E-mails, telefonemas insistentes, mensagens que chegam a todo momento. Quem tem dívidas perde o sono por causa dos pagamentos atrasados e das cobranças vindas de todos os lados. A preocupação pode ficar ainda maior quando chega uma cobrança judicial, que acontece após várias tentativas amigáveis de recebimento dos valores em atraso.
E o número de pessoas que podem ter essa dor de cabeça é cada vez maior. O percentual de famílias que relataram ter dívidas atingiu 78,5% das famílias no país no mês de julho, segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), feita pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Este é o maior volume da série histórica, iniciada em janeiro de 2010.
E todas essas pessoas podem receber uma cobrança judicial. Abaixo, entenda o que é cobrança judicial, como agir caso receba uma e ainda tire outras dúvidas sobre esse tema.
O que é cobrança judicial?
Se você tem dívida e perde o prazo para quitá-la, o credor (quem precisa receber) pode exigir o pagamento de diferentes formas. Uma delas é por meio da cobrança judicial, também chamada de ação de cobrança, que basicamente é a cobrança da dívida pela Justiça.
Cobrar alguém judicialmente demanda tempo, dinheiro e envolve muita burocracia. Por esse motivo, antes de seguir com essa opção, geralmente são realizadas várias tentativas de negociação por outros canais.
Contatos via e-mail, telefone e cobranças feitas por carta extrajudicial são feitos para oferecer acordos e parcelamentos em busca de uma alternativa para o pagamento da dívida. Lembrando que todo esse processo deve ser feito sem que a pessoa cobrada seja constrangida. O direito do inadimplente não ser exposto é garantido pelo art.42 do Código de Defesa do Consumidor.
Se, mesmo após várias tentativas amigáveis, o débito não for quitado e não houver acordo entre o credor e o devedor, a empresa pode optar por fazer uma cobrança judicial. Depois da negociação da dívida, o juiz determina um prazo máximo para o pagamento do débito.
Qual a diferença entre cobrança judicial e cobrança extrajudicial?
Diferentemente da cobrança judicial, a cobrança extrajudicial (também chamada de notificação ou intimação extrajudicial) é uma comunicação enviada a quem deve para alguém ou para alguma instituição financeira.
A notificação extrajudicial é feita fora de um processo judicial, como uma tentativa de resolver a situação de forma amigável. Ou seja, a cobrança extrajudicial não envolve a Justiça.
O que fazer se você receber uma cobrança judicial?
Em primeiro lugar, ao receber uma cobrança judicial, é preciso conferir se o documento é verdadeiro. A intimação deve ter a logomarca timbrada do judiciário e as identificações oficiais.
Tenha em mente que o aviso é uma comunicação do credor sobre a dívida e não deve conter boleto de cobrança ou número da conta bancária. Se tiver, cuidado, é golpe!
Você também pode verificar se essa comunicação é verdadeira no site do Tribunal de Justiça do seu Estado. No site, acesse “consultar processos”. É possível preencher o número do processo ou o seu nome completo em “nome das partes” envolvidas.
Outra forma de fazer a consulta é pelo site da Serasa. Basta clicar em “consultar CPF grátis”, preencher o número do documento e a senha. Caso você não tenha cadastro, é só criar um. O site irá mostrar todas as pendências financeiras associadas ao seu CPF, incluindo ações judiciais.
Não tenho como pagar a dívida. E agora?
A falta de pagamento dos valores da cobrança judicial pode afetar diretamente o patrimônio do devedor. Ou seja, ele pode ter o débito retirado da sua conta ou até mesmo perder bens, como veículos e imóveis, que podem ser utilizados para quitar a dívida.
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Existem diversos motivos que fazem uma pessoa não pagar a dívida cobrada, como a falta de planejamento financeiro, perda de emprego, emergências médicas e outros imprevistos.
Tente negociar
Se você recebeu uma cobrança judicial, reconhece a dívida, mas não tem recursos para quitá-la, é preciso tentar uma negociação. Caso contrário, o credor pode executar o pedido de penhora após o prazo de manifestação. Nesse caso, o juiz pode decidir pelo bloqueio de bens do devedor e até impedir movimentações bancárias.
Vale dizer que, a não ser em casos extremamente específicos, no Brasil, ninguém pode ser preso por dívida. Porém, apesar de não haver consequências penais, há repercussões no campo cível.
Em outras palavras, a pessoa pode ficar com o nome negativado nos cadastros de inadimplência pelo prazo de até cinco anos caso não quite a dívida. Contudo, mesmo após esse período, a dívida continua existindo. A diferença é que ela não pode mais ser cobrada judicialmente depois desse prazo.
Quem não paga a dívida cobrada via Justiça também pode ter dificuldades para conseguir crédito no mercado, como empréstimos, financiamentos e cartão de crédito, por exemplo. Além disso, a pontuação no score pode ser prejudicada.
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