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Como emitir Darf para op...

Como emitir Darf para operações day trade?

As operações de compra e venda de ações e outros ativos no mesmo dia têm incidência de imposto sobre o lucro. A tributação deve ser paga via DARF.



darf day trade - imagem mostra notas de reais sobre um fundo azul.

Investir no mercado financeiro exige alguns cuidados e responsabilidades. Um deles é a necessidade de pagar os impostos sempre que for obrigatório. No caso das operações de day trade (compra e venda de uma ação ou outro tipo de ativo no mesmo dia), a tributação é de 20% sobre o lucro, e o pagamento deve ser feito mensalmente via DARF

Na Bolsa de Valores, é a pessoa que investe que precisa calcular e pagar o Imposto de Renda das suas operações. 

O melhor caminho para manter tudo em ordem é fazer o controle dos seus investimentos e guardar todas as informações importantes, como notas de corretagem. Isso é ainda mais importante para quem faz day trade, já que as operações são diárias e, geralmente, em maior quantidade.

Por isso, confira abaixo como emitir DARF para operações de day trade e fique em dia com a Receita Federal.

Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

O que é day trade mesmo?

Day trade é o nome dado a operações de compra e venda de ações e outros ativos em um mesmo dia, ou seja, em um único pregão da Bolsa de Valores. Em uma tradução livre, o termo pode ser definido como “transação do dia”.

Existem basicamente duas maneiras de fazer day trade. Na prática, elas funcionam assim:

  • Compra seguida da venda: um investidor adquire um lote de ações, por exemplo, às 10h pagando R$ 10 por ação e, às 12h, vende cada papel por R$ 10,50 cada – ganhando R$ 0,50 por ação;
  • Venda seguida da compra: um investidor vende um lote de ações, por exemplo, às 10h pelo valor de R$ 10 cada e, às 16h, recompra os papéis pelo valor de R$ 9 – lucrando R$ 1 por ação.

O objetivo do day trade é obter lucros com a oscilação dos preços dos ativos no curto prazo, como no exemplo acima. Mas é importante dizer que nem sempre isso acontece. Esse é um tipo de investimento de alto risco, recomendado para investidores mais experientes e com grande chance de perdas.

Descubra qual é seu perfil de investidor clicando aqui.

Qual o imposto para operações de day trade?

Os lucros com operações de day trade (compra e venda de ações e outros ativos no mesmo dia) são sempre tributados em 20%. E não importa o valor da operação: se você teve lucro líquido acumulado no mês, precisa pagar a guia da Receita Federal. 

Importante: o Imposto de Renda sobre as operações de day trade só é cobrado se houver lucro na operação. Em outras palavras, investimentos que resultem em prejuízo não têm incidência de imposto e o valor negativo até poderá ser abatido nas próximas operações. Veja mais sobre isso à frente.

O que é DARF?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Essa é a guia da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições embutidas em operações financeiras. Cada guia vale para um tributo diferente – ou seja, existem Darfs específicos dependendo do que você vai declarar.

Para as pessoas físicas, o Darf é utilizado principalmente para pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre investimentos que não têm o imposto retido na fonte.

Como emitir e pagar DARF para ações e outros investimentos

Qual o código da DARF para day trade?

Na hora de emitir o DARF no sistema da Receita Federal é importante prestar atenção nos códigos que deverão ser usados. O código que deve ser usado por pessoas físicas é o 6015.

Como gerar a DARF para day trade?

Na hora de gerar o DARF para recolher o imposto devido, é sempre o próprio investidor o responsável por calcular quanto será pago nas operações com ações. 

Para fazer isso, é preciso ter as informações organizadas. O mais recomendado é que o investidor faça o acompanhamento mensal das suas negociações. Em outras palavras, mesmo que o day trade seja diário, é possível reunir os resultados para recolher o imposto mensalmente. 

O pagamento dos tributos precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda. 

Por exemplo, se vender suas ações no mês de fevereiro e tiver lucro com essa operação, precisa pagar o imposto até o último dia útil do mês de março.

Se você não quitar o DARF até o fim do prazo, pode receber multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20%. Além disso, são cobrados juros mensais, calculados com base na taxa Selic do período atrasado.

Fazendo o cálculo do imposto devido

É possível acompanhar suas operações financeiras de várias maneiras: em um caderno, uma planilha ou aplicativo. Independentemente do formato, o mais importante é manter esses registros organizados.

O primeiro passo é não misturar as operações normais (swing trade) com as operações day trade na hora de fazer as contas. É só lembrar que as duas têm regras e alíquotas de imposto diferentes.

Depois, reúna todas as notas de corretagem de suas negociações. Elas são como uma nota fiscal das suas operações de compra ou venda. Nelas, existem informações que você vai precisar para calcular o valor do DARF, como taxas, valor de corretagem, valor das operações, dedo-duro (antecipação do IR) e o total dos custos. 

Para chegar ao valor que você precisa pagar, será necessário fazer uma continhas. Entre os itens que precisam ser calculados estão o lucro, o custo médio de aquisição das ações e o imposto devido.

Neste post aqui você encontra um guia completo para calcular o imposto que será pago via DARF.

Como emitir o DARD na prática?

A emissão e preenchimento do DARF podem ser feitos pelo site Sicalweb, um sistema oferecido pela Receita Federal.

Atualmente, todo o processo é realizado pela internet sem a necessidade de baixar qualquer programa de computador. Basta seguir o passo a passo a seguir:

  1. Entre no site da Sicalweb;
  2. Vá em “Geração e impressão do DARF” e clique em “Preenchimento rápido”;
  3. Informe o seu CPF e data de nascimento, caso seja pessoa física, ou o CNPJ para pessoa jurídica;
  4. No campo “Código ou nome da receita”, preencha com 6015 para pessoa física;
  5. Em “Período de apuração”, coloque o mês da venda que gerou o imposto;
  6. Em “Valor principal”, informe o valor a ser pago;
  7. Os outros campos podem ficar em branco;
  8. Em seguida, clique em “Calcular”;
  9. Selecione o DARF a ser pago e clique em “Emitir DARF”.

O código é aplicado tanto para operações de day trade quanto de swing trade (que duram mais de um dia). Depois desse passo a passo, o DARF será gerado e poderá ser pago pela internet, agências bancárias ou casas lotéricas.

Qual o valor mínimo de um DARF para day trade?

O pagamento do DARF tem valor mínimo de R$ 10. Abaixo desse valor, o investidor não consegue quitá-lo. Nesse caso, você pode fazer o controle de todo o imposto acumulado ao longo dos meses e gerar o DARF apenas quando atingir o valor mínimo.

Posso compensar prejuízos no day trade?

Pode, sim. Quem teve prejuízos nos investimentos de day trade em meses anteriores pode compensá-los em meses com lucro. Para isso, basta descontar do lucro os prejuízos acumulados.

Funciona assim: se, por exemplo, você teve R$ 50 de prejuízo em um mês e, no mês seguinte, recebeu R$ 100 de lucro, é possível abater o prejuízo. Assim, o imposto devido será sobre o valor de R$ 50 (100 – 50).

Mas atenção: a compensação de prejuízo só pode ser feita com operações da mesma categoria e de mesmo produto. 

Em outras palavras, os prejuízos em operações de day trade apenas podem ser compensados com lucros oriundos de operações day trade. E o mesmo vale para as operações de swing trade (que duram mais de um dia).

Ou seja, não é permitido compensar prejuízos de operações de day trade nas operações de swing trade, pois elas têm alíquotas de IR diferentes.

É possível abater prejuízos sem precisar de comprovantes dentro do período de 12 meses. Acima disso, é necessário comprovar a perda.

Clique aqui e saiba mais sobre a declaração de ações no IR.

Dedo-duro

As corretoras retém na fonte apenas uma pequena parcela do Imposto de Renda, chamada de “dedo-duro”, e cabe a quem investe recolher o restante. 

O valor retido é de 1% sobre o lucro em operações de day trade. Ou seja, quem teve lucro de R$ 100, por exemplo, terá um desconto de R$ 1.

O investidor pode descontar o valor que já foi retido da base de cálculo do DARF.

As informações acima são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Leia também:

Investimentos de renda variável: saiba como declarar no IR?

Como declarar investimentos de renda fixa no IR?

Como declarar ações no Imposto de Renda?

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