Você sabia que dá para emitir um RG em cada estado do Brasil? Mas essa possibilidade está com os dias contados. A partir de março de 2023, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida em todo o país, de acordo com o decreto nº 10.977/2022. No documento, o CPF irá substituir o RG como número de identidade.
Vale dizer que, desde 2022, a CIN já vem sendo emitida em alguns estados brasileiros. O que muda é que, agora, a emissão é obrigatória. A decisão tem como objetivo reduzir fraudes e burocracias.
Abaixo, entenda melhor o que muda.
Por que o CPF irá substituir o número do RG?
O número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é gerado pela Receita Federal e vale em todo o Brasil. Já o RG (Registro Geral) é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Ou seja, uma mesma pessoa poderia ter mais de um registro em seu nome, com números diferentes.
Utilizar o CPF como número único vai facilitar a identificação do cidadão. A ideia é que, ao digitar esse número, outras entidades do governo visualizem de uma só vez todas as informações de uma pessoa – como a CNH, o título de eleitor, a situação eleitoral e a carteira de trabalho, por exemplo.
Preciso renovar meus documentos?
Calma. A mudança é de responsabilidade dos próprios órgãos públicos e deve ocorrer até 2032. À medida que seus documentos vencerem e você precisar renová-los, o CPF será incluído.
Documentos que já existem e não precisam ser renovados – como é o caso do título de eleitor – a numeração não será alterada.
No entanto, quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez, receberá o documento com o CPF como número de identificação.
Confira a lista dos documentos que passarão a ter o número do CPF incluído:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho;
- Previdência Social (CTPS);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- E outros certificados de registro e números de inscrição que constam nas bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O passaporte é o único documento que não irá mudar. A ideia é que, até 2032, a CIN substitua todos os RGs do país.
Até quando posso usar meus documentos antigos?
Até 23 de fevereiro de 2032, os cidadãos poderão apresentar os documentos de identidade antigos (RG e CPF) e a CNH. Após isso, a Carteira Nacional de Identidade (CNI) deve ser apresentada.
Qual a diferença entre o Documento Nacional de Identificação e a Carteira de Identidade Nacional?
Em resumo, o DNI é o documento digital que contempla a biometria e todas as informações pessoais do cidadão. A CIN tem como objetivo tornar o CPF o único número padrão de registro da população, emitido pelo estado.
O que é DNI, mesmo?
Padronizado para todos os brasileiros, o documento reúne diversos dados de identificação, como RG, CPF e título de eleitor, facilitando o acesso móvel a eles.
Também estão inclusos carteira de motorista, carteira de trabalho, NIS/PIS/PASEP, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão militar, Cartão Nacional de Saúde e tipo sanguíneo.
Os cidadãos também poderão solicitar, mediante comprovação, a inclusão de dados médicos relativos a doenças e intolerância a medicamentos. No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, por exemplo, será possível adicionar ao DNI o símbolo do autismo.
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