Pessoas que sacaram ou receberam o PIS/Pasep em 2023 podem ter que declarar esses valores no IR 2024 – mas nem todas. Quais são as regras que determinam quem deve ou não incluir esses valores na declaração? Como funciona?
Antes de tudo, vale explicar: os valores do PIS/Pasep são considerados rendimentos isentos de tributação na declaração do Imposto de Renda. Outros benefícios, como auxílio doença, seguro desemprego e valores do FGTS também são isentos, assim como os valores depositados na poupança.
Ou seja, você não paga Imposto de Renda ao receber esses benefícios. Contudo, pode ter de declará-los. Entenda abaixo.
Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem precisa declarar o PIS/Pasep?
A regra sobre declarar ou não o PIS/Pasep no IR está relacionada também ao critério de obrigatoriedade da entrega da declaração relacionado aos rendimentos isentos de tributação – ou seja, se uma pessoa precisa fazer a declaração, ela deve declarar o PIS/Pasep. São eles:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos;
- Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais;
- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e manteve essa residência até 31/12/2023;
- Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust e demais contratos;
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Na prática, portanto, quem se encaixar em qualquer um ou mais dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda 2024 precisa informar os valores recebidos do PIS/Pasep. Caso contrário, existe o risco de a declaração ficar retida na malha fina.
O PIS/Pasep tem cobrança de impostos?
Não. Os valores de saque do PIS/Pasep devem ser apenas informados na declaração do Imposto de Renda. Por se tratar de um rendimento isento de tributação, não será cobrado nenhum imposto sobre ele.
Como funciona o PIS/Pasep?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e Pasep quer dizer Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles funcionam como uma espécie de “14º salário” pago ao trabalhador de baixa renda.
O valor pago do PIS/Pasep é de até um salário mínimo e varia conforme o tempo em que a pessoa trabalhou. Por exemplo: se ela esteve empregada durante o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, recebe proporcionalmente e assim por diante.
Atualmente, esse dinheiro vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Saiba mais sobre o PIS/Pasep aqui.
Importante: as informações acima são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ele é apenas um guia com alguns dos termos e dúvidas mais comuns. Dependendo de cada caso, pode haver exceções. Em caso de dúvida com o seu IR, procure auxílio especializado.
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