O novo saque emergencial do FGTS, liberado em junho, (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é de até R$ 1.045 de todo o saldo disponível de cada trabalhador. O valor começa a ser disponibilizado no dia 29 de junho e poderá ser usado até o dia 30 de novembro deste ano, segundo a Caixa.
Saque emergencial do FGTS 2020
O pagamento e saque em espécie dos R$ 1.045 será liberado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
Para todos que têm saldo no FGTS, seja de contas ativas ou inativas, a Caixa abrirá uma conta poupança digital gratuita – e disponibilizará os R$ 1.045 como crédito em conta nesta poupança a partir do dia 29 de junho.
Ele poderá ser usado digitalmente pelo aplicativo Caixa Tem, por onde também é gerenciado o auxílio emergencial. No app, é possível fazer o pagamento de contas e boletos, compras online usando o cartão de débito virtual e compras em supermercados e demais estabelecimentos físicos usando QR Code.
O crédito em conta será feito de forma automática e, para aqueles que não desejarem usar o valor, o crédito automático pode ser cancelado até 10 dias antes do início do seu calendário – 10 dias antes da data de recebimento. O cancelamento deve ser solicitado à Caixa.
O valor ficará disponível para uso ou saque até o dia 30 de novembro de 2020. Depois disso, ele volta para a conta do FGTS.
Em outras palavras: inicialmente, os R$ 1.045 do saldo do FGTS poderá ser usado somente para pagamento de contas, compras online usando o débito virtual ou compras em estabelecimentos físicos usando QR Code.
Esse é o mesmo método aplicado para permitir o saque do Auxílio Emergencial, que tem como objetivo evitar filas e aglomerações em agências e evitar o saque em massa dos valores.
Saque do FGTS 2020
Este saque emergencial do FGTS é diferente da medida anunciada em 2019 e que permitia o saque de até R$ 500 por conta do FGTS, o chamado saque imediato do FGTS.
Desta vez, o valor que será disponibilizado de todo o saldo disponível no fundo é de R$ 1.045. Se o saldo total disponível no fundo de garantia for menor que R$ 1.045, ele poderá ser resgatado integralmente.
Para as pessoas que têm mais de uma conta no FGTS, o crédito será feito respeitando a seguinte ordem:
- Começando pelas contas vinculadas a contratos de trabalho que já foram extintos (ou seja, trabalhos anteriores), começando pela conta que tiver o menor saldo;
- Depois, as demais contas vinculadas, começando também pela que tiver menor saldo.
O objetivo dessa ordem é evitar que o trabalhador saque valores de sua conta do FGTS vinculada ao emprego atual, e onde continua recebendo depósitos mensais da empregadora.
Calendário FGTS 2020
Mês de nascimento | Crédito em conta para uso digital | Saque e transferências |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
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