Até o ano passado, um trabalhador costumava ter acesso a seu Fundo de Garantia em apenas um punhado de ocasiões – como a demissão do emprego ou o financiamento de um imóvel. Hoje, a situação já é outra: em 2020, o FGTS ganhou novas modalidades de saque, calendários paralelos e regras diferentes.
Começou em 2019, com o saque imediato: este modelo permitia que os trabalhadores retirassem até R$500 de cada conta que tivessem no Fundo de Garantia (até R$998, em alguns casos). Ele se encerrou em 31 de março de 2020.
Atualmente, existem dois tipos de saque do FGTS (além do resgate normal):
- FGTS emergencial: dá direito a até R$1.045 de saque para qualquer trabalhador com conta no Fundo de Garantia.
- Saque-aniversário: permite que uma pessoa saque, anualmente, uma quantia do saldo do FGTS no seu mês de nascimento.
As duas modalidades são opcionais. Quem não quiser utilizá-las não precisa fazer nada.
FGTS emergencial: como funciona?
O FGTS emergencial foi criado como uma das medidas para amenizar os impactos econômicos da pandemia. Autorizado pela Medida Provisória nº 946, de 2020, ele libera o saque de até R$1.045 para qualquer trabalhador que tenha ao menos uma conta no FGTS.
O valor de R$1.045 é, portanto, o teto a que cada pessoa tem direito, independentemente de quantas contas possuir.
Como é feito o pagamento do FGTS emergencial?
O valor é depositado em uma conta criada automaticamente pela Caixa, a Poupança Social Digital. Todos os trabalhadores recebem a quantia, mas quem não quiser utilizar pode simples ignorar – os valores serão retornados à conta original do FGTS após o dia 31 de dezembro de 2020.
Calendário do FGTS emergencial
O calendário de pagamentos segue o mês de nascimento de cada trabalhador. Ou seja: os valores vão sendo depositados progressivamente na Poupança Social Digital, de acordo com o aniversário de cada um.
Assim, como o auxílio emergencial, o FGTS emergencial tem dois calendários: um para uso digital do valor e outro para saques e transferências.
- Uso digital: o dinheiro fica disponível exclusivamente na poupança digital e pode ser usado de três formas: pagar contas e boletos, comprar online com o cartão de débito virtual e comprar em lojas físicas com QR Code. As movimentações são feitas pelo aplicativo Caixa Tem.
- Saques e transferências: o dinheiro fica livre para ser transferido para qualquer outra conta, sem nenhum custo, e para ser sacado em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em casas lotéricas.
Este é o calendário do FGTS emergencial, tanto para uso digital, quanto para saques e transferências:
Nascidos em | Uso digital a partir de | Saques e transferências a partir de |
---|---|---|
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |
“Tenho mais de uma conta. De onde vão sair os R$1.045?”
A regra é simples: se houver contas inativas (ou seja, de empregos já encerrados), o valor disponibilizado virá delas primeiro, com prioridade para aquelas com saldo mais baixo.
Se for necessário usar mais de uma conta para chegar aos R$ 1.045, a ordem será de acordo com o saldo de cada uma.
Como consultar o FGTS emergencial
Há quatro formas de consultar o valor do FGTS emergencial e a data de liberação:
- Pelo app FGTS;
- Pelo site da Caixa;
- Entrando em contato com Central Telefônica Caixa (Disque 111, opção 2);
- Via Internet Banking.
Saque-aniversário do FGTS: como funciona?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite saques anuais das contas do Fundo de Garantia. Basicamente, ele dá direito a sacar, todos os anos, um percentual do seu saldo disponível no FGTS.
Esse percentual varia de acordo com o valor de cada conta (veja a tabela mais abaixo).
Quais são as regras do saque-aniversário?
Quem desejar aderir ao saque-aniversário precisa ativamente solicitá-lo. Mas, para saber se ele vale a pena, é preciso entender algumas regras importantes:
- Limitação do FGTS em caso de demissão: quem optar pelo saque-aniversário não terá acesso ao seu saldo total caso seja demitido sem justa causa – o trabalhador que perder o emprego terá direito somente à multa rescisória de 40%;
- “Validade” de cancelamento: pessoas que tenham aderido ao saque-aniversário que queiram desistir desse modelo terão que esperar dois anos para voltar à regra anterior;
- Período de saque: o valor do saque-aniversário fica disponível por três meses – o mês de aniversário do beneficiário e os dois seguintes. Por exemplo: quem nasceu em 12 de setembro tem acesso ao valor entre 1 de setembro a 30 de novembro.
Quais são os valores do saque-aniversário?
O saque-aniversário segue uma lógica de faixas de saldo: todas as contas do FGTS se distribuem nessas faixas e cada faixa tem uma porcentagem específica que pode ser sacada.
Em outras palavras: dependendo de quanto dinheiro estiver disponível em uma conta do FGTS, será possível sacar uma porcentagem diferente do valor.
Além disso, contas com mais de R$500 também permitirão a retirada de uma parcela fixa adicional, como mostra a tabela a seguir:
Faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional fixa |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Um exemplo prático: uma pessoa que tem R$2.000 em uma de suas contas do FGTS poderá sacar 30% deste valor (ou seja, R$600), mais R$150 como parcela fixa.
Se essa mesma pessoa tiver mais uma conta com R$6.000, poderá fazer outro saque de 20% do valor (R$1.200), mais a parcela de R$650.
Calendário do saque-aniversário 2020
Alguns pagamentos deste ano já foram encerrados. O calendário do saque-aniversário 2020 foi um pouco diferente para aniversariantes do primeiro semestre – a partir de 2021, a Caixa afirma que os pagamentos começarão sempre no mês de nascimento de cada um.
Vale notar que, apesar do saque ficar disponível até o último dia do terceiro mês, os beneficiários precisarão cadastrar a conta em que desejam receber o valor no app FGTS até alguns dias antes deste prazo.
Veja as datas do saque-aniversário 2020:
Mês de nascimento | Data de liberação do saque | Cadastro da conta até |
---|---|---|
Janeiro e fevereiro | Abril a junho de 2020 | 23/06/2020 |
Março e abril | Maio a julho de 2020 | 24/07/2020 |
Maio e junho | Junho a agosto de 2020 | 24/08/2020 |
Julho | Julho a setembro de 2020 | 23/09//2020 |
Agosto | Agosto a outubro de 2020 | 23/10/2020 |
Setembro | Setembro a novembro de 2020 | 23/11/2020 |
Outubro | Outubro a novembro de 2020 | 22/12/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a janeiro/2021 | 22/01/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a fevereiro/2021 | 19/02/2021 |
Como solicitar o saque-aniversário?
A solicitação pode ser feita por um destes meios:
- App FGTS;
- Site da Caixa;
- Internet Banking;
- Presencialmente, em uma agência da Caixa.
Importante: para ter acesso ao saque-aniversário no mesmo ano da solicitação, é preciso pedir até o último dia do mês de seu aniversário. Depois desta data, o saque só entra em vigor no ano seguinte.
É possível adiantar o saque-aniversário?
Sim. Dá para fazer o adiantamento de até três anos do valor do saque-aniversário – ou seja, três parcelas. Vale lembrar, no entanto, que isso é uma linha de crédito: ou seja, quem decidir antecipar seu saque-aniversário irá pagar juros, que foram fixados em 0,99% ao mês.
Também existe a possibilidade de adiantar apenas uma parcela, desde que o valor mínimo seja de R$2.000. Veja o passo a passo para adiantar o saque-aniversário
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