Sair de seu país de origem para morar em outro sempre vem acompanhado de uma certa burocracia. Especialmente porque existem várias modalidades, dependendo de ser cidadão ou não, estar no país a trabalho, ficar por tempo pré-determinado etc.
Determinadas instituições têm alguns deveres em relação a seus clientes estrangeiros. Uma delas é atualizar as “receitas federais” de seus países com certos dados de movimentações financeiras.
Esse compromisso tem a ver com a existência de dois acordos – o FATCA e o CRS – e é aplicável a todas as instituições brasileiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O que são o FATCA e o CRS?
Estes dois acordos, um americano e outro aplicável em vários outros países, têm a ver principalmente com o combate à fraude e à evasão fiscal.
Fatca
Sigla para Foreign Account Tax Compliance Act (ou Lei de Conformidade Tributária para Contas Estrangeiras), a FATCA é uma lei americana que demanda que instituições financeiras estrangeiras reportem para o Internal Revenue Service (IRS, a Receita Federal norte-americana) informações sobre contas mantidas por contribuintes dos Estados Unidos – ou por entidades estrangeiras em que estes contribuintes tenham participação acionária.
CRS
Sigla para Common Reporting Standard (Padrão Comum de Relatório), o CRS é um modelo para troca de informações tributárias e financeiras desenvolvido a partir de uma solicitação do G20. O Brasil faz parte, juntamente com cerca de 100 países que obedecem a este acordo.
Como eu sei se isso se aplica a mim?
Se você é estrangeiro e tem conta no Nubank, não se preocupe: somos nós que devemos fazer o reporte, não você. A única coisa que você precisa é, caso seja solicitado (por e-mail ou no seu app), confirmar para a gente alguns dados sobre a sua nacionalidade e número de identificação fiscal.
Estes são os critérios:
Para a FATCA
- Cidadãos nascidos nos EUA, naturalizados ou que possuam cidadania norte-americana;
- Residentes dos EUA, permanentes ou fiscais, que possuam um green card ou estejam sujeitos a tributação;
- Pessoas físicas com presença em território americano para fins tributários por, pelo menos, 31 dias durante o ano corrente ou 183 dias nos últimos 3 anos;
- Entidades criadas ou organizadas em território norte-americano ou estrangeiras que tenham acionistas que se enquadrem nas condições acima.
Em qualquer um destes casos, são reportáveis contas de depósito e contratos de seguro de valor monetário caso o saldo seja acima de U$ 50 mil ao final do período de prestação de informações.
Para o CRS
- Residentes (pessoas físicas ou jurídicas) de algum dos países pertencentes ao acordo. Para entidades sem residência para fins fiscais, o local principal onde a gestão é feita acaba servindo a este propósito.
Segundo o CRS, as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil podem estabelecer os valores que devem ser reportados, contanto que respeitem certos requisitos.
Que dados são enviados?
Em linhas gerais, o relatório que as instituições enviam para os países contém informações como nome, documentos, endereço no país e data de nascimento, além da situação financeira das contas do cliente.
OK, o que eu preciso fazer?
Em primeiro lugar, verificar se as regras se aplicam a você. Como explicamos, elas só valem em alguns casos e o Nubank vai entrar em contato caso você precise confirmar seu cadastro.
A partir disso, é bem simples:
- Garanta que seu app esteja atualizado. Se não estiver, faça a atualização na loja de aplicativos do seu celular;
- Na tela inicial do app, clique no seu nome (na parte superior da tela) e, então, na seção “Perfil”;
- Toque em “Atualização de Nacionalidade” e siga as instruções.
É importante lembrar: o processo é feito pelo app do Nubank. Mesmo que você tenha recebido o e-mail pedindo a atualização de seus dados, deve entrar no aplicativo e seguir as instruções. Não te pediremos informações confidenciais por outro canal – na dúvida, entre em contato com nosso time de atendimento.