Desde o dia 22 de outubro de 2020, investidores comuns ganharam o direito de negociar BDRs (Brazilian Depositary Receipts) na Bolsa de Valores brasileira (B3). Antes disso, apenas investidores qualificados tinham acesso a esse produto financeiro. Com isso, muitas pessoas precisam aprender como declarar BDRs no Imposto de Renda.
BDR, sigla para Brazilian Depositary Receipt, é um tipo de investimento da Bolsa brasileira. De forma simplificada, um BDR representa na B3 a ação (ou a fração de uma ação) de uma empresa listada no exterior.
Ou seja, com BDRs, uma pessoa aqui no Brasil pode investir em empresas que estão em Bolsas de outros países. Esse ativo tem um comportamento similar ao de uma ação – o valor oscila de acordo com as movimentações do mercado, baseado pela oferta e demanda dos papéis da empresa.
Entenda a seguir em quais situações você deve declarar seus BDRs no Imposto de Renda e saiba como fazer isso.
Atenção: o texto abaixo é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
BDR: o que é e como funciona esse tipo de investimento?
BDR e Imposto de Renda: como funciona?
O processo para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) de BDRs é bastante parecido com o de ações.
O Imposto de Renda sobre BDRs deve ser pago sempre que há lucro na venda – ou seja, quando você vende seus BDRs, ou parte deles e lucra com essa operação, você deve pagar o imposto proporcional por meio de um DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Para calcular o valor exato a pagar e facilitar a impressão do DARF, é sugerido utilizar o programa gratuito Sicalc – Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais.
Com ele, você consegue emitir um DARF para cada mês em que o imposto não foi recolhido. O prazo para o pagamento do DARF é até o último dia útil do mês subsequente ao do mês em que o lucro foi apurado.
Como emitir e pagar DARF para ações e outros investimentos
Por exemplo: se você vender BDRs no mês de julho e tiver lucro, terá até o último dia do mês de agosto para pagar DARF.
Além disso, no período de declaração do Imposto de Renda (que, normalmente, começa em março de cada ano), é preciso declarar a situação dos seus investimentos em BDRs.
Quem precisa declarar BDRs no Imposto de Renda 2024?
As regras para declarar ativos de renda variável mudaram. Agora, essa obrigatoriedade recai apenas sobre a venda. Ou seja, se você comprou um BDR em 2023, mas não fez nenhuma venda, você não é obrigado a declarar. Mas atenção: você pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024 por conta de outros critérios da Receita Federal.
Neste ano, a obrigatoriedade da declaração recai sobre quem vendeu os ativos em 2023. Neste caso, é importante avaliar se você se encaixa nas seguintes regras:
- Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou
- Se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.
Como declarar BDRs com posição em 31/12?
Só é obrigado a declarar quem fez vendas de BDRs em 2023, seguindo as regras acima. Caso você seja obrigado a declarar, é preciso informar a sua posição em 31 de dezembro de 2023. Ou seja, quantos BDRs você tinha no último dia do ano. Essa parte deve ser preenchida dentro do programa do IR em Bens e Direitos.
Para isso, basta selecionar o grupo 4 (Aplicações e investimentos) da ficha Bens e Direitos, escolha o código 04 (Ativos negociados em bolsa no Brasil) e preencha as informações pedidas.
Especifique a quantidade de BDRs, o nome da empresa/ticker do papel e a corretora utilizada para a compra. Cada BDR deve ser lançado individualmente.
Um exemplo de preenchimento: 30 BDRs da empresa (nome da empresa) e número do código (ticker) comprados pelo valor total de R$ (custo médio de aquisição + taxas que você pagou) adquiridos por meio da corretora (nome da corretora), inscrita sob o CNPJ nº (número do CNPJ da corretora).
Como declarar BDRs com dividendos recebidos?
Os dividendos recebidos nas ações brasileiras são isentos de Imposto de Renda. No caso de BDRs, por outro lado, existe tributação – e quem fica responsável por recolher os impostos sobre o recebimento desses dividendos é o próprio investidor.
Os dividendos de BDRs recebidos são tributados conforme tabela progressiva mensal do IR (de 7,5% até o limite de 27,5%).
Atualmente, a tributação abaixo incide somente sobre os rendimentos mensais que forem superiores a R$ 1.903,98 – valor limite da isenção. Se o valor for inferior, não haverá imposto a recolher.
Acima desse valor, o imposto deve ser pago pelo investidor por meio de DARF até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos valores.
Base de cálculo (R$) | Alíquota |
---|---|
Até 1.903,98 | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
Acima de 4.664,68 | 27,5% |
Carnê-Leão: Serve para quê?
Para registrar os rendimentos e gerar o DARF, utilize o Carnê-Leão (Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório) no site da Receita Federal, que pode ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma on-line. Selecione o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”. Confira o manual de utilização do Carnê-Leão Web.
Se você prefere fazer tudo pelo celular, baixe o app “Meu Imposto de Renda” disponível na App Store e no Google Play.
O que é o carnê-leão e como acessá-lo?
Como declarar BDRs com operações realizadas?
A tributação dos BDRs no Imposto de Renda é de 15% para operações normais e 20% em day trade (compra e venda no mesmo dia).
O código de Receita para preencher o DARF é o 6015 para pessoas físicas. Esse código é referente a operações comuns e day trade em Bolsa.
O recolhimento é sobre o ganho de capital, ou seja, quando houver lucro na venda, o investidor deverá pagar imposto sobre esse lucro. Entenda mais clicando aqui.
É importante lembrar que, diferentemente das ações, os BDRs não têm isenção de IR para operações inferiores a R$ 20 mil por mês.
O lucro deve ser preenchido mês a mês na ficha “renda variável”, e o imposto deve ser recolhido via DARF no mês seguinte à realização da operação.
E quando não há lucro com a venda de BDRs?
Se o investidor tiver prejuízos com as operações de BDRs, ou seja, se em algum mês a perda for maior que o lucro, não haverá DARF para recolhimento.
Contudo, o valor deve ser lançado na mesma ficha de renda variável do programa do Imposto de Renda anual para que seja descontado de lucros futuros. Ao preencher os prejuízos, coloque um sinal negativo na frente do número. Por exemplo: – 200,00, – 400,00 etc.
É possível compensar as perdas?
Sim, dá para compensar as perdas anteriores por meio dos ganhos com outras operações (à vista, termo, opções e futuros), e dedução de despesas.
4 dicas para tomar nota de suas operações
- Tenha em mãos os valores de custo médio dos BDRs;
- Mantenha o controle dos prejuízos apurados nas vendas;
- Guarde comprovantes de pagamentos de IR sobre seus ganhos;
- Preserve, por no mínimo 5 anos, as suas notas de corretagem.
Se você teve prejuízo na venda de BDR no Brasil, pode compensá-lo com os ganhos obtidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, desde que seja respeitado day trade com day trade (compra e venda no mesmo dia) e swing trade com swing trade (compra e venda em um ou mais dias). Nesse caso, você não precisará pagar DARF.
Escolheu a declaração pré-preenchida? Informe de rendimentos é o documento oficial
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Resumo: etapas do IR para BDRs
Etapa | Periodicidade | Como fazer? | Prazo |
---|---|---|---|
Declaração anual | Anual | Declarar no ajuste anual todos os BDRs que estiverem na conta em 31 de dezembro e todos os valores recebidos na forma de dividendos ao longo do ano. Para quem efetuou alguma venda durante o ano, também será necessário declarar os resultados (lucro ou prejuízo) apurados nos meses em que houve vendas. | Ano seguinte |
Dividendos recebidos | Mensal | Sempre que receber dividendos de BDRs, o investidor deverá recolher o imposto e efetuar o pagamento do DARF por meio do programa do Carnê-Leão. | Mês seguinte |
Lucro com a venda | Mensal | Sempre que houver venda de BDRs, o investidor deve apurar lucro e prejuízo e, caso obtenha lucro com a venda, deverá efetuar o cálculo e pagamento do DARF. | Mês seguinte |
Resumo: alíquotas
Situação | Alíquota | Na prática |
---|---|---|
Lucro com a venda | 15% | Quando a compra e a venda forem realizadas em dias diferentes (operações comuns). |
Lucro com a venda | 20% | Quando a compra e a venda forem realizadas no mesmo dia (operações day trade). |
Dividendos recebidos | De zero a 27,5% | Os dividendos serão tributados conforme a tabela progressiva do IR. |
Atenção: as informações acima são uma forma de ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
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