Para não perder nenhuma notificação e nem esquecer dos prazos para apresentação de documentos importantes da empresa, Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam manter as informações atualizadas no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Dessa forma, a comunicação com o Ministério do Trabalho fica mais fácil. Abaixo, confira o que é DET e como realizar o cadastro para MEI.
O que é DET?
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), criado em 2021, é um sistema desenvolvido pelo Governo Federal, que segue as diretrizes do Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele tem como objetivo atualizar as empresas sobre procedimentos fiscais, intimações, notificações e mais, além de permitir o envio de documentos eletrônicos necessários em processos administrativos.
A ideia central da plataforma DET é facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.
Este sistema é obrigatório para todas as entidades sujeitas à inspeção do trabalho, incluindo aquelas que não possuem funcionários registrados.
Como fazer o cadastro DET para MEI?
É importante ressaltar que todos os CPFs e CNPJs possuem cadastro automático no DET. Porém, é necessário realizar um primeiro acesso para atualização de informações. A seguir, confira como fazer isso:
- Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br;
- Faça login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro;
- Certifique-se de estar no perfil correto (CNPJ) – se for necessário, troque de perfil na opção “Trocar Perfil” no canto superior direito;
- Atualize as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
O que acontece se o MEI não atualizar as informações no DET?
Em 2024 o prazo para atualização termina em 1 de agosto. A inscrição na plataforma é obrigatória e o descumprimento do prazo pode acarretar multa que vai de R$ 208,09 até a R$ 2.080,91.
Se um empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder dentro de 15 dias, considera-se que a notificação foi recebida automaticamente. A negligência pode resultar em autuações e multas, conforme estabelecido pelo Artigo 630 § 6º da CLT.
Central de impostos MEI: como usar a função da conta PJ do Nubank?
A Central de impostos MEI permite gerenciar e centralizar as obrigações fiscais da sua empresa em um único lugar. Com ela, você consegue emitir e pagar seu imposto MEI de forma simples e rápida diretamente pelo app do Nubank – sem precisar acessar outros sites (como o do Governo) ou apps.
Esse é um jeito fácil e automatizado de manter os compromissos burocráticos da sua empresa em dia. Além disso, também é possível ativar o débito automático da guia DAS.
Saiba mais: Central de impostos MEI: saiba como consultar, emitir e pagar a DAS pela conta PJ do Nubank
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Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.