Calcular férias costuma ser uma tarefa um pouco complexa: depende do dia em que você vai sair, quanto tempo vai tirar, qual a data que o seu empregador paga o salário… Isso sem falar no mês seguinte, no qual a remuneração costuma ser menor, já que parte dela havia sido adiantada.
Deu nó na cabeça? Calma que a gente explica. A seguir, ensinamos como calcular férias e administrar sua renda para não ficar sem nada logo depois.
Como calcular férias de 30 dias
A cada 12 meses, o trabalhador CLT tem direito a tirar 30 dias de férias, que podem ser divididos em até três períodos – contanto que ao menos um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e nenhum tenha menos de 5 dias.
Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos.
Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será:
- Férias tiradas (30 dias) = R$3000
- Um terço do salário = R$1000
- Total bruto a receber = R$4000
Os impostos da folha de pagamento são calculados, portanto, sobre estes R$4000. O valor líquido depende, além dos impostos, dos benefícios oferecidos, horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa. Explicamos bem cada item do holerite aqui.
Como calcular férias de menos dias
De acordo com a CLT, o funcionário tem direito de abrir mão de até um terço de suas férias, ou 10 dias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário.
Calcular férias de menos de 30 dias é um pouco mais complicado: deve-se dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos.
Assim ficaria a conta para o mesmo salário do exemplo anterior (R$3000), considerando 20 dias de férias e 10 de abono pecuniário:
- Férias tiradas (20 dias) = R$2000
- Um terço das férias = R$666,66
- Abono pecuniário (10 dias) = R$3000 / 30 x 10 = R$1000
- Um terço do abono pecuniário = R$333,33
- Salário correspondente ao período de férias trabalhados (10 dias) = R$1000
- Total bruto a receber = 2000 + 666,66 + 1000 + 333,33 + 1000 = R$5000
Essa mesma lógica se aplica caso o funcionário venda menos dias – basta multiplicar o valor diário do salário pelo número correto. Assim como nas férias completas, o valor líquido varia de caso a caso, com uma diferença: o abono pecuniário não sofre descontos de INSS ou IRRF.
Por que o salário é menor no mês seguinte?
Quem sai de férias recebe não só os valores calculados acima, mas também um adiantamento do mês seguinte. Isso significa que, ao voltar do período de descanso, a próxima remuneração será proporcional apenas aos dias trabalhados.
Entender essa conta é fácil quando as férias são marcadas no espaço de um mês normal. Vamos supor que você fique fora de 1 a 30 do mês e sua empresa pague no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, você não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.
A situação é diferente quando as férias caem no meio do período de remuneração. Se você decidiu sair no dia 10 e voltar no dia 10 do mês seguinte, receberá seu salário proporcional ao fim deste mês – o equivalente a 20 dias trabalhados, ou dois terços da remuneração normal.
Portanto, na próxima vez que tirar férias, olho aberto: questione não apenas quanto vai cair na sua conta naquele mês, como também quanto cairá no mês seguinte. Ao se planejar, você acaba evitando surpresas desagradáveis.
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