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Auxílio emergencial de R...

Auxílio emergencial de R$ 600: quem tem direito? Como funciona?

Novas informações sobre têm sido divulgadas, mas o pagamento ainda não começou. Saiba se você tem direito a ele.



Auxílio emergencial: uma mão segurando uma carteira de onde saem duas setas pontilhadas, cada uma com um pequeno fogo de artifício no fim.

O projeto de lei que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 por mês a trabalhadores informais e MEI foi aprovado pela presidência brasileira na última semana de março, com publicação no Diário Oficial da União no dia 2 de abril. Ele, entretanto, ainda não começou a ser pago – confira aqui o calendário de pagamento previsto.

O auxílio emergencial é voltado aos trabalhadores que não têm carteira assinada, especialmente aqueles que atuam na informalidade. Mas quem, especificamente, tem direito ao auxílio? Como solicitar? Como baixar o app?

No dia 30 de junho, o governo confirmou que o auxílio emergencial foi prorrogado por mais dois meses e que serão pagas, portanto, duas novas parcelas de R$ 600 – totalizando cinco parcelas do benefício. O calendário de pagamentos e outros detalhes ainda não foram divulgados.

Abaixo, as respostas para essas e outras dúvidas. 

Quem pode pedir o auxílio de R$ 600?

A principal “regra” para solicitar o auxílio é não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual). 

Trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa (opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também poderão requisitar o benefício, se se encaixarem nos requisitos.

Os requisitos abaixo devem ser cumpridos por todos que pedirem o auxílio emergencial de R$ 600:

  • ter mais de 18 anos de idade (exceto mães adolescentes, que podem receber mesmo sendo menores de idade);
  • ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
  • não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – aposentadoria, o benefício de prestação continuada, e seguro-desemprego, por exemplo.

O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios. 

Um último detalhe: serão consideradas, como renda mensal, qualquer rendimento recebido pelos membros da família, exceto o Bolsa Família. Ou seja: ele não entra no limite de até meio salário mínimo por pessoa da família e de três salários mínimos por família. 

A duração do auxílio era, inicialmente, de três meses, mas foi prorrogada por mais dois meses – as parcelas também serão de R$ 600.

Recebo o Bolsa Família – tenho o direito ao auxílio?

Quem recebe o Bolsa Família não pode receber, também, o auxílio emergencial. Entretanto, a migração para o auxílio de R$ 600 será automática quando ele for mais vantajoso do que o Bolsa Família.

Ou seja: quem recebe o Bolsa Família pode passar a receber, ao invés dele, durante os cinco meses, o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. A substituição será automática.

Cadastro Único – o que ele tem a ver?

Aqueles que estão cadastradoos no Cadastro Único, um banco de dados do governo, até o dia 20 de março podem ou não receber o auxílio emergencial – segundo a Caixa, eles passarão por uma análise para verificar se se encaixam nos critérios de recebimento.

Não é obrigatório estar no Cadastro Único nele para ter direito ao benefício. Já se encontram cadastrados aqueles que recebem o Bolsa Família, por exemplo.

Veja aqui tudo sobre o Cadastro Único – e como saber se você já está nele. 

Aqueles que não estão em nenhum cadastro do governo deverão baixar um aplicativo, que está disponível para download desde 7 de abril, ou fazer o cadastro através do site disponibilizado pela Caixa.

Como baixar o aplicativo do Auxílio Emergencial

Basta entrar na loja de aplicativo de seu telefone e baixar, de graça.

Também será possível fazer este cadastro pelo site. Além disso, será necessário comprovar a renda através de uma autodeclaração.

Aqui nós separamos um passo a passo de como realizar o cadastro pelo aplicativo ou pelo site.

Como receber o auxílio emergencial de R$ 600?

Ele será depositado em uma Poupança Digital da Caixa, gratuita.

A princípio, o dinheiro seria creditado em conta bancária e, aqueles que não tivessem conta, teriam direito a uma conta poupança digital da Caixa Econômica Federal a. No entanto, a partir de maio, todos os beneficiários tiveram uma Poupança da Caixa aberta. É nela que o dinheiro é depositado.

A cada novo lote de liberação das parcelas, o governo anuncia dois calendários: o de Uso Digital e o de Saques e Transferências.

  • Uso Digital: data em que o dinheiro estará na poupança da Caixa e poderá ser usado para pagar contas, boletos, fazer compras com o débito virtual ou pagamentos com QR Code.
  • Saques e Transferências: data na qual será possível sacar ou transferir o dinheiro para outras contas.

A Poupança Social da Caixa permite realizar pagamentos e transferências via DOC gratuitamente.

Para quem havia inicialmente cadastrado conta em outros bancos para receber o auxílio, a Caixa Econômica irá abrir uma Poupança Digital na qual depositará o dinheiro. Ele poderá ser usado a partir do calendário de Uso Digital e, quando o calendário de Saque e Transferência começar a valer, a Caixa irá enviar sem custo o dinheiro restante para a conta originalmente cadastrada.

Receber o auxílio na Conta do Nubank

No primeiro lote da primeira parcela, era possível receber o auxílio emergencial direto na conta do Nubank. No momento em que fosse realizar o cadastro através do site ou aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, bastava optar por “Receber em uma conta já existente”. Depois, informar os dados do Nubank (banco 260 – Nu Pagamentos S.A.), o número de sua agência e conta e confirmar.

O CPF cadastrado na conta do Nubank deveria ser o mesmo da pessoa que receberia o auxílio.

Quantas parcelas serão pagas do Auxílio Emergencial?

A princípio, seriam 3 parcelas de R$600 (ou R$1200, para mulheres chefes de família), pagas em diferentes lotes. No entanto, o governo sinalizou a intenção de aumentar o número de parcelas.

Veja aqui o calendário atualizado de lotes de pagamento

Ainda tem dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600? Aqui você tira todas elas.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

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