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Com quantos anos pode vi...

Com quantos anos pode viajar sozinho? Entenda as regras e confira dica essenciais

A legislação brasileira permite que pessoas maiores de 16 anos realizem viagens nacionais desacompanhadas. Já para o exterior, a idade mínima é 18 anos.



Viajar sozinho: imagem de duas mãos ajeitando roupas em uma mala de viagem. A mala é caramelo. Dentro, roupas brancas e pretas e um porta cartão roxo do Nubank.

Seu filho cresceu e começou dar sinais de que deseja explorar o mundo por conta própria? Em vez de se desesperar, celebre esse momento com ele ajudando-o a planejar uma viagem. Viajar sozinho pela primeira vez pode ser transformador, mas também exige responsabilidade e organização. E daí vem a primeira pergunta: com quantos anos pode viajar sozinho? 

Confira, a seguir, as regras e os documentos necessários para deixar o seu filho viajar sozinho pela primeira vez, além de depoimentos de quem já viveu essa experiência.

Com quantos anos seu filho pode viajar sozinho?

Desde 2019, a legislação brasileira permite que adolescentes maiores de 16 anos façam viagens nacionais desacompanhados. Já para viagens internacionais, a exigência mínima é de 18 anos.

Apesar dessa regra geral, é possível que seu filho menor de idade viaje sozinho: existem regras específicas que garantem a segurança de crianças e adolescentes. Certas exigências, como autorização ou supervisão de um adulto responsável, são garantias importantes que evitam problemas no meio do caminho.

Quais são as regras para viajar sozinho em destinos nacionais?

Ao completar 16 anos, o seu filho pode viajar sozinho e sem autorização para destinos nacionais, seja de ônibus, barco ou avião. Nestes casos, basta que ele carregue um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte

No entanto, para se hospedar em hotéis, pousadas, hostels e outros estabelecimentos, será necessário apresentar uma autorização com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, que é aquela que você solicita no cartório. 

Se o seu filho é menor de 16 anos e irá viajar desacompanhado, você também precisará emitir uma autorização de viagem nacional para menor de idade com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança. Você pode encontrar um modelo de autorização de viagem para menor de idade no site do Tribunal de Justiça do seu estado ou no site do Conselho Nacional de Justiça. Lembre-se de emitir duas vias do documento, pois uma delas ficará com a Polícia Federal. 

Quando não é exigida a autorização de viagem nacional para menor de idade? 

Os únicos casos em que a autorização para menores de 16 anos não é uma exigência são:

  • Quando a criança ou o adolescente viaja para a comarca contígua à da sua residência, ou seja, para cidades vizinhas ou na região metropolitana, como de Guarulhos à São Paulo, por exemplo;
  • Quando a criança ou o adolescente viaja acompanhada de um dos pais, responsável legal, tutor ou parente até 3º grau (como avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos) com um documento original com foto para comprovação do parentesco;
  • Quando a criança ou adolescente possui um passaporte válido já com a autorização expressa para viajar desacompanhado.

Com essas partes burocráticas para se preocupar, o ideal é ter mais praticidade durante o planejamento da viagem. E para isso você pode contar com a ajuda de ferramentas e benefícios exclusivos do Nubank Ultravioleta.

A plataforma NuViagens, por exemplo, permite comprar passagens aéreas e hospedagem com o melhor preço, pois verifica quando é o melhor momento para comprar as suas passagens, graças a um monitoramento do histórico de preços feito 24 horas e que analisa os valores do destino nas datas desejadas para a sua viagem.

Quais são as regras para viajar sozinho em destinos internacionais?

Em voos internacionais, as regras são similares. Pessoas maiores de 18 anos podem realizar viagens internacionais desacompanhadas sem a necessidade de uma autorização – basta ter as documentações exigidas pelo país que pretende visitar, como passaporte válido com visto e carteira de vacinação.

Mas se adolescentes menores de 18 anos viajarem desacompanhados, será necessário emitir uma autorização de viagem para menor de idade com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Essa regra também é válida em situações em que:

  • A criança ou o adolescente viaja com apenas um dos pais ou responsáveis (neste caso, o outro responsável legal também deve autorizar);
  • A criança ou o adolescente viaja junto com um adulto designado pelos pais ou responsáveis.

Em quais casos a autorização judicial é obrigatória?

Na maioria dos casos, apenas a autorização de viagem para menor de idade com reconhecimento em firma já basta para legitimar a viagem de um menor de idade. A autorização judicial é necessária somente se um dos pais ou responsável não concordar com a viagem, ou se estiver impedido de dar a autorização, seja por doença ou desaparecimento.

Nesse caso, o interessado deve contratar um advogado ou recorrer à Defensoria Pública para solicitar essa autorização, fornecendo os documentos que comprovam o vínculo familiar e a viagem pretendida. 

A autorização judicial também é obrigatória caso a criança ou adolescente viaje para o exterior ao lado de um estrangeiro residente ou domiciliado no país de destino, mesmo se houver autorização dos pais ou responsáveis. Se a viagem do seu filho exigir a emissão desta autorização, considere que o processo pode levar semanas até ser aprovado.

Como emitir a autorização de viagem para menor de idade, a AEV?

A autorização de viagem para menores de idade é feita com a Autorização Eletrônica de Viagem, um requerimento digital, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, para autorizar crianças e adolescentes a viajarem sozinhos. 

Essa plataforma facilita o processo de emissão da autorização de viagem para menor de idade. Ou seja: em vez de ir ao cartório presencialmente, você pode emitir e validar o documento pela internet, caso o cartório da sua cidade ou comarca seja vinculado ao sistema.

Para emitir a AEV, você deve entrar na plataforma e-notariado, procurar pela opção “AEV – Autorização Eletrônica de Viagem” e preencher as informações solicitadas. O processo só pode ser realizado caso você tenha um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil – que são tipos de permissões. Se você não tem essas permissões, entre em contato com um cartório credenciado. Você pode encontrar um na sua região a partir deste link.

Após submeter o pedido, os solicitantes terão a opção de emitir o documento pessoalmente, em um cartório próximo à sua residência, ou de forma remota, por videoconferência. Depois de emitido, o documento fica disponível em um arquivo no formato PDF, com a assinatura digital dos responsáveis e do tabelião, junto com um QR Code de validação que será utilizado na hora do embarque.

No dia da viagem, é só apresentar o QR Code para a companhia aérea pelo celular ou em um papel impresso. Vale ressaltar que a AEV não substitui os casos em que a autorização judicial é obrigatória.

Quanto custa emitir a autorização de viagem para menor de idade?

O custo de emissão da autorização de viagem para menor de idade, seja em meios digitais ou presencialmente, em uma unidade do cartório, é o mesmo de um reconhecimento de firma. 

Esse preço pode variar de acordo com a sua região e de acordo com o tipo de reconhecimento (se é por semelhança ou por autenticidade). 

Como funciona o Serviço de Menor Desacompanhado em viagens de avião?

Geralmente, as companhias aéreas oferecem um serviço especial para crianças que viajam sozinhas, especialmente para destinos internacionais. 

Este serviço garante que a criança seja acompanhada por um funcionário da companhia durante todo o trajeto e, em muitos casos, a contratação é obrigatória. Antes de comprar as passagens aéreas, vale entrar em contato com a companhia para entender os custos e as condições do serviço.

Nos casos de voos com empresas estrangeiras, redobre a atenção: muitas delas não permitem que crianças menores de 12 anos façam voos com conexão desacompanhadas, mesmo com a contratação do serviço. Consulte as regras da sua companhia para fazer a escolha mais segura. 

Vale a pena contratar uma agência de viagens para o seu filho viajar sozinho?

Contratar uma agência de viagem para permitir que o seu filho viaje sozinho é uma solução interessante, sobretudo para um intercâmbio. Muitas agências são especializadas em viagens para famílias, com pacotes específicos para crianças e adolescentes viajarem sozinhos. 

Durante a sua pesquisa, busque em sites de defesa do consumidor, como Procon e Reclame Aqui, para conhecer a reputação da agência. E ao encontrar um prestador que atende às necessidades da sua família, pergunte sobre voos, transporte terrestre, onde ficar, atividades, comida, quem os acompanhará, atendimento médico em caso de emergência, acidentes e outras dúvidas.

Viajar sozinho: histórias de quem já viveu a experiência

Se a mera imaginação de permitir que o seu filho entre em um avião sozinho te dá calafrio, boas-vindas ao clube: a experiência assusta mesmo. Pelo menos é o que afirma Fernanda Cardoso, mãe do José, que viajou sozinho para a França pela primeira vez, aos 11 anos.

“Confesso que eu não dormi a noite inteira. Fiquei acompanhando a viagem dele por uma ferramenta de rastreamento de voo e só acalmei o coração quando ele chegou”, conta. 

A viagem tinha um motivo especial: José estava indo visitar o pai, que mora no país desde 2018. O planejamento incluiu organizar a papelada, juntar o dinheiro e esperar a pandemia passar. “As etapas foram bastante burocráticas, mas acredito que tudo é por causa da segurança mesmo. Inclusive, se tivesse sido mais fácil, eu até desconfiaria”, diz Fernanda, que organizou tudo com a ajuda do pai de José.

Da escolha da companhia aérea até o voo, feito sem escalas para evitar conexões complexas durante o trajeto, tudo foi muito calculado. “Escolhemos uma empresa que permite que menores de 12 anos viajem sozinhos. Ele foi acompanhado de uma comissária daqui até lá, que depois o entregou ao pai dele em segurança”, lembra.

Além disso, a companhia aérea também solicitou um histórico telefônico de todas as ligações que o ex-marido de Fernanda tinha com José, para comprovar que realmente havia um vínculo. 

“Eles também perguntaram para o José se ele se sentia confortável em ficar com o pai e o acolheram durante todo o processo, mesmo com ele não falando outra língua. Tudo isso fez a gente se sentir mais seguro”.

As burocracias também envolveram a emissão de um passaporte já com a autorização para viagem desacompanhado, além da papelada autenticada em cartório – tanto no Brasil, quanto na Europa. Apesar do trabalho, Fernanda admite que faria tudo outra vez. “Inclusive, já estamos pensando na próxima viagem. José me falou que quer morar lá e se esse for mesmo o desejo dele, nós vamos apoiar”, conclui.

De Florianópolis a Porto Alegre

No caso de Carol Toral, o processo foi um pouco mais simples, mas não menos doloroso. A mãe do Dimitri ficou apreensiva quando o garoto, aos 8 anos, viajou de avião sozinho para visitar o pai por 40 dias. “A burocracia para voos nacionais, em geral, é mais tranquila. Você precisa fazer a autorização e apresentar os dados no aeroporto”, diz.

Carol e Dimitri desbravam o mundo juntos desde que o garoto tinha nove meses de idade. Aos 3, fizeram o primeiro mochilão pelo Uruguai e não pararam mais. Eles já foram para 23 países, incluindo Colômbia, Indonésia e Tailândia. Mas a experiência de deixá-lo entrar no avião desacompanhado foi bem diferente, mesmo sendo um destino nacional. “O coração fica apertado porque se acontece qualquer coisa, a gente não tá ali, né? Mas eu criei um viajante, quero que ele ganhe o mundo e voe o quanto quiser voar”, desabafa.

Importante: as informações deste texto são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas procure a Vara da Infância e da Juventude da sua região, ou um departamento da Polícia Federal. 

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