Uma das principais vantagens de se tornar microempreendedor individual é ganhar direito a alguns benefícios sociais, como o salário-maternidade. O que algumas pessoas podem não saber, entretanto, é que o auxílio-maternidade do MEI não vale apenas para mulheres nem é exclusivo para gravidez.
Quer saber mais? Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto.
O que é o auxílio-maternidade do MEI?
O auxílio-maternidade do MEI é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filho – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.
Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais nos seguintes casos:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI.
Ainda, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI?
O valor mensal do auxílio-maternidade do MEI é de um salário mínimo – em 2020, por exemplo, é R$ 1.045.
Qual a duração do benefício?
A duração do salário-maternidade varia de acordo com cada caso, segundo o INSS:
- Para parto, são 120 dias;
- Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
- Para parto de natimorto, são 120 dias;
- Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.
Quando pedir o auxílio-maternidade sendo MEI?
O momento para o MEI pedir o auxílio-maternidade também varia de acordo com cada caso. Confira na tabela abaixo:
Quando pedir | Como comprovar | |
---|---|---|
Parto | A partir de 28 dias antes do parto | – Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)- Certidão de nascimento ou de natimorto |
Adoção | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto espontâneo ou previsto em lei | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Como dar entrada no pedido do salário-maternidade?
A microempreendedora – ou o microempreendedor – individual que quiser fazer o pedido do salário-maternidade pode agendar o requerimento pela Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social. O benefício será pago diretamente pelo INSS.
Auxílio-maternidade: MEI que estiver recebendo o benefício deve pagar o DAS?
Sim, mas é preciso se atentar a alguns detalhes.
Quem é MEI e está recebendo o auxílio-maternidade por um período maior do que um mês não precisa recolher a contribuição da Previdência Social, já que esse valor é descontado diretamente do benefício.
Por outro lado, é necessário, sim, pagar os tributos ICMS e ISS quando acumularem R$ 10,00. No caso do microempreendedor individual de serviço, por exemplo, é necessário acumular dois meses – uma vez que o valor do ISS mensal é de R$ 5,00.
Mas, atenção: caso a pessoa passe a receber o salário-maternidade – ou deixe de recebê-lo – no meio do mês, deverá recolher o DAS MEI referente àquele mês.
Como funciona o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou do segurado?
De acordo com o artigo 71-B da Lei nº 12.873, de 2013, caso a ou o MEI que tenha direito ao recebimento do salário-maternidade venha a falecer, o benefício será pago – por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito – ao/à cônjuge ou companheiro/companheira (exceto no caso de falecimento também do filho ou de seu abandono).
Funciona assim:
- O pagamento do benefício deve ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade original;
- O benefício será pago pelo INSS durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.
O valor do benefício será calculado sobre:
- A remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
- O último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
- 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
- O valor do salário mínimo, para o segurado especial.
Lembrando que esta regra também se aplica ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção que venha a falecer.
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