Assim como a vida, no mundo dos investimentos nem tudo são flores. Afinal, quem investe está sujeito a ganhar e perder dinheiro. No mundo da renda variável então, esse risco é maior.
Se você já teve prejuízos na Bolsa de Valores, a boa notícia que muita gente não sabe é que nem tudo está perdido. É possível fazer a compensação de prejuízos na hora de declarar o Imposto de Renda em outras operações que tenham gerado lucro.
Confira, abaixo, como compensar o prejuízo no Imposto de Renda dos seus investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários (FIIs), fundos de índice (ETFs), entre outros.
Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O que é compensação de prejuízo?
Ao operar na Bolsa de Valores, o investidor está sujeito a ter lucros e prejuízos. Quando há perdas, ele deve se atentar à compensação de prejuízos, que serve para diminuir o valor do imposto a ser pago no mês ou em períodos posteriores, ou até mesmo zerar o valor a pagar.
Em outras palavras, o valor perdido nas operações poderá ser abatido do lucro de operações futuras a fim de reduzir o imposto devido, desde que elas sejam da mesma natureza.
O cálculo feito para determinar o quanto de IR o investidor vai pagar, baseia-se na diferença entre esses dois valores. Basta diminuir do ganho líquido apurado em determinada operação o valor da(s) perda(s) que você teve em operação (ões) anteriores.
Segundo a Receita Federal, os prejuízos acumulados na B3 nos meses anteriores podem ser descontados dos lucros dos meses posteriores. Clique aqui e confira detalhes na subseção VI da compensação de perdas.
É possível compensar prejuízos na Bolsa?
Sim. É possível realizar a compensação em renda variável desde que os prejuízos tenham o mesmo tipo de operação e a mesma classe de ativos. Ou seja, prejuízos de day trade podem ser compensados nos impostos de operações day trade (compra e venda no mesmo dia).
Já os prejuízos com operações que não sejam day trade só podem ser compensados com ganhos em operações que não sejam day trade. As operações que não são day trade também são conhecidas como operações de swing trade.
Prejuízos passados podem ser compensados com lucros futuros e, para isso, os prejuízos precisam ser declarados no Imposto de Renda.
E com ativos diferentes, dá para compensar?
Sim, dá para compensar prejuízos apurados em determinado ativo com ganhos líquidos de outro ativo. Por exemplo, no caso de ações, fundos de índices de ações (ETFs), opções, mercado futuro e mercado a termo, os prejuízos podem ser compensados com ganhos líquidos apurados nesses mesmos produtos, desde que se tratem de operações de swing trade. Já os prejuízos com operações de day trade não podem ser compensados com operações que não sejam day trade.
Os ganhos líquidos nas operações com cotas de fundos imobiliários (FIIs) são tributados à alíquota de 20% e os prejuízos nessas operações poderão ser compensados com os ganhos líquidos em operações com cotas de fundos imobiliários (FIIs).
A alíquota é sempre aplicada em cima dos ganhos, isto é, do rendimento, e não sobre o valor total do investimento. Você só paga IR em operações (vendas) lucrativas. Vale lembrar que o imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos ativos.
Nas operações com renda variável, pode haver retenção do Imposto de Renda na fonte, mesmo que não haja ganho líquido. Esse imposto retido na fonte poderá ser deduzido ou compensado com o IR devido no mês ou em meses posteriores.
Veja abaixo como funciona a tributação de IR nos principais investimentos de renda variável:
Investimento | Situação para pagar (sobre o lucro) | Alíquota |
---|---|---|
Ações | Vendas acima de R$ 20 mil no mês e que não são feitas no mesmo dia | 15% |
Ações | Compra e venda no mesmo dia (day trade) | 20% |
BDRs | Vendas que não são feitas no mesmo dia | 15% |
BDRs | Compra e venda no mesmo dia (day trade) | 20% |
ETFs de renda variável | Vendas que não são feitas no mesmo dia | 15% |
ETFs de renda variável | Compra e venda no mesmo dia (day trade) | 20% |
Fundos Imobiliários | Em qualquer situação de venda (day trade ou não) | 20% |
Fundos de Ações | Em qualquer situação de venda | 15% |
Outros Fundos de renda variável | Em qualquer situação de venda | De 22,5% a 15%, de acordo com o prazo de resgate da aplicação e antecipação da tributação de maneira intermediária, por meio do come-cotas. |
Criptoativos | Vendas acima de R$ 35 mil no mês | De 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho de capital. |
Para facilitar: exemplo na prática
Se o investidor comprou um lote de ações por R$ 30 mil e vendeu por R$ 28 mil, ele poderá compensar essa perda de R$ 2 mil com ganhos líquidos futuros sujeitos ao Imposto de Renda, em operações com ações, opções, mercado futuro, mercado a termo, e desde que a operação que gerou o ganho líquido não seja uma operação de day trade.
Não pode compensar em fundos imobiliários (FIIs), por exemplo. E se a operação é normal (swing trade) não pode compensar com operação day trade.
Então, se futuramente o investidor comprar outro lote de ações por R$ 20 mil e vender por R$ 25 mil (R$ 5.000 de ganho total), deverá recolher imposto de 15% somente sobre R$ 3 mil, pois estará compensando os R$ 2.000 de prejuízo anterior.
4 dicas para compensar prejuízos na Bolsa
1 – Prejuízos pra lá e lucros pra cá
Separe de um lado, lucro day trade com prejuízo day trade. E do outro, lucro de operações normais com prejuízos de operações normais. O prejuízo só poderá ser compensado no lucro de operações do mesmo tipo.
2 – Prejuízos atuais e antigos
Antes de qualquer coisa, você precisa saber o saldo do seu prejuízo em todos os meses de perdas. A conta é: some o resultado negativo do mês atual com o resultado negativo dos meses anteriores. Sempre deixando claro qual é o tipo de operação (day trade ou normal).
3 – Desconte o prejuízo dos lucros
Lucrou em janeiro? Compense o prejuízo de dezembro, novembro, outubro etc. Basta descontar o prejuízo acumulado do seu lucro. Neste caso, o IR incidirá apenas sobre o valor do lucro que sobrar após o prejuízo ser descontado.
Exemplo:
Prejuízo acumulado (day trade): R$ 1.000
Lucro no mês (day trade): R$ 4.000
Lucro tributável: (4.000 – 1.000) = R$ 3.000
Importante: quando o prejuízo for maior que o lucro, não existirá cobrança de Imposto de Renda.
4 – Retire o prejuízo compensado das suas contas
Depois de descontar o prejuízo do lucro, entende-se que ele foi compensado. Portanto, este prejuízo não deve ser utilizado de novo. É muito importante que esse valor que já foi compensado seja retirado do seu controle de prejuízos que ainda precisam ser descontados.
Como compensar prejuízo na declaração do Imposto de Renda?
Primeiro de tudo, é preciso informar o prejuízo referente ao ano que passou na declaração anual de Imposto de Renda. Por isso, é tão importante ter organização com as notas de corretagem.
A compensação é feita mês a mês. Por exemplo: se o investidor perdeu R$ 1 mil no mês de fevereiro e ganhou R$ 800 no mês de março, ele não precisaria recolher imposto. Sobrarão ainda R$ 200 para abater nos lucros futuros.
Se o investidor tivesse tido um lucro de R$ 1.500 no mês de março, ele precisaria pagar o imposto apenas sobre o valor de R$ 500, diferença entre o prejuízo registrado do mês de fevereiro (-R$ 1 mil) e o lucro do mês de março (+R$ 1.500).
Então, o imposto devido seria de R$ 100 (alíquota de 20% referente à operação day trade) ou R$ 75 (alíquota de 15% referente à operação normal) a ser pago até 30/04 (último dia útil do mês subsequente).
Desconto no IR: os prejuízos acumulados nos meses anteriores podem ser descontados dos lucros do mês atual, diminuindo a base de incidência do Imposto de Renda.
Passo a passo no programa do IR
Os prejuízos que você tiver no decorrer do ano – até o mês de dezembro – terão que ser informados no menu “Renda Variável” do programa do Imposto de Renda (IRPF).
Ao clicar no menu “Renda Variável”, selecione “Operações comuns/Day Trade”. No fim da página, vá na seção “Resultados” e preencha o valor perdido em “Resultado negativo até o mês anterior”.
Caso tenha selecionado o mês de janeiro, por exemplo, no começo da página, você terá que informar os prejuízos acumulados até o mês anterior, nesse caso, até o mês de dezembro.
Lembrando que, no fim de cada mês, o investidor precisa apurar o resultado de suas operações para ficar mais fácil organizar as informações para a declaração de IR.
O cálculo de valor do prejuízo do mês, você tem que fazer por meio das suas notas de corretagem. Ao preencher os valores no programa da Receita, ele já vai descontando um valor do outro.
Por exemplo: na declaração anual, ao reportar um prejuízo de R$ 1 mil em janeiro, o sistema já lança como prejuízo a compensar. Ao reportar lucro de R$ 1 mil em fevereiro, o sistema debita o imposto (referente ao R$ 1 mil) e lança o saldo a compensar para o próximo mês.
Até quando o prejuízo pode ser compensado?
Não tem um limite de prazo. Pode ser compensado em qualquer mês consecutivo ao seu período de apuração, inclusive em anos seguintes.
Não deixe de declarar seus prejuízos
É imprescindível informar à Receita Federal, por meio da declaração anual, que você teve prejuízo para ter direito ao benefício da compensação.
Caso contrário, não será possível fazer os devidos descontos nas operações com lucros do ano seguinte. Afinal de contas, como o prejuízo não foi declarado, a Receita não tomará conhecimento.
Muitos investidores cometem esse erro e acabam perdendo dinheiro, pagando mais imposto do que deveriam. Portanto, não deixe de compensar seus prejuízos na Bolsa de Valores.
Importante: as informações acima são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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Como declarar investimentos de renda variável no Imposto de Renda?
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