Com as necessárias medidas de distanciamento físico para conter o avanço do novo coronavírus, quem precisava regularizar o título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez acabou ganhando uma facilidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um site onde é possível resolver algumas questões sem sair de casa.
Mas atenção: 4 de maio (quarta-feira) é o prazo para regularizar a situação eleitoral e poder votar nas eleições de 2022 para eleger Presidente da República, Governador(a) do seu estado, Senador(a), Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual.
O que é possível fazer na nova página do TSE?
Com a nova página do Portal da Justiça Eleitoral, é possível:
- Solicitar a revisão para regularização de inscrição cancelada;
- Efetuar a mudança de município do título;
- Requerer a primeira via do título (alistamento);
- Fazer a alteração de dados pessoais;
- Pedir alteração do local de votação por necessidade de facilitação de mobilidade;
- Entre outras coisas (confira aqui).
Como regularizar o título de eleitor online?
Regularizar o título de eleitor ou resolver algumas outras questões ficou bem fácil:
- Acesse a nova página do Portal da Justiça Eleitoral www.justicaeleitoral.jus.br/;
- Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral;
- Prepare a documentação que será anexada ao requerimento (como foto do documento de identidade e do comprovante de residência e selfie segurando o documento de identificação);
- Clique em seu estado na página da Justiça Eleitoral e faça o requerimento online;
- Acompanhe o requerimento pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
E como tirar a primeira via do título de eleitor online?
É bem simples! Basta seguir o passo a passo indicado no site da Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem perder o prazo de regularização do título de eleitor?
Quando uma pessoa está com algum débito com a Justiça Eleitoral (como deixar de votar em três eleições consecutivas) e não regulariza sua situação dentro do prazo, seu título de eleitor é automaticamente cancelado.
Com isso, a pessoa não poderá:
- Votar;
- Ser empossada em concurso público;
- Tirar passaporte ou CPF;
- Renovar a matrícula em instituições de ensino;
- Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Participar de concorrência pública;
- Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
E como fica o cadastramento biométrico?
Com a suspensão do atendimento presencial nos serviços eleitorais de todo o país, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de 2,5 milhões de pessoas que não fizeram o cadastramento biométrico obrigatório em suas cidades.
Com isso, os eleitores que precisavam e não cadastraram sua biometria poderão votar normalmente nas eleições de 2020. Na dúvida, cheque o status do seu título para regularizá-lo.
Para todas as outras pendências com a Justiça Eleitoral, entretanto, o prazo de regularização continua sendo 4 de maio.
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