Ser demitido de um emprego é um dos desafios da vida profissional. E existem dois casos que são previstos pelo regime de contratação CLT e que requerem mais atenção: quando há demissão por justa causa ou quando o trabalhador pede demissão por acordo.
Esses modelos de rescisão de contrato possuem características bem diferentes, o que influencia diretamente nos direitos do trabalhador e nas obrigações da empresa. Dessa forma, é importante entender as regras e os direitos envolvidos em cada tipo, para que cada parte possa se proteger dentro da legislação trabalhista.
A seguir, entenda o que é a demissão por justa causa e por acordo, como elas funcionam e quais são os principais casos que configuram essas situações.
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho com o órgão ou empresa empregadora.
Nessa modalidade, o empregador tem o direito de encerrar o contrato de trabalho imediatamente, sem a necessidade de aviso prévio e com uma série de limitações nos direitos do trabalhador.
Essa forma de desligamento é considerada a mais severa, já que implica na perda de muitos dos direitos que o trabalhador teria em uma demissão comum.
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde, por exemplo, o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais e ao décimo terceiro proporcional, e também perde o direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quais são os casos que configuram demissão por justa causa?
A legislação trabalhista, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especifica quais são as condutas que podem justificar uma demissão por justa causa. Entre os principais motivos estão:
- Ato de improbidade, como roubo ou fraude;
- Insubordinação ou indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Agressão física ou verbal dentro do ambiente de trabalho;
- Violação de segredos da empresa;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Desídia, que é o desempenho desleixado de suas funções;
- Prática constante de jogos de azar.
Essas situações devem ser documentadas e comprovadas pelo órgão ou empresa empregadora para que a justa causa seja aplicada de forma correta e evitar futuros problemas trabalhistas.
Existe advertência antes da demissão por justa causa?
Na maioria dos casos que configuram demissão por justa causa, a empresa pode aplicar as chamadas medidas disciplinares progressivas, como advertências e suspensões, antes de chegar à decisão de demitir o colaborador.
No entanto, em situações de falta gravíssima, como roubo ou agressão, a demissão pode ser aplicada diretamente, sem necessidade de advertências prévias. E é importante que a empresa documente todas as advertências e suspensões, como forma de respaldo em caso de eventuais processos por parte do funcionário.
Como funciona o processo de demissão por justa causa?
O processo de demissão por justa causa envolve algumas etapas fundamentais:
- Identificação da falta grave: O empregador deve verificar e documentar a conduta do trabalhador que justifica a justa causa;
- Apuração dos fatos: A empresa deve apurar os fatos com base em provas concretas e testemunhos, se necessário, para evitar riscos de alegações indevidas;
- Aplicação da justa causa: Confirmada a falta grave, a empresa comunica formalmente o trabalhador sobre a demissão por justa causa e os motivos dela;
- Anotações em documentos: A rescisão por justa causa deve ser anotada na carteira de trabalho do funcionário, incluindo a descrição do motivo.
O que acontece quando alguém é demitido por justa causa?
Quando acontece a demissão por justa causa, o funcionário perde uma série de direitos que normalmente seriam garantidos em outros tipos de desligamento. Além de perder o direito à multa de 40% do FGTS, o trabalhador também não pode sacar o saldo integral do fundo de garantia e não tem direito ao seguro-desemprego.
Outro ponto importante é a perda do aviso prévio e do décimo terceiro salário proporcional. Isso significa que o empregado receberá apenas o saldo do salário dos dias trabalhados até o momento da demissão e o saldo das férias vencidas, se houver.
Esse tipo de demissão, portanto, é considerado bastante prejudicial ao trabalhador, refletindo o caráter punitivo das faltas cometidas. Ou seja, o trabalhador não pode reivindicar nenhum dos seus direitos ao ser demitido por justa causa.
O que o trabalhador recebe na demissão por justa causa?
Apesar das perdas de alguns direitos, o trabalhador demitido por justa causa ainda tem direito a receber alguns valores, como:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados até o momento da demissão.
- Férias vencidas (se houver): caso o trabalhador tenha férias já adquiridas e não usufruídas, ele receberá o valor correspondente;
- Depósitos anteriores do FGTS: o saldo do FGTS, embora não possa ser sacado, continua disponível na conta vinculada, e pode ser retirado apenas em situações específicas, como aposentadoria ou compra de imóvel.
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É possível reverter a demissão por justa causa?
Sim, é possível reverter a demissão por justa causa judicialmente, caso o trabalhador consiga provar que a falta grave não ocorreu ou que a empresa não seguiu o devido processo.
Nesses casos, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para reverter a demissão por justa causa em uma rescisão sem justa causa, recebendo todos os direitos que lhe foram negados naquele formato de demissão. No entanto, o sucesso dessa reversão depende de provas e argumentos sólidos.
E a demissão sem justa causa, como funciona?
A demissão sem justa causa se aplica quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave. Esse modelo de desligamento pode acontecer em casos de reestruturação da empresa, falta de orçamento, entre outros motivos.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios, como:
- Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado;
- Saque integral do saldo do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Férias proporcionais e décimo terceiro proporcional;
- Seguro-desemprego, desde que o trabalhador atenda aos requisitos do programa.
A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum e garante que o empregado tenha acesso a todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.
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O que é demissão por acordo?
A demissão por acordo ou demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual, que foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, para permitir que empregador e empregado cheguem a um consenso sobre a rescisão do contrato. Nesse modelo, as duas partes decidem, de forma conjunta, encerrar o vínculo empregatício.
A principal vantagem dessa modalidade é que o trabalhador tem acesso a alguns direitos que perderia se ele pedisse demissão sem acordo, como o saque de 80% do saldo do FGTS e a multa de 20% sobre esse saldo. No entanto, ele não pode solicitar o seguro-desemprego.
Quem pode pedir demissão por acordo?
A demissão por acordo pode ser solicitada tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Quando o trabalhador deseja sair da empresa, mas ainda quer garantir alguns dos seus direitos, essa é uma opção interessante para negociar.
Por outro lado, o empregador também pode propor essa modalidade caso entenda que a relação de trabalho chegou ao fim, mas sem que haja a necessidade de aplicar uma justa causa ou arcar com todos os custos de uma demissão sem justa causa.
Quais são as vantagens da demissão por acordo?
A preservação do relacionamento com a empresa empregadora e a garantia financeira de alguns direitos estão entre as vantagens da demissão por acordo.
Esse modelo de rescisão de contrato é uma forma de evitar um desgaste no relacionamento do trabalhador com o empregador e facilitar uma saída mais amigável para ambas partes, preservando alguns dos direitos do empregado e reduzindo os custos para a empresa.
Enquanto a demissão por justa causa representa uma penalidade severa por uma conduta inadequada do funcionário, o acordo busca uma solução mais equilibrada e vantajosa para ambas partes.
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