Se você está pensando em abrir um negócio ou expandir o seu, provavelmente já ouviu falar sobre EPP – um tipo de porte de empresa comum no Brasil.
Pode parecer algo simples, mas escolher o porte certo para enquadrar um empreendimento é essencial para a saúde financeira do negócio. Por isso, antes de realizar o sonho de abrir uma empresa, é importante entender o que é uma EPP, como ela funciona e quais suas principais características.
O que é EPP?
EPP é a sigla para “Empresa de pequeno porte”. Para ser enquadrado nessa categoria, um negócio pode faturar anualmente de R$360 mil a R$4,8 milhões (até 2017, esse limite era de R$3,6 milhões).
Além da receita bruta anual, outra característica das EPPs é o número de funcionários. Empresas de comércio ou serviços devem ter entre 10 e 49 empregados. Já as de indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 funcionários.
Para as empresas de pequeno porte que trabalham com exportação, é possível ter um adicional de faturamento de R$4,8 milhões anuais. Mas atenção: esse valor extra é válido apenas para vendas internacionais.
As regras de formalização da EPP estão regulamentadas na Lei Complementar nº 139/2011 – também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Em quais regimes de tributação uma EPP pode se enquadrar?
Uma empresa de pequeno porte pode optar por um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional: uma forma simplificada de arrecadação de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional abrange, em um único documento de arrecadação (o DAS), o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Entenda os detalhes do Simples Nacional - Lucro Real: é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
Saiba quem deve se enquadrar no Lucro Real e como ele funciona - Lucro Presumido: é uma forma de tributação simplificada usada no cálculo do IRPJ e do CSLL. Diferentemente do Lucro Real, entretanto, o cálculo do Lucro Presumido é feito a partir de bases prefixadas que variam de acordo com a atividade exercida pela empresa – e não com base no lucro real. Outros tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS são cobrados separadamente.
Veja para quem o Lucro Presumido é vantajoso
Quais os tipos societários possíveis para uma EPP?
Para quem analisou todos os portes de empresas e entendeu que EPP é a melhor opção, também é importante pesquisar sobre qual o melhor tipo societário para o negócio: EI, EIRELI ou LTDA.
EI
O Empresário Individual (EI) é quem cuida da empresa sozinho. Nesse tipo societário, a figura da pessoa física se mistura com a da pessoa jurídica, não existindo separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.
Isso significa que, caso a empresa fique endividada, os bens do empreendedor podem ser usados para quitar a dívida.
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) também é para o empreendedor que não tem sócio. A diferença para o EI é que existe uma separação entre o patrimônio da empresa e do empreendedor.
Quem optar por esse tipo societário precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa.
LTDA
Diferentemente dos tipos EI e EIRELI, na Sociedade Limitada (LTDA) a empresa é formada por dois ou mais sócios que têm seu patrimônio separado do da empresa.
O negócio pode ser dividido de forma igual entre os sócios ou de acordo com o tamanho do investimento que cada um fez inicialmente. De toda forma, os sócios são igualmente responsáveis pela empresa em caso de dívidas, independentemente da divisão acordada.
Esses detalhes da relação societária devem estar definidos no Contrato Social registrado na Junta Comercial.
Vantagens de ser enquadrado como EPP
Quem opta por enquadrar o negócio como EPP encontra algumas vantagens. São elas:
- Poder optar pelo Simples Nacional: como explicamos acima, o recolhimento de oito tributos é feito por meio de uma única guia de pagamento, o que simplifica bastante a vida do empreendedor;
- Ter vantagens em licitações: o governo garante vantagens para empresas de pequeno porte nos processos licitatórios;
- Pagar uma carga tributária reduzida: quem opta pelo Simples Nacional pode reduzir em até 40% a carga tributária paga ao governo;
Como abrir uma EPP?
A formalização de uma empresa de pequeno porte segue regras específicas que precisam ser seguidas pelo empreendedor. Abaixo, veja o passo a passo de como fazer para abrir esse tipo de empresa.
1- Separe os documentos necessários
O primeiro passo é separar os documentos necessários para abrir uma EPP:
- RG do empreendedor;
- CPF;
- comprovante de residência dos últimos 3 meses;
- título de eleitor;
- comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em o empreendedor mora;
- declaração do IR (sempre a última);
- nome fantasia da empresa;
- atividades que serão exercidas;
- certidão de casamento (se for casado);
- cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará o estabelecimento.
Esses documentos podem variam conforme a atividade que será realizada pela empresa.
2- Inicie o processo na Junta Comercial
Com os documentos em mãos, é necessário iniciar o processo de abertura da empresa na Junta Comercial do estado onde o negócio estará sediado.
Como os processos variam de lugar para lugar, é essencial entender os trâmites de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, tudo começa com o preenchimento de um cadastro no site da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
3- Abra um CNPJ
Depois de fazer o cadastro da empresa na Junta Comercial, o próximo passo é abrir um CNPJ (o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Isso pode ser feito pela internet ou presencialmente. Neste post explicamos como fazer.
EPP, ME e MEI: qual a diferença?
Apesar de terem semelhanças, as empresas de pequeno porte apresentam diferenças importantes para as microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI).
A principal delas diz respeito ao faturamento bruto anual. Enquanto a EPP pode faturar até R$4,8 milhões, a ME tem um limite de R$360 mil e o MEI, de R$81 mil.
É importante lembrar que esses valores são proporcionais aos meses de atividade da empresa. Quem começou o negócio em julho, por exemplo, poderá faturar naquele ano a metade desses valores.
Outra diferença importante está nas atividades permitidas para cada tipo de empresa. Enquanto o MEI tem uma lista mais restrita de atividades que pode exercer, as ME e as EPP podem escolher entre centenas de atividades do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Além disso, também existem diferenças relacionadas ao regime de tributação permitido para cada tipo de empresa e quantidade de funcionários. Veja um pouco mais sobre isso neste outro post.
Vale lembrar que é sempre recomendado entrar em contato com um especialista, como advogado ou contador, na hora de abrir o seu negócio.
Quer aprender mais sobre empreendedorismo?
Além de EPP, aproveite e confira outros conteúdos para quem está começando:
- Guia para empreender: os termos que você precisa saber.
- Entenda o que é razão social e a diferença do nome fantasia
- O que é CNPJ? Como abrir um para sua empresa?
- O que é startup: afinal, por que termo se popularizou?
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