No dia 1 de julho de 2020, o governo federal publicou um decreto que muda a forma como é computado o tempo de contribuição para aposentadorias no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como era antes
Antes da Reforma da Previdência eram considerados todos os dias trabalhados. Por exemplo, se o segurado atuou em uma empresa do dia 5 de maio ao dia 3 de junho, trabalhou 30 dias. Ou seja, um mês de contribuição.
Como fica agora
De acordo com a nova lei, agora passam a serem considerados os meses completos, independentemente a quantidade de dias trabalhados, de fato. No caso acima, o tempo de contribuição seria de dois meses – maio e junho.
Para que essa nova contagem seja válida, a remuneração do trabalhador precisa igual ou superior ao salário mínimo (R$1.045, em 2020).
A alteração vale para períodos de contribuição após a Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, e a contagem deve ser feita de maneira retroativa.
E se a remuneração for menor que um salário mínimo?
Quem receber menos que um salário mínimo em um mês poderá pagar uma espécie de acréscimo da contribuição (ou acumular mais meses) para que a nova regra seja considerada.
A gente explica:
Um trabalhador que recebeu R$ 600 em um mês e R$ 500 em outro poderá:
- juntar os dois valores e, assim, ter o equivalente a um mês de contribuição;
- completar a diferença até chegar no valor de um salário mínimo em cada.
O pagamento dessa diferença pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social – popularmente chamada de “carnê do INSS”. Ele pode ser preenchido manualmente ou pela internet. Depois é só levar o documento até uma instituição bancária ou casa lotérica, e efetuar o pagamento.
Vale dizer que a data limite para realizar tal pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.
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