No dia 8 de abril, o governo publicou uma Medida provisória (MP), de número 950, para isentar por três meses os consumidores que se enquadram na categoria de baixa renda do pagamento da contas de luz.
Essa é mais uma medida do governo brasileiro para minimizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus.
A nova medida prevê:
- Desconto de 100% na tarifa de luz entre 1º de abril e 30 de junho;
- O desconto vale para consumo mensal de até 220 quilowatts-hora (não sabe o que isso significa? Veja a tabela abaixo para entender)
- Para ter direito, é preciso estar incluído na Tarifa Social (veja abaixo explicação de quem tem direito).
Vale lembrar que o corte de energia por falta de pagamento já está proibido desde o dia 25 de março pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Essa MP é lei? Ainda não.
As Medidas provisórias são publicadas pelo governo mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de se tornarem, de fato, leis. No atual cenário do coronavírus, a votação das medidas provisórias tem prazo de 16 dias para acontecer.
O que são 220 quilowatts-hora?
Quilowatts-hora (kWh) é a unidade de consumo de energia. Veja abaixo a média de quanto alguns aparelhos residenciais comuns consomem. Atenção: os valores podem variar conforme a potência do aparelho e a frequência do uso.
Aparelhos | Consumo mensal (em média) kWh |
---|---|
Chuveiro elétrico – ligado na posição inverno, 12 horas por mês. | 72 kWh |
Ar-condicionado | 186 kWh |
Geladeira com freezer (350 litros) | 53,1 kWh |
Televisão 20 polegadas | 10,8 KWh |
Lava-roupa (2 vezes por semana) | 6,30 kWh |
Fonte: Aneel.
O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE é um desconto oferecido para consumidores que se enquadram nas categorias de Baixa Renda do governo.
Quem tem direito à tarifa Social?
É preciso se enquadrar em uma das categorias
- Famílias inscritas no Cadastro Único (Programas Sociais do Governo Federal), que tenham renda familiar mensal por pessoa (per capita) menor ou igual a meio salário mínimo.
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham em casa algum portador de doença ou deficiência que utilize aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia de forma contínua.
Como solicitar o benefício da tarifa Social?
Ele deve ser feito na distribuidora de energia elétrica local. É preciso informar dados como nome, CPF e RG, número de identificação social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício, além de outras informações – como um atestado médico, no caso de uso de aparelhos de forma contínua.
Veja aqui todos os documentos e regras da Tarifa Social.
Também é possível obter mais informações com a distribuidora de energia local da sua cidade ou com a própria ANEEL pelo telefone 167.
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