Apesar de ser um processo que acontece todo ano, o Imposto de Renda ainda causa muitas dúvidas entre os contribuintes, principalmente em casos específicos, como declarar fundos de investimento.
A boa notícia é que com planejamento e atenção fica mais fácil cumprir com esse compromisso.
Porém, antes de mais nada, é importante reforçar que declarar e pagar imposto são movimentos diferentes. Cada tipo de investimento tem regras e alíquotas distintas e a primeira etapa é entender como funciona para as aplicações que você possui.
No caso dos fundos de investimento, a forma de declarar depende do tempo e o tipo de fundo.
Conheça, a seguir, quais são as regras de tributação e como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda.
Importante: o texto abaixo abaixo são uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Como funciona a tributação em fundos de investimento?
Os tributos sobre os fundos de investimento variam de acordo com o tipo de ativo que compõem a carteira. Ou seja, para fundos de renda fixa e multimercado, a alíquota do IR leva em consideração dois fatores: o prazo de vencimento dos investimentos que o próprio fundo vai fazer e o tempo que você mantém o dinheiro aplicado.
Neste caso, o Imposto de Renda também fica retido na fonte. Isso significa que o rendimento que cai na sua conta já está livre de impostos. Por isso, não há necessidade de emitir ou pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Além disso, é importante reforçar que as alíquotas do imposto são aplicadas sobre o rendimento (os ganhos) e não sobre o valor investido.
Qual a tributação de fundos multimercados e de renda fixa?
Curto prazo
São fundos de renda fixa e multimercado cujo prazo de vencimento médio é de até 360 dias. A alíquota de imposto neste caso é regressiva: quanto maior o prazo do investimento, menor o imposto a ser pago.
Prazo | Alíquota de IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
Longo prazo
São fundos multimercado e de renda fixa cujos ativos na carteira vencem em um prazo superior a 360 dias. Assim como nos fundos de curto prazo, a alíquota é regressiva.
Prazo | Alíquota de IR |
---|---|
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Qual a tributação dos demais fundos de investimento?
Existem, também, outros tipos de fundos que não se encaixam nos perfis acima. Esse é o caso dos fundos de ações, fundos de índices (ETFs) e fundos imobiliários (FII). Isso porque não há vencimento dos ativos que compõem essas categorias de fundos.
Outros fundos | Alíquota de IR |
---|---|
Venda de ações e ETFs | 15% |
FII | 20% |
ETFs de renda fixa | 15% (acima de 720 dias), 20% (de 181 a 720 dias) ou 25% (até 180 dias) |
No caso dos fundos ETFs de renda fixa, a variação ocorre de acordo com o prazo médio da carteira de ativos financeiros.
Fundos de investimento sem vencimento
Para os fundos sem vencimento, o Imposto de Renda é cobrado das seguintes formas: na hora de resgatar, caso haja lucro e a cada seis meses por meio do mecanismo do imposto come-cotas. O valor das alíquotas varia de acordo com o tempo em que a aplicação foi feita e o regime de tributação do fundo.
Fundos de investimento afetados pelo come-cotas
Nem todos os fundos de investimento são afetados pelo come-cotas, apenas os fundos:
- Cambiais;
- Renda fixa;
- Multimercado;
- Fundos DI.
O que é o come-cotas e quanto preciso pagar?
Tanto os fundos de investimento de curto prazo quanto os de longo prazo são afetados pelo mecanismo conhecido como come-cotas: uma antecipação do Imposto de Renda sobre fundos de investimento. O come-cotas não é um outro imposto, mas um sistema que facilita a cobrança do IR.
O come-cotas tem esse apelido porque é recolhido de forma automática e antecipada no último dia útil dos meses de maio e novembro a partir do recolhimento de parte das cotas dos investidores.
A característica principal dele é justamente essa periodicidade: no modelo de tributação simples, a cobrança do Imposto de Renda é feita apenas no resgate (ou seja, quando o investidor decide retirar seu dinheiro da aplicação). No come-cotas, isso acontece a cada seis meses.
Vale lembrar: o IR é cobrado sobre o rendimento, não sobre o montante total do investimento. Ou seja, no come-cotas, a cobrança é proporcional aos lucros daquele semestre.
Entenda mais sobre como funciona o come-cotas aqui.
Como funciona a cobrança do come-cotas?
A cobrança do come-cotas nos fundos de investimento segue uma tabela regressiva de acordo com o tempo da aplicação:
Tipo de fundo | Alíquota |
---|---|
Fundo de curto prazo | 20% |
Fundo de longo prazo | 15% |
Quando o investidor faz o resgate das aplicações em fundos, precisará pagar apenas a diferença entre o que já foi recolhido pelo come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo da aplicação, de acordo com a tabela acima.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e entenda por que é preciso pagar Imposto de Renda:
Quem precisa declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2024?
As regras para declarar ativos de renda variável mudaram. Agora, essa obrigatoriedade recai apenas sobre a venda. Você é obrigado a declarar:
- Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou
- Se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.
Isso quer dizer que, se você comprou cotas de fundos em 2023, mas não fez nenhuma venda, você não é obrigado a declarar. Mas atenção: você pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024 por conta de outros critérios da Receita Federal.
Conheça aqui todas as regras que podem te obrigar a declarar o Imposto de Renda 2024.
Como declarar fundo de investimento no Imposto de Renda?
Na hora de declarar o Imposto de Renda é preciso ter atenção ao preencher as informações no sistema da Receita Federal. Para declarar a posse de fundos de investimento, siga as instruções:
- Vá até a ficha “Bens e direitos”;
- Insira o código de acordo com o tipo de fundo:
- Grupo 7 (Fundos), código 01: fundos de curto e de longo prazo;
- Grupo 7, (Fundos), código 04: fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado;
- Grupo 7 (Fundos), código 99: Outros fundos.
- Preencha o CNPJ do fundo, nome e CNPJ da instituição administradora do fundo e quantidade de cotas no campo “Discriminação. Se a cota for conjunta, coloque o nome e CPF do co-titular/CNPJ do fundo;
- Insira a “Situação em 31/12/2023” o valor que você tinha investido nessa data;
Repita o processo até declarar todos os fundos de investimento que você tem na sua carteira.
Como declarar os rendimentos dos fundos de investimento no IR 2024?
Os rendimentos dos fundos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, código 6 – “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Atenção: as informações precisam ser as mesmas que constam no seu informe de rendimentos, como o nome do fundo e CNPJ do administrador.
Com exceção dos fundos imobiliários, que não têm tributação sobre seus rendimentos – salvo quando há venda de cotas – para os demais fundos é necessário declarar os rendimentos da seguinte forma:
- O primeiro passo é abrir o programa do Imposto de Renda;
- Em seguida, vá até a ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Insira o “Código 06”, referente a “Rendimentos e aplicações financeiras”;
- Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora e valor dos rendimentos;
Repita a operação até informar todos os os rendimentos da sua carteira.
Como declarar fundos imobiliários?
Apesar de também ser um fundo de investimento, os fundos imobiliários não são declarados da mesma forma que os demais, porque pagam dividendos – parcela do lucro líquido das empresas que é destinada aos acionistas como forma de remuneração.
Para declarar a posse dos fundos imobiliários, você deve seguir as etapas:
- Na declaração de “Bens e Direitos”, insira o grupo 07 (Fundos imobiliários), código 03 (“Fundos de Investimentos Imobiliários);
- Em seguida coloque as informações em “Discriminação”: nome e o CNPJ do fundo em que você investiu, a quantidade de cotas que constava na sua carteira até o último dia do ano e o titular. Se a conta for conjunta, coloque o nome e CPF do co-titular/CNPJ do fundo;
- Por fim, em “Situação” você precisa inserir o valor de aquisição total – custo de aquisição médio das cotas multiplicado pela quantidade que você tinha disponível no último dia do ano.
É importante destacar que, caso o ano passado tenha sido o primeiro em que você comprou fundos, deixe o campo “Situação” sem informações. Insira informações apenas no segundo campo, no qual consta a data do último ano (31/12/2023).
Escolheu a declaração pré-preenchida? Confira tudo no informe de rendimentos
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Saiba mais sobre o informe de rendimentos do Nubank aqui.
Leia também:
Como declarar BDRs no Imposto de Renda
Come-cotas: como funciona esse tipo de cobrança em investimentos
Como declarar investimentos de renda variável no Imposto de Renda?
Importante: o texto acima são uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.