Quando posso me aposentar? Como faço o cálculo da aposentadoria? Quais são os meus direitos quando for idoso?
As perguntas acima são preocupações constantes, mas, em 2019, elas parecem ter aumentado. Em um único dia, durante discussões sobre a Reforma da Previdência, o Google registrou um aumento de 40% de buscas por termos relacionados a “previdência” e “aposentadoria”.
Apesar do interesse, guardar dinheiro para essa etapa da vida não é uma tarefa fácil para os brasileiros. Ainda no ano passado, uma pesquisa da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) revelou que 56% dos entrevistados não têm nenhuma reserva financeira para a velhice.
Entender as regras e manter-se informado é um primeiro passo para começar esse planejamento financeiro. A seguir, esclarecemos algumas dúvidas, incluindo como funciona o cálculo da aposentadoria.
O que a Reforma da Previdência tem a ver com o cálculo da aposentadoria?
A nova Previdência Social trouxe consigo algumas mudanças. A fórmula do cálculo da aposentadoria foi uma delas.
Como fica o cálculo?
Com as novas regras, a idade mínima para os trabalhadores se aposentarem passa a ser 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A primeira mudança importante foi em relação ao cálculo da média dos salários. Antigamente, descartava-se dessa média os 20% menores valores. Agora, ela será calculada considerando 100% dos salários do trabalhador.
Ou seja: a média salarial diminui em relação à regra anterior, já que esses 20% puxam o valor para baixo.
Após definida a média-base para o cálculo, existe um segundo fator para chegar no valor do benefício: o tempo de contribuição.
Tempo de contribuição: setor privado
No setor privado, o tempo mínimo de contribuição agora é:
- 15 anos para homens e mulheres;
- 20 anos para homens que ainda não haviam ingressado no mercado de trabalho quando a reforma foi aprovada.
Assim que atingirem o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores do regime ganham direito a 60% do valor integral da aposentadoria. A cada ano a mais contribuindo, o percentual sobe 2 pontos, até chegar em 100%.
Um exemplo considerando a mudança da regra para quem já está trabalhando hoje: uma pessoa teve uma média salarial de R$ 5.000 e contribuiu por 25 anos. Qual será o valor do seu benefício?
Ao completar 15 anos, ela ganhou direito a se aposentar com 60% do benefício. Nos 10 anos seguintes de trabalho, ela acumulou mais 20 pontos percentuais (dois por ano), chegando a 80%. O valor bruto do benefício seria, portanto, 80% de R$ 5.000, totalizando R$ 4.000.
Para chegar a 100% do benefício, essa pessoa teria que contribuir por 35 anos – ou 40 anos, no caso de homens que ainda não trabalhavam à época da aprovação, no fim de 2019.
Vale lembrar: a Previdência Social tem um teto – em 2020, ele foi estabelecido em R$ 6.101,05.
Tempo de contribuição: setor público
Para servidores públicos, as novas regras são semelhantes às da iniciativa privada, com a progressão percentual ano a ano.
A diferença principal é o tempo mínimo de contribuição, fixado em 25 anos – dentro dos quais deve haver, no mínimo, 10 anos no serviço público e 5 no último cargo.
Alteração: No dia 1 de julho de 2020, o governo federal publicou um decreto que muda a forma como é computado o tempo de contribuição para aposentadorias no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como era antes
Antes da Reforma da Previdência eram considerados todos os dias trabalhados. Por exemplo, se o segurado atuou em uma empresa do dia 5 de maio ao dia 3 de junho, trabalhou 30 dias. Ou seja, um mês de contribuição.
Como fica agora
De acordo com a nova lei, agora passam a serem considerados os meses completos, independentemente a quantidade de dias trabalhados, de fato. No caso acima, o tempo de contribuição seria de dois meses – maio e junho.
Para que essa nova contagem seja válida, a remuneração do trabalhador precisa igual ou superior ao salário mínimo (R$1.045, em 2020).
Veja mais informações em: Aposentadoria: veja o que muda na contagem do tempo de contribuição
Esse cálculo da aposentadoria vale para todo mundo?
Não. Junto à Reforma da Previdência vieram também regras de transição para quem já está próximo de se aposentar. A gente explica aqui como elas funcionam.
Quer saber mais sobre as mudanças da Previdência e como elas te afetam? Explicamos aqui as principais.
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