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Qual a diferença entre r...

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

Toda empresa precisa ter uma razão social – que é o nome de registro – mas o nome fantasia não é uma obrigatoriedade. Saiba mais.



Foto de uma mulher negra segurando um binóculo perto do olho. O fundo é roxo e ela usa uma calça bege, uma camiseta lilás e um colete branco com flores. O cabelo dela é longo e está preso.

Toda empresa possui, obrigatoriamente, uma razão social, que é o nome de registro junto aos órgãos do governo e cartório. Já o nome fantasia é usado para divulgação comercial – é o nome como a empresa é conhecida pelo público. 

É importante dizer que, de acordo com definição do Banco Central, Microempreendedores Individuais não podem mais registar um nome fantasia.

Abaixo, entenda melhor o que é e quais as diferenças entre razão social e nome fantasia.

O que é razão social da empresa?

A razão social é o nome de registro de uma empresa junto aos órgãos do governo e cartório, e é o que vai constar em contratos, escrituras, documentos legais, notas fiscais etc. Ela é criada junto com o CNPJ e também é chamada de Denominação Social – exatamente por ser, na prática, o nome da pessoa jurídica.

A razão social deve ser exclusiva. Ou seja, nenhuma outra pessoa jurídica pode ser registrada sob uma razão social já existente. Por isso, no momento de registrar sua empresa em um cartório ou junta comercial, é importante garantir que o nome escolhido não exista; do contrário, o registro não poderá ser feito.

Como funciona para MEIs

Para MEIs a razão social não é uma escolha e sim um padrão determinado pela receita federal. A partir de dezembro de 2022 MEIs passaram a ter um novo padrão de razão social, composto pelos oito primeiros dígitos do CNPJ e o nome completo do empreendedor. 

Isso foi feito para que pudessem se adequar à LGPD. Caso sua empresa tenha sido criada antes de dezembro de 2022, e esteja com a razão social no formato antigo (nome completo do empreendedor + CPF) basta acessar o portal do empreendedor e acessar a área de atualização cadastral, para ter a razão social atualizada automaticamente. 

Como funciona para MEs, LTDAs, S.As e outros

A razão social normalmente é composta por três palavras, cada uma indicando uma informação diferente: a primeira é um nome qualquer, escolhido por quem abre a empresa; a segunda, indica o ramo principal de atividade da empresa; e a última, seu enquadramento (LTDA, S.A., ME, etc).

O que é nome fantasia?

O nome fantasia é o nome popular da pessoa jurídica, ou nome comercial, como também é conhecido. Ele será usado para divulgação do seu negócio, é como ele será conhecido pelo público em geral. 

Não existem regras específicas para o nome fantasia: ele é escolhido livremente pelo empreendedor e até pode ser igual à razão social. No entanto, como o principal objetivo é que o público memorize e se lembre do nome, ele costuma ser diferente.

Vale dizer que o registro do nome fantasia não é obrigatório, mas é recomendável que o empreendedor registre sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), onde são registradas marcas e patentes.

Entretanto, esse registro só dá direito à utilização do nome da marca ou produto que for feito primeiro, tornando-se uma marca registrada e impedindo que outras empresas usem o mesmo nome fantasia. Ou seja, se um empreendedor deseja usar um nome fantasia que já foi registrado por outra companhia, por lei ele não poderá.

Como registrar uma marca?

Nome fantasia: MEI pode ter um?

Até maio de 2024, MEIs também podiam registrar um nome fantasia para a empresa no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Porém, segundo decisão do Banco Central, isso não é mais possível. Isso não quer dizer, contudo, que MEIs não possam usar comercialmente um nome fantasia. Só não existe mais a possibilidade de inscrever esse nome no registro do CNPJ.

Com essa determinação as instituições não irão mais usar nome fantasia nos dados cadastrais. Com isso, no Nubank, por exemplo, os documentos e comprovantes não irão mais exibir nome fantasia e mas apenas a razão social.

Já sou MEI. O que preciso fazer? 

Você não precisará fazer nenhuma alteração. O nome fantasia cadastrado nos CNPJs como MEI foi excluído pela Receita Federal e não consta mais nos registros.

É importante reforçar que você não precisa tomar nenhuma providência ou fazer qualquer pagamento adicional. Caso receba algum tipo de contato em nome da Receita Federal solicitando dinheiro ou confirmação de dados para atualizar o seu cadastro, desconfie. 

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Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.

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