“Contratei um empréstimo no valor de R$3 mil. Meu empréstimo conta como renda? Preciso declarar?” Talvez você já tenha feito essas perguntas.
E a resposta para a primeira delas é: não. Empréstimo não conta como renda. Já sobre precisar declarar o valor no imposto de renda, a resposta é: depende. Isso porque só devem ser declarados no IR empréstimos acima de R$5 mil.
Explicamos:
Se algum bem foi comprado com o dinheiro obtido com o empréstimo, por exemplo, é fundamental que a Receita Federal tenha essa informação. Assim, a mesma não irá estranhar caso a aquisição for incompatível com a sua renda.
Onde declarar empréstimo no IR
No Programa Gerador da Declaração do IR, disponível no site da Receita Federal, a seção “Dívidas e Ônus Reais” é específica para declarar empréstimos. Basta fazer assim:
- Insira as informações sobre quem é seu credor – financeira ou banco;
- Na coluna “Discriminação”, preencha com o CNPJ da instituição que você deve e o valor do empréstimo – caso tenha dependentes e eles tiverem empréstimos, é necessário declarar também;
- No campo “Situação em 31/12/2019” deve ser preenchido somente o saldo da dívida, ou seja, o valor que ainda pagar;
- No campo específico, insira o valor pago da dívida em 2019;
Vale dizer que financiamento de imóveis ou automóveis, consórcios contemplados e empréstimos com garantia não entram nessa seção. Eles devem ser informados no campo de “Bens e Direitos”.
Lembre-se: esse processo vale apenas para valores a partir de R$5 mil. Por exemplo: se você tem um empréstimo de R$2 mil e outro de R$6 mil, precisa declarar apenas o segundo.
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