Na hora de acertar as contas com a Receita Federal, as despesas com saúde podem, em alguns casos, ajudar a abater o imposto devido. Veja como declarar esses gastos no Imposto de Renda.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Atenção: o texto a seguir é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Mas por que declarar os gastos com saúde no IR?
Essas despesas podem ajudar a reduzir o valor do imposto devido à Receita para quem faz a declaração completa. Se você faz a declaração simplificada, até pode declarar os gastos com saúde, mas eles não reduzirão o valor do imposto.
Contudo, essas despesas precisam ser comprovadas. Caso você declare algum gasto que não pode ser confirmado, as chances de cair na malha fina são enormes. Por isso, atenção: só declare realmente aquilo que consegue comprovar.
Além disso, nem todos os gastos com saúde conseguem reduzir o Imposto de Renda devido.
Veja abaixo quais são as despesas com saúde dedutíveis, segundo a Receita Federal.
- Consultas de médicos de qualquer especialidade;
- Despesas com hospitais (internação, UTI e cirurgias);
- Despesas como exames de laboratório e serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que haja uma receita médica ou odontológica, e nota fiscal em seu nome;
- Despesas de instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que o pagamento seja efetuado a entidades destinadas a esse público. Além disso, essa deficiência precisa ser atestada em laudo médico.
- Custos com a internação em hospitais geriátricos são dedutíveis apenas se o lugar se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares. Essas normas precisam ser do Ministério da Saúde. Além disso, esses hospitais precisam ter a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades municipais, estaduais ou federais;
- Cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. A cirurgia de silicone é dedutível quando o valor dela fizer parte de uma conta dedutível emitida pelo hospital.
O que não ajuda a reduzir o valor do imposto devido?
Confira quais gastos de saúde não são dedutíveis, segundo a Receita Federal:
- Despesas de acompanhante de internação, inclusive de quarto particular;
- Gastos médicos ou de hospitalização que estejam cobertos por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras;
- Exames de DNA;
- Gastos com medicamentos, inclusive vacinas, também não são dedutíveis, a não ser que entrem em uma conta dedutível emitida pelo hospital;
- Reembolsos com consultas e exames não são dedutíveis, mas devem ser declarados.
Importante: caso tenha dúvidas se alguma despesa específica é ou não dedutível, consulte um contador ou profissional qualificado para te ajudar.
Tenho plano de saúde: preciso declarar?
Aqui, é preciso diferenciar o plano pago pela pessoa e aquele pago pela empresa onde ela trabalha. Os gastos com plano de saúde podem ser abatidos do Imposto de Renda desde que você seja o pagante desse plano.
Neste caso, não há um valor limite de dedução desses pagamentos. Ou seja, o valor total das mensalidades do plano de saúde que você pagou pode ser usado para reduzir o imposto devido à Receita.
Se o plano que você tem é o da empresa onde trabalha, é possível usar esses valores para reduzir o imposto devido desde que os pagamentos sejam desembolsados por você, seja de forma total ou parcial (coparticipação).
Resumindo: se a sua empresa paga totalmente o seu plano, você não pode usar esses valores para reduzir o seu imposto devido e sequer precisa declarar esse plano. Mas se você paga alguma coisa, seja a mensalidade integral ou a coparticipação, você precisa declarar, e esses valores também são dedutíveis.
Isso vale para o plano que você paga para usufruto próprio e para planos que você paga para algum dependente – desde que essa pessoa seja seu dependente aos olhos da Receita Federal.
Por exemplo: vamos supor que você paga o plano de saúde do seu tio, mas ele não é seu dependente legal, ou seja, você não o declara como dependente no Imposto de Renda. Neste caso, o que você pagou pode ser declarado, mas não será dedutível.
Quais documentos preciso para declarar os gastos com saúde?
Você já percebeu que, se não tiver organizado bem os documentos ao longo do ano, declarar os gastos com saúde pode ser ainda mais difícil. Antes de abrir o programa da Receita Federal, tenha em mãos os documentos abaixo:
- Recibos médicos ou documentos originais que tenham as seguintes informações: nome, endereço e número do CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, data de emissão, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal;
- Informe de rendimentos da empresa onde você trabalha, caso tenha plano de saúde corporativo;
- Informe de rendimentos da prestadora do plano de saúde individual, caso você tenha.
Vale reforçar que um recibo sem qualquer identificação não vale como comprovante.
Lembrando, ainda, que a Receita pode questionar os valores que você declarou a qualquer momento. Por isso, o aconselhável é guardar todos esses comprovantes por, pelo menos, cinco anos.
Como declarar os gastos com saúde?
Os gastos com saúde devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal.
Para cada especialidade há um código. Por exemplo: Médicos no Brasil (código 10), Dentistas no Brasil (código 11), Psicólogos no Brasil (código 12). Busque na lista a especialidade que quer declarar.
Depois, preencha as informações pedidas: se a despesa é sua (titular), do dependente ou do alimentando (beneficiário de pensão alimentícia), o nome e CPF do profissional de saúde e o valor total pago no ano.
Para declarar gastos com plano de saúde, use o informe de rendimentos enviado pela empresa onde trabalha, caso seu plano seja pago por ela, ou o informe emitido pela operadora que você contratou.
Ainda na ficha “Pagamentos Efetuados”, insira o código 26 (“Planos de Saúde”) e informe o valor que você desembolsou: seja o valor total, caso seu plano seja individual, ou a parcela que paga no plano empresarial.
No campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser informado os valores de reembolso, caso tenha algum.
Lembre-se: se a sua empresa paga integralmente o seu plano de saúde, você não precisa declarar esse serviço.
Parcelei um tratamento: como declarar no IR?
Esta é uma das dúvidas mais comuns quando se trata de declaração de gastos com saúde. Neste caso, o que você declara são os valores pagos no ano-calendário.
Por exemplo:
Imagine que você parcelou uma cirurgia em 24 vezes de R$ 100 e, em 2021, você pagou 10 parcelas, um total de R$ 1.000. O que você declara no IR de 2023 é o valor pago ano passado: aqueles R$ 1.000.
O valor restante deve ser inserido nas declarações dos anos seguintes.
Importante: o texto acima é um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Por que você paga Imposto de Renda? Descubra no vídeo abaixo.
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