O Auxílio-reclusão é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago aos dependentes do trabalhador que se encontra preso. Mas para ter direito ao auxílio, é necessário se encaixar em alguns requisitos.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício voltado apenas aos dependentes (filhos, pais, irmãos e cônjuges) dos segurados do INSS que estão presos em regime fechado, segundo a lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. Caso a pessoa cumpra pena em regime aberto ou semiaberto, a família não tem direito ao auxílio-reclusão.
O valor pago é o mesmo que de um salário mínimo – R$ 1.045 atualmente.
É importante dizer também que o contribuinte não pode estar recebendo salário e nem qualquer outro benefício da Previdência Social. Para que os dependentes tenham direito ao auxílio, o último salário recebido pelo segurado não pode ter sido maior que R$ 1.292,43.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso ser dependente do preso – cônjuge (marido ou mulher), companheiro (a), filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade em caso de invalidez ou deficiência, irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade em situação de invalidez ou deficiência.
O que é necessário para pedir o benefício?
Para fazer a solicitação é necessário:
- Ter em mãos documentos pessoais com foto – do dependente e do trabalhador na prisão;
- Possuir carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social;
- Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso;
- Documentos que atestem a condição de dependente – como por exemplo certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes).
Como pedir o auxílio-reclusão?
É possível solicitar o benefício pelo site e pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Quanto tempo dura o benefício?
A duração do benefício é diferente e depende de quem vai receber:
- Filhos e irmãos: só é permitido receberem o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência) ou enquanto durar a prisão do segurado;
- Pais: o benefício dura enquanto o segurado estiver preso.
- Cônjuges e companheiros: se a união foi iniciada menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Já se a união tem mais de dois anos, a duração do benefício vai depender da idade da pessoa (veja a tabela abaixo. Se a prisão terminar antes do prazo estabelecido, o benefício deixa de ser pago;
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 (vinte e um) anos | 3 (três) anos |
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos | 6 (seis) anos |
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos | 10 (dez) anos |
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos | 15 (quinze) anos |
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos | 20 (vinte) anos |
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos | Vitalicio |
O auxílio-reclusão pode ser suspenso?
Sim. Se o dependente não apresentar a declaração de cárcere – que informa se o trabalhador continua preso – o benefício pode deixar de ser pago. Vale dizer que o documento deve ser entregue ao INSS a cada três meses.
Quando o trabalhador é solto, o auxílio-reclusão também é cancelado. Se essa for a situação, o dependente deve apresentar o alvará de soltura ao INSS. Se houver fuga, liberdade condicional ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também é deixa de ser pago.
Nesse caso, é necessário que o dependente ou responsável procure o INSS para pedir o encerramento do benefício.
E se o trabalhador preso tiver mais de um dependente? Como fica o benefício?
Caso o trabalhador tenha mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre o cônjuge e os filhos. Se a pessoa não tiver filho e nem cônjuge, o dinheiro é direcionado à pais e irmãos – que precisam, no entanto, comprovar que são dependentes economicamente do segurado.
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