Se você começou como microempreendedor individual mas, por algum motivo, não precisa mais manter a empresa aberta, entender como dar baixa no MEI é tão importante quanto entender como abrir um.
Mas o que é dar baixa no MEI?
Dar baixa no MEI significa fechar a empresa: dar baixa cadastral no CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e nas demais inscrições do microempreendedor individual – como nos órgãos tributários estaduais e municipais.
Ao fazer isso, a pessoa está afirmando à Receita Federal e aos demais órgãos que não é mais uma empresa e não deve ser cobrada como tal.
Se você deseja fechar sua empresa MEI, confira um passo a passo simples abaixo.
Como dar baixa no MEI: um passo a passo simples
Se você quer entender como dar baixa no MEI, saiba que todo o processo é online e pode ser feito em poucos minutos pelo Portal do Empreendedor:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Na seção “Já sou”, selecione a opção “Baixa” e, depois, “Solicitar”;
- Informe sua conta única de acesso gov.br e, em seguida, seu Código de Acesso do Simples Nacional;
- Preencha o formulário para solicitar o encerramento do MEI;
- Gere e salve o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) – Situação Baixado;
- Em seguida, é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção).
E como dar baixa no MEI com débitos?
Atenção: caso você tenha DAS MEI atrasados e quer saber como dar baixa no MEI com débitos, é recomendado quitar todas as dívidas antes de encerrar a empresa. Isso também pode ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor.
Como consultar e pagar os DAS MEI atrasados?
É simples:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Na seção “Já sou”, selecione a opção “Pague sua contribuição mensal” e, depois, “Boleto de pagamento”;
- Confira se existem DAS MEI atrasados e, em caso positivo, gere as guias para o pagamento.
Apesar de ser recomendado, não é necessário quitar todos os débitos antes de encerrar o MEI. Neste caso, o titular da empresa será cobrado na pessoa física pelos valores atrasados.
Se a baixa for no último dia do mês, é necessário pagar o DAS do mês seguinte?
Sim! Se a baixa acontece no último dia de maio, por exemplo, será necessário pagar o DAS que vence em junho.
Quem faz a baixa no primeiro dia do mês, por outro lado, deve pagar a guia que vence no mês do encerramento e no mês seguinte.
Se você fechar o MEI em 1º de março, por exemplo, terá de pagar o DAS que vence em março e o que vence em abril.
E como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção)?
Depois de dar baixa no MEI, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção), referente ao período do ano em que o CNPJ esteve ativo. Os prazos para fazer isso variam de acordo com a data em que a baixa for feita:
- Se a baixa do MEI acontecer entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho;
- Se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
Mas, atenção: caso você perca esse prazo, uma multa será cobrada no momento em que a declaração for feita. Por isso, fique atento às datas!
A declaração deve ser feita no portal do Simples Nacional. Basta inserir o CNPJ, selecionar a opção “extinção”, informar o faturamento bruto da empresa e se teve ou não funcionário no período.
Quem encerra um MEI pode reabrir a mesma empresa?
Não. Quem fechar um MEI não poderá reabri-lo depois. Será necessário criar outra empresa, com outro CNPJ – mesmo que na modalidade Microempreendedor Individual.
Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.