regimes de tributação?
Para dar um panorama geral dos regimes de tributação disponíveis no mercado, além do Lucro Real há outros dois principais regimes:
- Simples Nacional: Este regime é recomendado para empresas com faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões. Sua principal característica é a simplificação do processo de pagamento de impostos, que são todos reunidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Lucro Presumido: Este regime permite que os impostos sejam calculados com base em uma estimativa de lucro, usando alíquotas que variam entre 1,6% e 32%, dependendo da atividade da empresa. É adequado para empresas cujo faturamento bruto anual está entre R$4 milhões e R$78 milhões.
Clientes da Conta PJ do Nubank, que possuem empresas de pequeno e médio porte, podem contar com a Central de Impostos MEI, por exemplo, para ajudar a gerenciar e centralizar as obrigações fiscais em um único lugar.
Com ela, você consegue emitir e pagar seu imposto MEI de forma simples e rápida diretamente pelo app do Nubank – sem precisar acessar outros sites (como o do Governo) ou apps.
Qual a diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido?
O Lucro Real e o Lucro Presumido são dois regimes tributários distintos, cada um com suas próprias características e aplicabilidades.
O Lucro Real é baseado no lucro efetivamente obtido pela empresa, calculado pela diferença entre receitas e despesas, ajustadas conforme as normas legais. Por outro lado, o Lucro Presumido baseia-se em uma margem de lucro pré definida pelo governo para calcular os tributos, independentemente do lucro líquido da empresa.
Como escolher entre esses regimes de tributação?
Tudo vai depender da realidade financeira da sua empresa e das projeções de lucro de cada uma. As alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade, mas, por exemplo, o Lucro Presumido é mais adequado para empresas com margens de lucro estáveis e faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões.
No entanto, em comparação ao Lucro Real, o Lucro Presumido pode não ser vantajoso para empresas que apresentam margens de lucro menores do que as presumidas, já que acabariam pagando mais impostos do que deveriam.
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Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.
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